Diversos - Anexo 01 de 09/12/2020 por (Projeto de Resolução nº 3 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
09/12/2020
Autor
Ementa
Indexação
Protocolo Nº _____/2020 Data: Autoria: Mesa Diretora Visto__________________ EXPEDIENTE DATA VISTO_______________ DECISÃO PLENÁRIA DATA_____/____/_____ ( )APROVADO ( )REPROVADO Visto Secretário______________ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº003/2020 APROVA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MEDIANTE LICITAÇÃO, INCLUSIVE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 30/2010. A CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, no âmbito deste poder Legislativo; faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte: Art. 1º. As licitações, compras e contratos serão observados pelas diversas unidades da estrutura da Câmara Municipal de Diamantino que obedecerão aos critérios e normas estabelecidos nas Instruções Normativas que fazem parte desta Resolução Art. 2º. Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 30/2010. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2020 Ver. Edilson Mota Sampaio – PP Verª. Gonçalina Maria V. de Almeida – PSDB Verª. Maria Eugênia dos S. Vasconcellos – PSB JUSTIFICATIVA Nobres Pares, a proposição que ora apresentamos para análise de Vossas Excelências tem por objetivo a regulamentação para Compras e Licitação da Câmara Municipal de Diamantino-MT, para este, levamos em consideração os pontos abaixo elencados: A licitação é o procedimento obrigatório a ser utilizado pela Administração Pública para realizar suas contratações, sejam as aquisições de bens e serviços ou as alienações. É regida principalmente pela Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e Lei Federal nº 10.520/02 (Lei do Pregão). A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa, existindo igualdade de condições, bem como os demais princípios resguardados pela Constituição Federal. Para participar de licitações basta tomar conhecimento do certame e suas regras através do edital e providenciar os documentos necessários. Certos de que Vossas Excelências irão analisar a presente propositura, e votarão pela sua aprovação antecipamos nossos agradecimentos. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2020 Ver. Edilson Mota Sampaio – PP Verª. Gonçalina Maria V. de Almeida - PSDB Verª. Maria Eugênia dos S. Vasconcellos – PSB INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 023/2020 VERSÃO: 01 APROVADA EM ..../...../2020 ASSUNTO: Instrução normativa para o setor de Compras e Licitações. SETORES ENVOLVIDOS: Setor de Patrimônio, Compras, Licitações e Contratos, e Controle Interno. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as normas e procedimentos para a aquisição de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino-MT. Dos conceitos: Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se: Comissão de Licitação: é a equipe designada através de portaria para atuar nas licitações; Unidade Solicitante: é a Secretaria que, após identificar as suas necessidades, solicita a aquisição de materiais e serviços ou a contratação de obras e serviços de engenharia; Termo de Referência: é o documento utilizado para a solicitação da aquisição de bens, contratação de serviços e obras e serviços de engenharia, devendo conter a descrição detalhada do que se pretende adquirir com a identificação da necessidade, finalidade e descrição do objeto; Unidade Responsável: Setor responsável pela elaboração das Instruções Normativas, conjuntamente com todos os setores que devem acompanhar essas atividades, com apresentação de dados, informações e rotinas de trabalho; Adjudicação: é o ato pelo qual a Administração atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitação. Homologação: é o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e conferido aos atos licitatórios aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários. Capitulo II DOS OBJETIVOS Art. 3º Regulamentar os procedimentos relacionados a compras e licitações na Câmara Municipal de Diamantino. I - Base Legal: Constituição Federal; Lei Complementar Federal n. 101/2000; Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores; Le Federal nº. 10.520/2002; Demais legislações que se apliquem à administração pública municipal em se tratando de aquisição de materiais, serviços e a contratação de obras e serviços de engenharia. II – Atribuições e Responsabilidades: É atribuição do Coordenador Geral a elaboração do Termo de Referência contendo a descrição detalhada do que se pretende adquirir; É atribuição do Coordenador Geral efetuar as aquisições de bens, serviços, obras e serviços de engenharia para reposição de estoques ou para atender necessidade específica de qualquer setor; São atribuições do pregoeiro conferir o edital, conduzir procedimentos relativos aos lances e escolha do menor preço, adjudicar a proposta de menor preço, determinar a elaboração da