{"id":31303,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 01/09/2020 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/31303","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":31303,"data":"2020-09-01T15:33:16Z","nome":"9bf31c7ff062936a96d3c8bd1f8f2ff3\\cdb0131d-1bf0-492b-b6cb-2602ab2bc815","versao":2,"embanco":0,"tamanho":502272,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL 33.2020 Aux\u00edlio Financeiro ao Hospital"},"chave":null,"ordem":0,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 33/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei e em conson\u00e2ncia com art. 41, II, da Lei n\u00ba 4.320/64, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial, no montante de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), para fazer face ao custeio das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, relacionadas ao enfrentamento da circula\u00e7\u00e3o do COVID-19, com as seguintes rubricas or\u00e7ament\u00e1rias: 06 - SECRETARIA MUNIC DE SA\u00daDE E VIGIL\u00c2NCIA SANIT\u00c1RIA 06.001 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 \u2013 FUN\u00c7AO 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERG\u00caNCIA DECORRENTES DO CORONAV\u00cdRUS\u201d. 20088 - COVID19 - EMERGENCIA DE SA\u00daDE UTILIZA\u00c7AO DOS LEITOS DE HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE - HPP 33.90.39.00.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA JURIDICA................................................................ .......................R$ 864.000,00 FONTE: 0.1.46.075000 \u2013 AUXILIO FINANCEIRO PELA UNI\u00c3O \u00c0S SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTR\u00d3PICOS, SEM FINS LUCRATIVOS (LEI N. 13.995/2020) . Art. 2\u00ba - Os recursos para cobertura do cr\u00e9dito especial, aberto no artigo 1\u00ba deste Decreto, nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de Mar\u00e7o de 1964, decorrer\u00e1 de Tend\u00eancia de Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o, de acordo com os seguintes recursos: I - Recursos Financeiros Transferidos do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e Fundo Nacional da Sa\u00fade, conforme Portaria n\u00ba 2.013/2020 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, no valor de R$ 864.000,00 Art. 3\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder \u00e0s altera\u00e7\u00f5es nas Leis Or\u00e7ament\u00e1rias (PPA e LDO) para adequ\u00e1-las \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es acima apontadas. Art. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 31 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 33/2020 - URGENTE - Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei n\u00ba 33/2020, com a seguinte s\u00famula: \u201cAutoriza o Poder Executivo a proceder \u00e0 abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir cr\u00e9dito adicional especial, tendo como fonte o artigo 41, II, da Lei 4.320/64. A aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto \u00e9 pressuposto necess\u00e1rio para que o Munic\u00edpio possa realizar os repasses do recurso financeiro \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Santa Madre Paulina, como determina a Portaria n\u00ba 2.013/2020 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URG\u00caNCIA. Diamantino/MT, 31 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":30269,"ano":2020,"data":"2020-09-01T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":33,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CR\u00c9DITO ADICIONAL ESPECIAL NO OR\u00c7AMENTO VIGENTE, E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 33/2020","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 33/2020","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2020-09-01","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 33/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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Art. 2\u00ba - Os recursos para cobertura do cr\u00e9dito especial, aberto no artigo 1\u00ba deste Decreto, nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de Mar\u00e7o de 1964, decorrer\u00e1 de Tend\u00eancia de Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o, de acordo com os seguintes recursos: I - Recursos Financeiros Transferidos do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e Fundo Nacional da Sa\u00fade, conforme Portaria n\u00ba 2.013/2020 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, no valor de R$ 864.000,00 Art. 3\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder \u00e0s altera\u00e7\u00f5es nas Leis Or\u00e7ament\u00e1rias (PPA e LDO) para adequ\u00e1-las \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es acima apontadas. Art. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 31 de agosto de 2020. 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