{"id":32007,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 26/11/2020 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/32007","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":32007,"data":"2020-11-26T13:12:59Z","nome":"9bf31c7ff062936a96d3c8bd1f8f2ff3\\86d7d562-b172-4945-81f1-1bbc7fb5d130","versao":2,"embanco":0,"tamanho":993792,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL N\u00ba 43.2020 - Abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial - Assist\u00eancia Social"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 43/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor CLAUDIMAR ANT\u00d4NIO BARBACOVI, Prefeito Municipal de Diamantino em Exerc\u00edcio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei e em conson\u00e2ncia com art. 41, II, da Lei n\u00ba 4.320/64, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de R$ 54.198,64 (cinquenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais, e sessenta e quatro centavos), para fazer face ao custeio das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de Assist\u00eancia Social relacionadas ao enfrentamento da circula\u00e7\u00e3o da COVID-19, com as seguintes rubricas or\u00e7ament\u00e1rias: 07 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002 \u2013 CONVENIOS 08 \u2013 ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERG\u00caNCIA DECORRENTES DO CORONAV\u00cdRUS 20083- COVID19 \u2013 A\u00c7\u00d5ES DE PROTE\u00c7\u00c3O SOCIAL ESPECIAL NO ENFRENTAMENTO AO CORONAV\u00cdRUS NO CREAS: I \u2013 FONTE: 0.1.29.074 \u2013 TRANSF. RECURSOS FNAS PARA COVID19...............R$ 13.398,64 33.90.30.00.00 \u2013 Material de Consumo..............................................R$ 7.398,64 33.90.36.00.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de terceiros \u2013 P. F\u00edsica ..................R$ 6.000,00 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERG\u00caNCIA DECORRENTES DO CORONAV\u00cdRUS 20084 \u2013 COVID19 - A\u00c7\u00d5ES DE PROTE\u00c7\u00c3O SOCIAL B\u00c1SICA NO COMBATE AO CORONAV\u00cdRUS NO CRAS: II \u2013 FONTE: 0.1.29.074 \u2013 TRANSF. RECURSOS FNAS PARA COVID19..............R$ 40.800,00 33.90.30.00.00 \u2013 Material de Consumo............................................17.800,00 33.90.36.00.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de terceiros \u2013 P. F\u00edsica................ 23.000,00 Total dos Recursos a serem adicionados:.........................................................R$ 54.198,64 Art. 2\u00ba - Para cobertura dos cr\u00e9ditos abertos no artigo 1\u00ba, na Fonte/Recurso 0.1.29.074.000 (FNAS-COVID19), de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n\u00b0 4.320/64, ser\u00e3o utilizados recursos de Tend\u00eancia Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o de Repasse Vinculado, provenientes das Transfer\u00eancias do Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social, atrav\u00e9s das Portarias do Minist\u00e9rio da Cidadania n\u00ba 369/2020 e 378/2020, que somadas totalizam o montante de R$ 54.198,64 Art. 3\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder \u00e0s altera\u00e7\u00f5es nas Leis Or\u00e7ament\u00e1rias para adequ\u00e1-las \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es acima apontadas. Art. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 05 de novembro de 2020. CLAUDIMAR ANT\u00d4NIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exerc\u00edcio MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 43/2020 - URGENTE - Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 43/2020, com a seguinte s\u00famula: \u201cAutoriza o Poder Executivo a proceder \u00e0 abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir cr\u00e9dito adicional especial, tendo como fonte o artigo 41, II, da Lei 4.320/64. A aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto \u00e9, pressuposto necess\u00e1rio, para que o Munic\u00edpio possa executar despesas vinculados a Recursos Financeiros recebidos do Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social, conforme Portaria MC n\u00ba 369/2020 e 378/2020, que garantiu repasse a Estados e Munic\u00edpios, para Combate ao Coronav\u00edrus na \u00e1rea de Assist\u00eancia Social. Destaca-se a necessidade de classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica para as despesas do Combate ao Coronav\u00edrus, de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 04/2020 do TCE-MT. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa Augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URG\u00caNCIA. Diamantino/MT, 05 de novembro de 2020. CLAUDIMAR ANT\u00d4NIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exerc\u00edcio ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANS\u00c3O DE DESPESAS PL: n\u00ba 43/2020 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcan\u00e7ar autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para cria\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais para fazer face ao custeio das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade relacionadas ao enfrentamento da circula\u00e7\u00e3o da COVID19. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro sobre projetos que visem autoriza\u00e7\u00e3o para cria\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: I \u2013 IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Cria\u00e7\u00e3o de A\u00e7\u00e3o (especial) R$ 54.198,64 (b) Expans\u00e3o de A\u00e7\u00e3o (suplementar) (c) TOTAL DE ACR\u00c9SCIMOS (a+b): R$ 54.198,64 Estimativa Anual de Aumento Exerc\u00edcio 01 (2020) Exerc\u00edcio 02 (2021) Exerc\u00edcio 03 (2022) R$ 54.198,64 R$ R$ Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas relacionadas ao combate e enfrentamento da Pandemia de Coronav\u00edrus e, considerando que os recursos est\u00e3o vinculados ao per\u00edodo de emerg\u00eancia e calamidade p\u00fablica, a princ\u00edpio definido at\u00e9 31/12/2020, n\u00e3o h\u00e1 condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas no momento, de previs\u00e3o de impacto para os pr\u00f3ximos exerc\u00edcios. Tipos de Recursos X (d) Excesso / Tend\u00eancia de Excesso (novos recursos) R$ 54.198,64 (e) Super\u00e1vit Financeiro Exerc\u00edcio Anterior R$ (f) Anula\u00e7\u00e3o Total ou Parcial de Dota\u00e7\u00f5es R$ (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 54.198,64 Recursos: Fonte de Recurso: Conv\u00eanio / Contrato / Portaria Valor 0.1.29.074.000 Portarias n\u00ba 369 e 378/2020 R$ 54.198,64 Total: R$ 54.198,64 ESTIMATIVA DE IMPACTO X (h) Estimativa de Recursos (Excesso) R$ 54.198,64 (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 54.198,64 (j) IMPACTO (h-i): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima \u00e9 neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado a estimativa de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, oriundo de novos repasses, os quais n\u00e3o estavam previstos na LOA. DIAMANTINO \u2013 MT, 05 de novembro de 2020 JOSE CLAUDINEY SPINDOLA Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda DALVA VIEIRA DE BARROS Secret\u00e1ria Municipal de Planejamento ANEXO II DECLARA\u00c7\u00c3O DE ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA FINANCEIRA PL: n\u00ba 43/2020 Na qualidade de Secret\u00e1rios Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira e previs\u00e3o de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria desses gastos, inclusive com atualiza\u00e7\u00e3o das principais pe\u00e7as de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualiza\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o utilizados os recursos indicados no Anexo I \u2013 Estimativa de Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro, bem como, caso se fa\u00e7a necess\u00e1rio, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o tomadas, visando manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio. DIAMANTINO \u2013 MT, 05 de novembro de 2020 JOSE CLAUDINEY SPINDOLA Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda DALVA VIEIRA DE BARROS Secret\u00e1ria Municipal de Planejamento ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":30808,"ano":2020,"data":"2020-11-16T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":43,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CR\u00c9DITO ADICIONAL ESPECIAL NO OR\u00c7AMENTO VIGENTE E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 43/2020","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 43/2020","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2020-11-26","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 43/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor CLAUDIMAR ANT\u00d4NIO BARBACOVI, Prefeito Municipal de Diamantino em Exerc\u00edcio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei e em conson\u00e2ncia com art. 41, II, da Lei n\u00ba 4.320/64, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de R$ 54.198,64 (cinquenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais, e sessenta e quatro centavos), para fazer face ao custeio das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de Assist\u00eancia Social relacionadas ao enfrentamento da circula\u00e7\u00e3o da COVID-19, com as seguintes rubricas or\u00e7ament\u00e1rias: 07 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002 \u2013 CONVENIOS 08 \u2013 ASSISTENCIA SOCIAL 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERG\u00caNCIA DECORRENTES DO CORONAV\u00cdRUS 20083- COVID19 \u2013 A\u00c7\u00d5ES DE PROTE\u00c7\u00c3O SOCIAL ESPECIAL NO ENFRENTAMENTO AO CORONAV\u00cdRUS NO CREAS: I \u2013 FONTE: 0.1.29.074 \u2013 TRANSF. RECURSOS FNAS PARA COVID19...............R$ 13.398,64 33.90.30.00.00 \u2013 Material de Consumo..............................................R$ 7.398,64 33.90.36.00.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de terceiros \u2013 P. F\u00edsica ..................R$ 6.000,00 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERG\u00caNCIA DECORRENTES DO CORONAV\u00cdRUS 20084 \u2013 COVID19 - A\u00c7\u00d5ES DE PROTE\u00c7\u00c3O SOCIAL B\u00c1SICA NO COMBATE AO CORONAV\u00cdRUS NO CRAS: II \u2013 FONTE: 0.1.29.074 \u2013 TRANSF. RECURSOS FNAS PARA COVID19..............R$ 40.800,00 33.90.30.00.00 \u2013 Material de Consumo............................................17.800,00 33.90.36.00.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de terceiros \u2013 P. F\u00edsica................ 23.000,00 Total dos Recursos a serem adicionados:.........................................................R$ 54.198,64 Art. 2\u00ba - Para cobertura dos cr\u00e9ditos abertos no artigo 1\u00ba, na Fonte/Recurso 0.1.29.074.000 (FNAS-COVID19), de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n\u00b0 4.320/64, ser\u00e3o utilizados recursos de Tend\u00eancia Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o de Repasse Vinculado, provenientes das Transfer\u00eancias do Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social, atrav\u00e9s das Portarias do Minist\u00e9rio da Cidadania n\u00ba 369/2020 e 378/2020, que somadas totalizam o montante de R$ 54.198,64 Art. 3\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder \u00e0s altera\u00e7\u00f5es nas Leis Or\u00e7ament\u00e1rias para adequ\u00e1-las \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es acima apontadas. Art. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 05 de novembro de 2020. CLAUDIMAR ANT\u00d4NIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exerc\u00edcio MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 43/2020 - URGENTE - Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 43/2020, com a seguinte s\u00famula: \u201cAutoriza o Poder Executivo a proceder \u00e0 abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir cr\u00e9dito adicional especial, tendo como fonte o artigo 41, II, da Lei 4.320/64. A aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto \u00e9, pressuposto necess\u00e1rio, para que o Munic\u00edpio possa executar despesas vinculados a Recursos Financeiros recebidos do Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social, conforme Portaria MC n\u00ba 369/2020 e 378/2020, que garantiu repasse a Estados e Munic\u00edpios, para Combate ao Coronav\u00edrus na \u00e1rea de Assist\u00eancia Social. Destaca-se a necessidade de classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica para as despesas do Combate ao Coronav\u00edrus, de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 04/2020 do TCE-MT. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa Augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URG\u00caNCIA. Diamantino/MT, 05 de novembro de 2020. CLAUDIMAR ANT\u00d4NIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exerc\u00edcio ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANS\u00c3O DE DESPESAS PL: n\u00ba 43/2020 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcan\u00e7ar autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para cria\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais para fazer face ao custeio das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade relacionadas ao enfrentamento da circula\u00e7\u00e3o da COVID19. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro sobre projetos que visem autoriza\u00e7\u00e3o para cria\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: I \u2013 IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Cria\u00e7\u00e3o de A\u00e7\u00e3o (especial) R$ 54.198,64 (b) Expans\u00e3o de A\u00e7\u00e3o (suplementar) (c) TOTAL DE ACR\u00c9SCIMOS (a+b): R$ 54.198,64 Estimativa Anual de Aumento Exerc\u00edcio 01 (2020) Exerc\u00edcio 02 (2021) Exerc\u00edcio 03 (2022) R$ 54.198,64 R$ R$ Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas relacionadas ao combate e enfrentamento da Pandemia de Coronav\u00edrus e, considerando que os recursos est\u00e3o vinculados ao per\u00edodo de emerg\u00eancia e calamidade p\u00fablica, a princ\u00edpio definido at\u00e9 31/12/2020, n\u00e3o h\u00e1 condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas no momento, de previs\u00e3o de impacto para os pr\u00f3ximos exerc\u00edcios. Tipos de Recursos X (d) Excesso / Tend\u00eancia de Excesso (novos recursos) R$ 54.198,64 (e) Super\u00e1vit Financeiro Exerc\u00edcio Anterior R$ (f) Anula\u00e7\u00e3o Total ou Parcial de Dota\u00e7\u00f5es R$ (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 54.198,64 Recursos: Fonte de Recurso: Conv\u00eanio / Contrato / Portaria Valor 0.1.29.074.000 Portarias n\u00ba 369 e 378/2020 R$ 54.198,64 Total: R$ 54.198,64 ESTIMATIVA DE IMPACTO X (h) Estimativa de Recursos (Excesso) R$ 54.198,64 (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 54.198,64 (j) IMPACTO (h-i): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima \u00e9 neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado a estimativa de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, oriundo de novos repasses, os quais n\u00e3o estavam previstos na LOA. DIAMANTINO \u2013 MT, 05 de novembro de 2020 JOSE CLAUDINEY SPINDOLA Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda DALVA VIEIRA DE BARROS Secret\u00e1ria Municipal de Planejamento ANEXO II DECLARA\u00c7\u00c3O DE ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA FINANCEIRA PL: n\u00ba 43/2020 Na qualidade de Secret\u00e1rios Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira e previs\u00e3o de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria desses gastos, inclusive com atualiza\u00e7\u00e3o das principais pe\u00e7as de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualiza\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o utilizados os recursos indicados no Anexo I \u2013 Estimativa de Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro, bem como, caso se fa\u00e7a necess\u00e1rio, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o tomadas, visando manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio. DIAMANTINO \u2013 MT, 05 de novembro de 2020 JOSE CLAUDINEY SPINDOLA Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda DALVA VIEIRA DE BARROS Secret\u00e1ria Municipal de Planejamento ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/32007/86d7d562-b172-4945-81f1-1bbc7fb5d130.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:36:32.922030-04:00","materia":30808,"tipo":1}