Diversos - Anexo 01 de 03/09/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 30 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

03/09/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 30/2020 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 200.809,00 (Duzentos mil, oitocentos e nove reais), por conta da inserção dos seguintes elementos de despesa na dotação orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 001 – GABINETE DO SECRETARIO FUNÇAO 15 –URBANISMO SUB-FUNÇAO 025- EDIFICAÇOES PUBLICAS PROGRAMA 098– MOBILIDADE URBANA E INTERLIGAÇAO ENTRE BAIRROS PROJETO/ATIVIDADE 10357– REFORMA DA ESCADARIA COM ILUMINAÇAO 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES...............................R$ 200.809,00 FONTE 0.1.00.00 – RECURSOS ORDINARIOS TOTAL................................................................... ........................R$ 200.809,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total ou Parcial das dotações do orçamento abaixo discriminadas: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 001 – GABINETE DO SECRETARIO FUNÇAO 27 – DESPORTO E LAZER SUB-FUNÇAO – 812- DESPORTO COMUNITARIO PROGRAMA 0055- ESPORTE PARA TODOS PROJETO/ATIVIDADE 10206- EVENTOS ESPORTIVOS, COMEMORATIVOS, ANIVERSARIO DA CIDADE E EXPOAGRO. 1002-3.3.90.30.00.00- MATERIAL DE CONSUMO............................ ... 72.500,00 1003-3.3.90.31.00.00- PREMIAÇOES CULTURAIS, ARTISTICAS........ 49.500,00 1004-3.3.90.36.00.00- OUTROS SERV.TERC.P.FISICA.........................60.500,00 1005-3.3.90.39.00.00- OUTROS SERV.TERC.P.JURIDICA....................18.309,00 TOTAL................................................................... ..................................200.809,00 FONTE 0.1.00.00 – RECUROS ORDINARIOS Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 21 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 30/2020 -URGENTE- Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício 2020. Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de Lei nº 30/2020 observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade de reforma da escadaria municipal, com recursos que anteriormente seriam utilizados para eventos (esportivos e comemorativos), que perderam a importância em decorrência das restrições de aglomeração de pessoas como forma de prevenção à propagação do COVID-19. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 21 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br