Diversos - Anexo 01 de 25/11/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 47 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
25/11/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 47/2020 Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 881/2013, que trata do Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores Municipais e dá outras providências. O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 44 da Lei Municipal nº 881/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44 – Como instrumento de incentivo ao aumento da produtividade, da eficiência e da eficácia, visando à melhoria e à modernização dos procedimentos de arrecadação dos tributos municipais e da qualidade de vida dos munícipes, fica criada a Gratificação de Produtividade Fiscal aos Auditores Fiscais Tributários, Fiscais Tributários e Fiscais Tributários de Nível Superior, enquanto estiverem lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Fazenda. §1° O servidor que estiver cedido, de licença médica em gozo de auxílio-doença previdenciário, em gozo de licença-prêmio, ou afastado por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro, serviço militar, atividade política, interesse particular e para exercício de mandato classista, não receberá o adicional enquanto perdurar o afastamento. §2° (Omissis) a) do efetivo desempenho do servidor efetivo, considerado as suas atividades de fiscalização tributária e sobre a arrecadação, gerenciamento e atualização de informações dos cadastros fiscais, lançamento, cobrança, arrecadação de tributos, e controle financeiro das receitas e das despesas, vistorias, cadastramento e fiscalização dos estabelecimentos comerciais; b) (Omissis) c) do crescimento real, de no mínimo 10% (dez) por cento, da receita tributária municipal, exceto a do ICMS e FPM, arrecadada em relação ao exercício anterior. §3° O adicional de que trata o caput será apurado anualmente, sempre em 31 de dezembro, tendo como base a receita tributária municipal, exceto a do ICMS e FPM. §4° O referido adicional corresponderá individualmente ao percentual fixo de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico inicial de carreira, aos Fiscais Tributários e aos Fiscais Tributários de Nível Superior, e 20% (vinte por cento) ao Auditor Tributário, e será pago mensalmente no decorrer do ano, após publicação do decreto que reconhecer o cumprimento das metas estabelecidas no §2°. §6° O decreto municipal mencionado no §4º, deverá ser publicado até o dia 15 de janeiro de cada ano, reconhecendo ou não o direito à percepção da gratificação. §7º A gratificação, tratada neste artigo, não se incorporará ao vencimento do servidor a qualquer título. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01º.01.2021, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 24 de novembro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO DE Nº 47/2020 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que dispõe sobre alterações no Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Municipais, instituído pela Lei Municipal n° 881/2013. A intenção do Município é adequar a redação do art. 44 da Lei, que prevê a Gratificação por Produtividade Fiscal. Com a proposta, objetiva-se manter a política tributária de aumento de arrecadação com base na produtividade dos servidores em exercício. Vale lembrar que a presente proposta não implica em aumento de despesas uma vez que a gratificação já existe (foi criada pela Lei 1.211/2018 e alterada pela Lei 1.302/2019) e não está sendo majorada, portanto a proposta não é vedada pela LC 173/2020, dispensando, assim, apresentação de estudo de impacto. São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 24 de novembro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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