ata, receber, examinar e decidir sobre recursos, encaminhar o processo ao Presidente para homologação e contratação, e a equipe de apoio credenciar os interessados; É atribuição do Jurídico emitir parecer sobre a legalidade dos atos bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação; É atribuição do Contador verificar a compatibilidade da despesa com a LOA e da respectiva disponibilidade orçamentária e o registro e emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação; São responsabilidades do Presidente da Câmara Municipal de Diamantino autorizar a abertura de licitações, decidir recursos contra atos da Comissão de Licitação e do Pregoeiro, homologar os procedimentos licitatórios, ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, celebrar os contratos e ordenar o pagamento das despesas. Capítulo III DOS PROCEDIMENTOS Art. 4º O processamento da licitação em sua fase interna será realizado observando o seguinte roteiro: I. Todas as solicitações de aquisição de bens, serviços e obras e serviços de engenharia deverão ser encaminhadas ao Coordenador Geral através de Comunicação Interna com o respectivo Termo de Referência; II. Em se tratando de bens móveis permanentes ou materiais de consumo, os termos de referência serão elaborados pelo Coordenador Geral; III. Em se tratando de aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação, os termos de referência serão elaborados pelo Técnico de Informática; IV. Assim que houver necessidade de reposição de estoque de material de consumo, o servidor responsável pelo Almoxarifado enviará à coordenação Geral a relação dos materiais; V. Quando se tratar de aquisições de bens e serviços com valores com valores inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e de obras e serviços de engenharia com valores inferiores a 33.000,00 (trinta e três mil reais), em que for dispensada a licitação nos termos do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, o Coordenador Geral deverá identificar no Cadastro de Fornecedores, no mínimo, 3 (três) interessados em fornecer os materiais ou serviços, solicitar orçamentos (estes devem ser assinados pelo representante da empresa proponente e deverá o prazo de validade da proposta, o prazo de entrega do material ou de conclusão do serviço e os números do CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal) e juntá-los aos Termos de Referência, conforme o que orienta a Instrução Normativa nº. 024/2020 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços. VI. Se estiver adequado, o Termo de Referência será encaminhado ao setor de Compras, Licitações e Contratos. VII. O Presidente da CPL ou Pregoeiro solicitará ao setor de Contabilidade sobre a compatibilidade da despesa com a LOA e a respectiva disponibilidade orçamentária; VIII. Caso haja disponibilidade orçamentária, o Coordenador Geral identificará a modalidade licitatória adequada e solicitará ao Presidente autorização pra o prosseguimento da aquisição, preferencialmente na modalidade Pregão; IX. Caso o Presidente autorize, o Coordenador Geral, elaborará e juntará ao processo a minuta do Edital/Convite e a minuta do contrato e os enviará ao o Advogado da Câmara Municipal para a emissão de parecer jurídico; X. Caso não autorize o prosseguimento da aquisição, o Presidente determinará o arquivamento do processo e comunicará tal fato ao Coordenador Geral para que seja dada ciência; XI. Nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação não será elaborada minuta do edital; XII. Caso o processo não esteja de acordo com a legislação, o Advogado da Câmara Municipal devolverá o processo para o Coordenador Geral para que providencie as adequações necessárias; XIII. Juntado o parecer conclusivo, Advogado da Câmara Municipal encaminhará os autos para a decisão do Presidente; XIV. Autorizada a aquisição pelo Presidente, o Coordenador Geral despachará à Comissão de licitação ou Pregoeiro para as providências; XV. Se a decisão não for favorável, o Presidente determinará o arquivamento do processo e comunicará o Coordenador Geral para devidas providencias; XVI. Atendidos os procedimentos gerais, a Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro deverão proceder ao disposto no Capítulo seguinte. Capítulo IV DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS Art. 5º O processamento da licitação em sua fase externa será realizado observando o que determina cada modalidade, conforme segue: Obs. As fases dos procedimentos licitatórios Anexo I e II. a) CONVITE Ao presidente da Comissão Permanente de Licitação compete: agendar a data do certame; elaborar o aviso de licitação e publicá-lo; selecionar no Cadastro de Fornecedores possíveis interessados em fornecer os bens, serviços ou realizar as obras ou serviços de engenharia e enviar o Convite a, no mínimo 3 (três) empresas do ramo objeto a ser licitado; I. É possível que empresas que não tenham sido formalmente convidadas participem