{"id":32044,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 02/12/2020 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/32044","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":32044,"data":"2020-12-02T13:11:19Z","nome":"9bf31c7ff062936a96d3c8bd1f8f2ff3\\b5c6dd21-c9ff-47c4-8881-f657c9e20a25","versao":2,"embanco":0,"tamanho":498688,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL 44.2020 - CORRETO"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 44/2020 Disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba 1.325/2019 \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual do exerc\u00edcio 2020 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor CLAUDIMAR ANT\u00d4NIO BARBACOVI, Prefeito Municipal de Diamantino em exerc\u00edcio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba - O Artigo 5\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 1.325, de 17 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 5\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, com base nos recursos efetivamente dispon\u00edveis, como determinado pelo art. 43, \u00a7 1\u00ba, e incisos, da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, cr\u00e9ditos adicionais suplementares at\u00e9 o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no art. 3\u00ba desta Lei.\u201d Art. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 05 de novembro de 2020. CLAUDIMAR ANT\u00d4NIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exerc\u00edcio MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 44/2020 - URGENTE - Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 44/2020, com a seguinte s\u00famula: \u201cDisp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba 1.325/2019 \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual do exerc\u00edcio 2020 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. Tem este Projeto de Lei a finalidade de alterar o artigo 5\u00ba da Lei 1.325/2019 (LOA 2020), aumentando o limite de abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares para 40% (quarenta por cento ). A aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto \u00e9 pressuposto necess\u00e1rio para que o Munic\u00edpio possa, dar continuidade na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio 2020, com condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de realizar os remanejamentos, transfer\u00eancias e realoca\u00e7\u00f5es de recursos entre as diversas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias existentes, tanto no \u00e2mbito da Prefeitura Municipal, quanto na C\u00e2mara Municipal. Destaca-se, que a referida autoriza\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se refere a \u201caumento de or\u00e7amento\u201d, mas t\u00e3o somente condi\u00e7\u00e3o de suplementa\u00e7\u00e3o, tendo como fonte a \u201canula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es\u201d. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URG\u00caNCIA. Diamantino/MT, 05 de novembro de 2020. CLAUDIMAR ANT\u00d4NIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exerc\u00edcio ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":30809,"ano":2020,"data":"2020-11-16T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":44,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"DISP\u00d5E SOBRE ALTERA\u00c7\u00c3O DA LEI MUNICIPAL N\u00ba1.325/2020 - LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA ANUAL DO EXERC\u00cdCIO 2020 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 44/2020","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 44/2020","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2020-12-02","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 44/2020 Disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba 1.325/2019 \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual do exerc\u00edcio 2020 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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Diamantino/MT, 05 de novembro de 2020. CLAUDIMAR ANT\u00d4NIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exerc\u00edcio MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 44/2020 - URGENTE - Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 44/2020, com a seguinte s\u00famula: \u201cDisp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba 1.325/2019 \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual do exerc\u00edcio 2020 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. Tem este Projeto de Lei a finalidade de alterar o artigo 5\u00ba da Lei 1.325/2019 (LOA 2020), aumentando o limite de abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares para 40% (quarenta por cento ). A aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto \u00e9 pressuposto necess\u00e1rio para que o Munic\u00edpio possa, dar continuidade na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio 2020, com condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de realizar os remanejamentos, transfer\u00eancias e realoca\u00e7\u00f5es de recursos entre as diversas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias existentes, tanto no \u00e2mbito da Prefeitura Municipal, quanto na C\u00e2mara Municipal. Destaca-se, que a referida autoriza\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se refere a \u201caumento de or\u00e7amento\u201d, mas t\u00e3o somente condi\u00e7\u00e3o de suplementa\u00e7\u00e3o, tendo como fonte a \u201canula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es\u201d. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URG\u00caNCIA. 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