{"id":32004,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 25/11/2020 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/32004","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":32004,"data":"2020-11-25T18:05:28Z","nome":"9bf31c7ff062936a96d3c8bd1f8f2ff3\\aa89f4bb-0daa-4114-8067-6f27dab4fdef","versao":2,"embanco":0,"tamanho":500224,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL n\u00ba 47.2020 - Altera o PCCS"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 47/2020 Disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00f5es da Lei Municipal n\u00b0 881/2013, que trata do Plano de Cargos Carreira e Sal\u00e1rios dos Servidores Municipais e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba - O artigo 44 da Lei Municipal n\u00ba 881/2013 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 44 \u2013 Como instrumento de incentivo ao aumento da produtividade, da efici\u00eancia e da efic\u00e1cia, visando \u00e0 melhoria e \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o dos procedimentos de arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos municipais e da qualidade de vida dos mun\u00edcipes, fica criada a Gratifica\u00e7\u00e3o de Produtividade Fiscal aos Auditores Fiscais Tribut\u00e1rios, Fiscais Tribut\u00e1rios e Fiscais Tribut\u00e1rios de N\u00edvel Superior, enquanto estiverem lotados e em efetivo exerc\u00edcio na Secretaria Municipal de Fazenda. \u00a71\u00b0 O servidor que estiver cedido, de licen\u00e7a m\u00e9dica em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a previdenci\u00e1rio, em gozo de licen\u00e7a-pr\u00eamio, ou afastado por motivo de afastamento de c\u00f4njuge ou companheiro, servi\u00e7o militar, atividade pol\u00edtica, interesse particular e para exerc\u00edcio de mandato classista, n\u00e3o receber\u00e1 o adicional enquanto perdurar o afastamento. \u00a72\u00b0 (Omissis) a) do efetivo desempenho do servidor efetivo, considerado as suas atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e sobre a arrecada\u00e7\u00e3o, gerenciamento e atualiza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es dos cadastros fiscais, lan\u00e7amento, cobran\u00e7a, arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, e controle financeiro das receitas e das despesas, vistorias, cadastramento e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos comerciais; b) (Omissis) c) do crescimento real, de no m\u00ednimo 10% (dez) por cento, da receita tribut\u00e1ria municipal, exceto a do ICMS e FPM, arrecadada em rela\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio anterior. \u00a73\u00b0 O adicional de que trata o caput ser\u00e1 apurado anualmente, sempre em 31 de dezembro, tendo como base a receita tribut\u00e1ria municipal, exceto a do ICMS e FPM. \u00a74\u00b0 O referido adicional corresponder\u00e1 individualmente ao percentual fixo de 50% (cinquenta por cento) do vencimento b\u00e1sico inicial de carreira, aos Fiscais Tribut\u00e1rios e aos Fiscais Tribut\u00e1rios de N\u00edvel Superior, e 20% (vinte por cento) ao Auditor Tribut\u00e1rio, e ser\u00e1 pago mensalmente no decorrer do ano, ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o do decreto que reconhecer o cumprimento das metas estabelecidas no \u00a72\u00b0. \u00a76\u00b0 O decreto municipal mencionado no \u00a74\u00ba, dever\u00e1 ser publicado at\u00e9 o dia 15 de janeiro de cada ano, reconhecendo ou n\u00e3o o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o. \u00a77\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o, tratada neste artigo, n\u00e3o se incorporar\u00e1 ao vencimento do servidor a qualquer t\u00edtulo. Art. 2\u00ba - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos a contar de 01\u00ba.01.2021, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 24 de novembro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO DE N\u00ba 47/2020 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00f5es no Plano de Cargos Carreiras e Sal\u00e1rios dos Servidores Municipais, institu\u00eddo pela Lei Municipal n\u00b0 881/2013. A inten\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio \u00e9 adequar a reda\u00e7\u00e3o do art. 44 da Lei, que prev\u00ea a Gratifica\u00e7\u00e3o por Produtividade Fiscal. Com a proposta, objetiva-se manter a pol\u00edtica tribut\u00e1ria de aumento de arrecada\u00e7\u00e3o com base na produtividade dos servidores em exerc\u00edcio. Vale lembrar que a presente proposta n\u00e3o implica em aumento de despesas uma vez que a gratifica\u00e7\u00e3o j\u00e1 existe (foi criada pela Lei 1.211/2018 e alterada pela Lei 1.302/2019) e n\u00e3o est\u00e1 sendo majorada, portanto a proposta n\u00e3o \u00e9 vedada pela LC 173/2020, dispensando, assim, apresenta\u00e7\u00e3o de estudo de impacto. S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o, EM REGIME DE URG\u00caNCIA. Diamantino/MT, 24 de novembro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":30850,"ano":2020,"data":"2020-11-25T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":47,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"DISP\u00d5E SOBRE ALTERA\u00c7\u00d5ES DA LEI MUNICIPAL N\u00ba 881/2013, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SAL\u00c1RIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":326,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 47/2020","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 47/2020","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2020-11-25","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 47/2020 Disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00f5es da Lei Municipal n\u00b0 881/2013, que trata do Plano de Cargos Carreira e Sal\u00e1rios dos Servidores Municipais e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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Art. 2\u00ba - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos a contar de 01\u00ba.01.2021, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 24 de novembro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO DE N\u00ba 47/2020 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00f5es no Plano de Cargos Carreiras e Sal\u00e1rios dos Servidores Municipais, institu\u00eddo pela Lei Municipal n\u00b0 881/2013. A inten\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio \u00e9 adequar a reda\u00e7\u00e3o do art. 44 da Lei, que prev\u00ea a Gratifica\u00e7\u00e3o por Produtividade Fiscal. Com a proposta, objetiva-se manter a pol\u00edtica tribut\u00e1ria de aumento de arrecada\u00e7\u00e3o com base na produtividade dos servidores em exerc\u00edcio. Vale lembrar que a presente proposta n\u00e3o implica em aumento de despesas uma vez que a gratifica\u00e7\u00e3o j\u00e1 existe (foi criada pela Lei 1.211/2018 e alterada pela Lei 1.302/2019) e n\u00e3o est\u00e1 sendo majorada, portanto a proposta n\u00e3o \u00e9 vedada pela LC 173/2020, dispensando, assim, apresenta\u00e7\u00e3o de estudo de impacto. S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o, EM REGIME DE URG\u00caNCIA. Diamantino/MT, 24 de novembro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. 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