do certame, desde que manifestem interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas; II. No dia, hora e local estabelecidos, a Comissão de Licitação verificará se compareceram, no mínimo, 3(três) convidados. Em caso de não comparecimento, a Comissão lavrará ata informando que a licitação foi deserta e agendará nova data para a realização do certame, a qual poderá ser repetida por até 03 (três) vezes, se não houver comparecimento de interessados na disputa; III. Se após as 3 (três) publicações conforme previstas acima e não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; IV. Autorizada pelo Presidente a contratação por dispensa, o processo será devolvido à Coordenadoria Geral, que seguirá os procedimentos previstos no Art. 4º. V. Não sendo autorizada pelo Presidente a contratação por dispensa de licitação, o Presidente determinará o arquivamento do processo, informando o fato à Coordenadoria Geral; VI. O Presidente da Comissão de Licitação deverá abrir os envelopes que contenham os documentos de habilitação, os quais devem ser rubricados pelos presentes na sessão pública; VII. Caso todos os presentes sejam inabilitados, o Presidente da Comissão consignará tal fato em ata e poderá conceder o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação; VIII. Havendo interesse na interposição de recurso, obedecer-se á o disposto no Art. 7º (Dos recursos administrativos); IX. Não havendo a apresentação de recurso, o Presidente da Comissão contará tal fato em ata e abrirá os envelopes das propostas, anunciará os preços, colherá a assinatura dos participantes presentes e dos membros da Comissão nas propostas de preços, identificará a proposta vencedora e verificará se os convidados têm interesse em interpor recurso; X. Caso todas as propostas de preços sejam desclassificadas, o Presidente da Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para que os participantes possam sanar as irregularidades; XI. Havendo a intenção de interposição de recurso, seguir-se-á o disposto no Art. 7º (Dos recursos administrativos); XII. A Comissão de Licitação elaborará ata com o resultado da licitação, elaborará despacho de adjudicação do objeto da licitação e encaminhará o processo ao Presidente decidirá pela homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório; XIII. Se a licitação não for homologada pelo Presidente, tal decisão deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios e o processo arquivado. b) DA TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA I. Ao Presidente da Comissão de Licitação compete: agendar a data do certame e elaborar o aviso de licitação e publicá-lo; II. O aviso de licitação deve ser publicado com a observância dos seguintes prazos: Concorrência: 45 (quarenta e cinco) dias quando a licitação for do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço ou quando o regime de execução do objeto for empreitada integral e 30 (trinta) dias para os demais casos; Tomada de Preços: 30 (trinta) dias no caso de licitação do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço e 15 (quinze) dias para os demais casos; III. A impugnação do edital de licitação deve ser protocolada até 5 (cinco) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes; IV. O Presidente da Comissão de Licitação deve responder a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis; V. Caso seja procedente a impugnação, o edital deverá ser novamente publicado, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido; VI. No dia, hora e local estabelecidos, se não comparecerem interessados no certame a Comissão declarará a licitação deserta e reabrirá prazo de publicidade de 8 (oito) dias úteis por até 3 (três) vezes; VII. Se após as 3 (três) publicações conforme previstas acima e não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; VIII. Autorizada pelo Presidente a contratação por dispensa, o processo será devolvido à Coordenadoria Geral, que seguirá os procedimentos previstos no Art. 2º. IX. Não sendo autorizada pelo Presidente a contratação por dispensa de licitação, o Presidente determinará o arquivamento do processo, informando o fato à Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, que comunicará à Unidade Solicitante; X. Comparecendo interessados, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura da audiência pública de licitação, efetuará o credenciamento dos representantes das empresas licitantes e, em seguida, receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços; XI. Quando se tratar de Tomada de Preços do tipo “Melhor Técnica” ou “Técnica e Preço”, deverá ser entregue o envelope contendo a documentação técnica exigida no edital, sendo aberto, primeiramente, o envelope de habilitação, depois o de técnica e por último o da proposta de preço; XII. