Diversos - Anexo 01 de 26/11/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 43 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
26/11/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 43/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI, Prefeito Municipal de Diamantino em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.198,64 (cinquenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais, e sessenta e quatro centavos), para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de Assistência Social relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID-19, com as seguintes rubricas orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002 – CONVENIOS 08 – ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS 20083- COVID19 – AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS NO CREAS: I – FONTE: 0.1.29.074 – TRANSF. RECURSOS FNAS PARA COVID19...............R$ 13.398,64 33.90.30.00.00 – Material de Consumo..............................................R$ 7.398,64 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de terceiros – P. Física ..................R$ 6.000,00 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS 20084 – COVID19 - AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO COMBATE AO CORONAVÍRUS NO CRAS: II – FONTE: 0.1.29.074 – TRANSF. RECURSOS FNAS PARA COVID19..............R$ 40.800,00 33.90.30.00.00 – Material de Consumo............................................17.800,00 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de terceiros – P. Física................ 23.000,00 Total dos Recursos a serem adicionados:.........................................................R$ 54.198,64 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo 1º, na Fonte/Recurso 0.1.29.074.000 (FNAS-COVID19), de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, serão utilizados recursos de Tendência Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, provenientes das Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, através das Portarias do Ministério da Cidadania nº 369/2020 e 378/2020, que somadas totalizam o montante de R$ 54.198,64 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 05 de novembro de 2020. CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercício MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 43/2020 - URGENTE - Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 43/2020, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito adicional especial, tendo como fonte o artigo 41, II, da Lei 4.320/64. A aprovação do presente projeto é, pressuposto necessário, para que o Município possa executar despesas vinculados a Recursos Financeiros recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme Portaria MC nº 369/2020 e 378/2020, que garantiu repasse a Estados e Municípios, para Combate ao Coronavírus na área de Assistência Social. Destaca-se a necessidade de classificação orçamentária específica para as despesas do Combate ao Coronavírus, de acordo com a Resolução Normativa nº 04/2020 do TCE-MT. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa Augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 05 de novembro de 2020. CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercício ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 43/2020 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID19. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: I – IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Criação de Ação (especial) R$ 54.198,64 (b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 54.198,64 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2020) Exercício 02 (2021) Exercício 03 (2022) R$ 54.198,64 R$ R$ Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas relacionadas ao combate e enfrentamento da Pandemia de Coronavírus e, considerando que os recursos estão vinculados ao período de emergência e calamidade pública, a princípio definido até 31/12/2020, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios. Tipos de Recursos X (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 54.198,64 (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 54.198,64 Recursos: Fonte de Recurso: Convênio / Contrato / Portaria Valor 0.1.29.074.000 Portarias nº 369 e 378/2020 R$ 54.198,64 Total: R$ 54.198,64 ESTIMATIVA DE IMPACTO X (h) Estimativa de Recursos (Excesso) R$ 54.198,64 (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 54.198,64 (j) IMPACTO (h-i): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado a estimativa de excesso de arrecadação, oriundo de novos repasses, os quais não estavam previstos na LOA. DIAMANTINO – MT, 05 de novembro de 2020 JOSE CLAUDINEY SPINDOLA Secretário Municipal de Fazenda DALVA VIEIRA DE BARROS Secretária Municipal de Planejamento ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 43/2020 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. DIAMANTINO – MT, 05 de novembro de 2020 JOSE CLAUDINEY SPINDOLA Secretário Municipal de Fazenda DALVA VIEIRA DE BARROS Secretária Municipal de Planejamento ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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