Diversos - Anexo 01 de 01/09/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 33 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

01/09/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 33/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, relacionadas ao enfrentamento da circulação do COVID-19, com as seguintes rubricas orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 06.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 – FUNÇAO 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS”. 20088 - COVID19 - EMERGENCIA DE SAÚDE UTILIZAÇAO DOS LEITOS DE HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE - HPP 33.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA................................................................ .......................R$ 864.000,00 FONTE: 0.1.46.075000 – AUXILIO FINANCEIRO PELA UNIÃO ÀS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS, SEM FINS LUCRATIVOS (LEI N. 13.995/2020) . Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito especial, aberto no artigo 1º deste Decreto, nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, decorrerá de Tendência de Excesso de Arrecadação, de acordo com os seguintes recursos: I - Recursos Financeiros Transferidos do Ministério da Saúde e Fundo Nacional da Saúde, conforme Portaria nº 2.013/2020 do Ministério da Saúde, no valor de R$ 864.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias (PPA e LDO) para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 31 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 33/2020 - URGENTE - Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 33/2020, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito adicional especial, tendo como fonte o artigo 41, II, da Lei 4.320/64. A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para que o Município possa realizar os repasses do recurso financeiro à Associação Santa Madre Paulina, como determina a Portaria nº 2.013/2020 do Ministério da Saúde. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 31 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br