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá efetuar a abertura dos envelopes que contenham os documentos de habilitação, que deverão ser analisados e rubricados pelos presentes; XIII. Se todos os licitantes forem inabilitados, a Comissão fixará o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação; XIV. Caso haja interesse na interposição de recurso, seguir-se-á o disposto no Art. 7º (Dos recursos administrativos); XV. Não havendo recurso, a Comissão deverá tomar as seguintes providências: abrir os envelopes que contenham as propostas de preços, solicitar aos licitantes que rubriquem todas as propostas, identificar a proposta vencedora e verificar se os licitantes têm a intenção de interpor recurso; XVI. Caso todas as propostas de preços sejam inabilitadas, a Comissão fixará o prazo de 8 (oito) dias úteis para que as irregularidades sejam sanadas. XVII. Caso haja interesse na interposição de recurso, seguir-se-á o disposto no Art. 7º. (Dos recursos administrativos); XVIII. Decidido o recurso, a Comissão elaborará ata com o resultado da licitação, adjudicará o objeto e encaminhará o processo ao Advogado da Câmara Municipal para emissão de parecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis e encaminhará o processo ao Presidente para homologação. c) DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO I. Quando for adequada a aquisição ou contratação mediante dispensa de licitação, o Coordenador Geral, deverá obter despacho do Presidente autorizando a avença, publicar o ato de dispensa ou inexigibilidade e proceder à celebração do contrato. d) DAS COMPRAS DIRETAS I. Toda realização de Compra Direta ou dispensa de valor deverá seguir rigorosamente esta Instrução Normativa. II. A Compra Direta deverá ser realizada com base no Artigo 24, inciso I e inciso II da Lei 8.666/90. III. Deverá integrar o pedido de Compra Direta: Mínimo de três cotações; Justificativa detalhada da compra e o motivo da dispensa devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa; Todas as Certidões Negativas de Débito da empresa que obtiver a melhor cotação; Pedido de compra devidamente assinado pelo ordenador de despesa. Parágrafo único: Caso a empresa que obtiver o melhor preço não estiver em dia com suas obrigações fiscais, ela estará impedida de vender para a Câmara Municipal de Diamantino-MT. O departamento demandante deverá realizar nova cotação e retirar tal empresa do processo. IV. Após cumprido as exigências do item anterior, o processo será enviado para empenhamento, caso esteja correto e devolvido com a devida notificação ao Departamento demandante caso exista alguma incongruência. VI. Quando houver legalidade e respaldo para dispensa de valor na contratação de serviços, o procedimento deverá ser realizado conforme Instrução Normativa 014/2010, para que haja confecção de contrato. e) DO PREGÃO PRESENCIAL O Pregão é modalidade de licitação a ser adotada quando o objeto licitado consistir em bem ou serviço comum. Para objetos não comuns, não poderá ser adotado o Pregão. No pregão, inverteram-se as fases: primeiramente é aberta e concluída a fase de classificação e julgamento das propostas, seguida da fase de lances para, somente ao final, realizar-se a fase de habilitação e apenas do primeiro classificado no certame. I. Ao pregoeiro compete agendar a data do certame, elaborar o aviso de licitação e publicá-lo; II. O prazo para a apresentação das propostas não será inferior a 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação dos avisos; III. A impugnação de edital de licitação na modalidade pregão presencial deve ser protocolada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, devendo o pregoeiro respondê-la no prazo de 24 horas do recebimento; IV. Caso a impugnação seja procedente e enseje a reformulação das propostas, deverá ser reaberto o prazo de publicidade de 8 (oito dias) úteis; V. No dia, hora e local estabelecidos no instrumento convocatório o Pregoeiro verificará se compareceram interessados no certame; VI. Se não comparecerem interessados no certame, o Pregoeiro deverá declarar a sessão deserta e reabrir o prazo de publicidade de 8 (oito) dias úteis por até 3 (três) vezes; VII. Se após as 3 (três) publicações conforme previstas acima e não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, conforme dispõe o art. 24, V, da Lei 8.666/93; VIII. Autorizada pelo Presidente a contratação por dispensa, o processo será devolvido à Coordenadoria Geral, que seguirá os procedimentos previstos no Art. 2º. IX. Não sendo autorizada pelo Presidente a contratação por dispensa de licitação, o Presidente determinará o arquivamento do processo, informando o fato à Coordenadoria Geral; X. Comparecendo interessados, o Pregoeiro abrirá a audiência pública de licitação e efetuará o credenciamento dos interessados em participar do pregão; XI. Os interessados apresentarão declaração de que cumprem os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido; XII. O pregoeiro abrirá os envelopes das propostas e classificará o autor da proposta de menor preço bem como aqueles cujas propostas não ultrapassem o valor da menor proposta em 10%; XIII. Caso não haja, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro identificará os autores das 3 (três) melhores propostas quaisquer que sejam os preços oferecidos; XIV. O número de concorrentes classificados pode ser excedido em caso de empate no valor das propostas; XV. Será adotado o critério de menor preço para julgamento e classificação das propostas; XVI. Caso todas as propostas de preços apresentadas sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, visando a correção dos motivos que ensejaram a desclassificação; XVII. O Pregoeiro deverá convidar individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, para apresentarem lances verbais a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor; XVIII. Caso não se realize lance verbal, deverá ser verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; XIX. Encerrada a etapa competitiva e colocada em ordem as propostas, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da primeira proposta classificada quanto ao objeto e valor e abrirá o envelope de habilitação para verificar se atende às disposições do edital; XX. Se não houver aceitabilidade da oferta da primeira classificada, e/ou não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; XXI. Se todos os interessados forem declarados inabilitados, o fato será consignado em ata e o processo encaminhado ao Presidente; XXII. O Presidente poderá determinar a repetição do pregão ou declarar a licitação fracassada; XXIII. Caso a licitação seja declarada fracassada, o fato será comunicado ao Coordenador de Geral; XXIV. Se houver aceitabilidade da oferta da primeira classificada, e atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor e verificará se algum licitante tem interesse em interpor recurso; XXV. Caso haja interesse na interposição de recurso, o Pregoeiro abrirá prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XXVI. Se houver interposição de recurso, o Pregoeiro o analisará e verificará se reconsidera sua decisão; XXVII. Se o Pregoeiro não reconsiderar sua decisão, o processo será encaminhado ao Presidente que julgará o mérito do recurso e devolverá o mesmo ao Pregoeiro que deverá: convocar e informar os licitantes sobre a decisão; elaborar ata com a apuração do resultado da licitação; encaminhar o processo ao Presidente para adjudicar e homologar a licitação; XXVIII. Se não houver interposição de recurso ou houver reconsideração de decisão, o Pregoeiro adjudicará a licitação, fará consignar os fatos em ata e encaminhará o processo ao Advogado da Câmara Municipal para emissão de parecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis; XXIX. Após a emissão de parecer, o Advogado da Câmara Municipal enviará o processo ao Presidente para homologação. Capítulo V DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 6º. Da celebração dos contratos e atas de registros de preços. I. Após a homologação da licitação ou dos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o processo será devolvido à Coordenadoria Geral, que convocará o fornecedor para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços; II. Depois de assinado, o contrato ou a ata de registro de preços será enviado ao Presidente para assinatura; III. A Coordenadoria Geral deverá proceder ao seguinte: Publicar o extrato do contrato ou da ata de registro de preços; Fazer o controle dos instrumentos formalizados; Juntar ao processo licitatório o contrato ou a ata de registro de preços, a publicação do ato de homologação ou de dispensa ou de inexigibilidade de licitação e o extrato do contrato ou da ata de registro de preços; Encaminhar cópia do contrato ou da ata de registro de preços para a Contabilidade autuar o processo de execução da despesa; Sugerir ao Presidente o arquivamento dos autos depois de encerrada a execução do contrato ou da ata de registro de preços. Art. 7º. Dos recursos administrativos. I. Havendo a interposição de recurso nos moldes do art. 109 da Lei Federal 8.666/93, exceto no caso de licitações efetuadas nas modalidades de Convite e Pregão, o resultado do exame do recurso deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contados da data de publicação; II. Interposto o recurso, dar-se-á ciência, com cópia das razões recursais, aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis; III. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis; IV. Se o Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou o Pregoeiro não reconsiderar sua decisão, o processo, devidamente informado, será encaminhado ao Presidente que julgará o mérito do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e devolverá o processo à Comissão de Licitação; VI. Tratando-se de licitações efetuadas nas modalidades Convite ou Pregão Presencial, os prazos para recorrer ou contra-arrazoar serão de 2 (dois) e 3 (três) dias úteis, respectivamente. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Os Secretários, Coordenadores e chefias imediatas terão responsabilidade solidária no caso de negligência dos procedimentos constantes nesta Instrução Normativa; Art. 9º. Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Instrução Normativa deverá ser esclarecida junto à Coordenador Geral e ao Controlador Interno; Art. 10º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da mesma; Art. 11º. Nas contratações de serviços e nas aquisições de bens e materiais de consumo, o acompanhamento da execução contratual deverá atender às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 022/2020. Diamantino-MT, 23 de novembro de 2020 Edilson Mota Sampaio Fábio Tomekiti Fukushima Presidente da Câmara Municipal de Diamantino Auditor Público Interno ANEXO I Etapa para licitações Lei nº. 8666./93 A etapa interna é a Preparatória, primeira de todas, na qual a Câmara Municipal inicia o processo licitatório internamente. Já a externa são todas as outras, na qual a licitação começa a ser divulgada publicamente. Conforme segue: 1. Preparatória – Fase interna. Por ser a primeira fase, é ela que baseia todo o resto do processo. Este é o momento em que a Administração Pública: faz uma análise da necessidade do pedido; realiza uma pesquisa no mercado para identificar o valor estimado do contrato; define a HYPERLINK "https://portal.conlicitacao.com.br/duvidas/quais-sao-as-modalidades-de- licitacao" modalidade da licitação a ser utilizada; elabora o edital que estabelecerá todas às exigências da futura contratação e, se for o caso, faz um projeto básico. Início da fase externa, publicação A fase externa se inicia com a divulgação da licitação por meio da publicação nos Diários Oficiais, jornais de grande circulação e sites governamentais. É a partir desse momento que a licitação torna-se pública para os possíveis interessados, que deverão analisar o edital, se preparar para a participação, separar a HYPERLINK "https://portal.conlicitacao.com.br/dicas-legais/como-organizar-document os-para-licitacao" documentação exigida e elaborar a proposta. 2. Abertura Em seguida, vem a abertura da licitação na qual as empresas interessadas apresentam, em regra, dois envelopes: um contendo a proposta de preço e outro com a documentação da empresa conforme exigido no edital. 3. Habilitação (Lei nº. 8.666/93) Após a Sessão de Abertura, entrega dos envelopes de proposta e documentação, os interessados se tornam licitantes. Nessa etapa, os HYPERLINK "https://portal.conlicitacao.com.br/dicas-legais/como-organizar-document os-para-licitacao" documentos são analisados pela Comissão de Licitação e sairá a definição das empresas habilitadas e inabilitadas. 4. Abertura das propostas Depois da habilitação, passa-se à abertura das propostas. Nela, é identificada a proposta mais adequada e satisfatória para a Câmara Municipal. 5. Julgamento e Classificação Esta fase consta de dois processos consecutivos. Durante o julgamento é verificado se o produto ou serviço da proposta escolhida está de acordo com os critérios do edital. A classificação, por sua vez, relaciona as condições de cada participante por ordem de vantagem para a administração pública. 6. Recurso Tanto na fase de habilitação quanto na fase de classificação haverá a possibilidade de apresentação de recurso. É nela que o licitante poderá apresentar a discordância quanto à decisão da Comissão de Licitação. 7. Adjudicação A adjudicação é a última fase da licitação. É o ato final do procedimento, quando o objeto da licitação é atribuído ao vencedor do processo licitatório. 8. Homologação A fase da homologação ocorre após a verificação e comprovação de que todo o processo licitatório foi realizado de acordo com as leis, normas e regras vigentes, e conforme as normas do edital. Logo após processo licitatório é aprovado pela Autoridade Competente hierarquicamente superior. Etapa para licitações Lei nº. 10.520/02 1º HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/credenciamento" \t "_blank" Credenciamento ? Avaliar: - Os dados do representante que constam da procuração conferem com o documento de identidade apresentado? - O ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/elabora%C3%A7%C3%A3o-do-edital" \t "_blank" do edital ? - Quem assinou a procuração tem poderes para tal? *Verificar cláusula do contrato social que discrimina os poderes de cada um dos sócios. - Licitantes, HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/pregoeiro" \t "_blank" Pregoeiro e Equipe de Apoio conferem os documentos de credenciamento e rubricam antes da abertura das propostas. 2º HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/pregoeiro" \t "_blank" Pregoeiro declara aberta a sessão 3º Recebimento de Material ? HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/pregoeiro" \t "_blank" Pregoeiro e Equipe de Apoio recebem: - Declarações (Habilitação -art. 4º, VII, L. 10520; ME/EPP -art. 3º, LC 123). - Envelopes (Propostas + HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/documentos-exigidos-no-preg%C3%A3o " \t "_blank" Documentação ). ? Ausência da declaração de habilitação – diligência ou impedimento de participar. ? Ausência da declaração de ME/EPP – diligência ou participa sem usufruir benefícios. *Diligências (Art. 43, § 3º, HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/lei-8666" \t "_blank" Lei 8666/93 ): Credenciado subscreve as declarações na sessão ou providencia sua entrega até o último credenciamento ou retira-as dos envelopes de doc/prop quando al??????????????????????????????????????????????????????????????? ? OBJETO (descrição do objeto, validade das propostas, prazo de entrega) 5º Seleção de Lançadores ? Critério dos 10% ou, na inexistência de três proponentes dentro da primeira regra, seleciona as 3 melhores propostas. 6º Etapa de Lances verbais ? Os classificados são convocados individualmente na ordem decrescente de preços para apresentam lances distintos e decrescentes. Não cabe retratação dos lances ofertados. - Duas ou mais empresas apresentaram o mesmo valor escrito: efetuar sorteio p/determinar a ordem de oferta dos lances. - Vedado lance verbal que vise ao empate. 7º Empate/Desempate Ficto LC 123/06 ? Art. 44 e 45 da LC 123/06, os quais garantem às empresas de pequeno porte o chamando "empate ficto", senão vejamos: Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8º Decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade da proposta classificada em 1º lugar 9º HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/negociacao-nas-modalidades-pregao- srp" \t "_blank" Negociação 10º Habilitação ? Abertura do envelope de habilitação e análise da HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/documentos-exigidos-no-preg%C3%A3o " \t "_blank" documentação apenas da 1ª classificada. 11º Regularização Fiscal/Trabalhista Tardia HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm" \t "_blank" LC 123/06 (5 dias úteis prorrogáveis por igual período a pedido da licitante) ? Regularizada: habilita e declara a licitante vencedora ? Não regularizada: inabilita e refaz a ordem classificatória 12º Declaração do Vencedor 13º Fase HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/recursos-administrativos-no-preg%C 3%A3o" \t "_blank" Recursal hÐD hÐD hÐD hÐD Ð ) * b c ® ¯ ?$??????? ?$??????? ?? ?????????????? ???????????? ????? ?$????? ?$????????? ?$????????? hÐD hÐD hÐD hÐD hÐD ??3? ? 1ª fase: Imediato e Motivado sob pena de decadência, registrando-se em ata as razões citadas pelo licitante; 2ª fase: prazo de 3 dias para interpor razões de HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/recursos-administrativos-no-preg%C 3%A3o" \t "_blank" recurso por escrito + 3 dias para contrarrazões. 14º HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/homologa%C3%A7%C3%A3o-e-adjudica%C 3%A7%C3%A3o" \t "_blank" Adjudicação e Homologação ? Não havendo HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/recursos-administrativos-no-preg%C 3%A3o" \t "_blank" recurso – HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/pregoeiro" \t "_blank" Pregoeiro HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/homologa%C3%A7%C3%A3o-e-adjudica%C 3%A7%C3%A3o" \t "_blank" adjudica e confecciona a Ata da Sessão. Autoridade competente HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/homologa%C3%A7%C3%A3o-e-adjudica%C 3%A7%C3%A3o" \t "_blank" Homologa . ? Havendo HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/recursos-administrativos-no-preg%C 3%A3o" \t "_blank" recurso – Autoridade competente HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/homologa%C3%A7%C3%A3o-e-adjudica%C 3%A7%C3%A3o" \t "_blank" adjudica e homologa , após a HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/recursos-administrativos-no-preg%C 3%A3o" \t "_blank" fase recursal . ORDEM DOS DOCUMENTOS PAFA FINS DE ARQUIVAMENTO: 1º Relatório dos interessados que retiraram HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/elabora%C3%A7%C3%A3o-do-edital-no- preg%C3%A3o-eletr%C3%B4nico" \t "_blank" o edital (se houver) 2º Declarações (cumprimento dos requisitos de habilitação, ME/EPP) 4º Documentos do Credenciamento (Procuração, Contrato Social) 5º Envelopes das Propostas 6º Propostas 7º Envelopes de Habilitação 8º HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/documentos-exigidos-no-preg%C3%A3o " \t "_blank" Documentos de habilitação 9º HYPERLINK "https://www.viannaconsultores.com.br/recursos-administrativos-no-preg%C 3%A3o" \t "_blank" Recursos (razões, contrarrazões, decisões) 10º Ata da Sessão DOCUMENTOS A SEREM RUBRICADOS PELOS PRESENTES: - Declarações de Habilitação e ME/EPP - Credenciamento - Envelopes de Habilitação - Propostas - Documentação do envelope de habilitação PAGE PAGE 10 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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