Diversos - Anexo 01 de 21/08/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 27 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
21/08/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 27/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 72.450,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), correspondente ao incentivo financeiro para a realização das medidas de prevenção da COVID-19, nas seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 06.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 – FUNÇAO 301 - ATENÇÃO BÁSICA 0097 COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTES DO CORONAVIRUS 20087 – COVID19 – EMERGENCIA DE SAUDE - PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA 33.90.30.00.00 Material de consumo .............................................................57.960,00 33.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ.................................................14.490,00 FONTE: 0.1.46.074000 – TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - AÇOES DE SAUDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS - COVID-19................................................................ ......................TOTAL R$ 72.450,00 Art. 2º - Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, de Tendência de Excesso de Arrecadação de Recurso Vinculado, de acordo com os seguintes Repasses: I - Transferências do SUS / Custeio – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID 19, conforme a PORTARIA Nº 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 20 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 27/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de Crédito Adicional Especial e Suplementar ao Orçamento do Exercício 2020. Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de Lei nº 27/2020 observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente de viabilizar junto a Lei Orçamentária Anual os saldos orçamentários suficientes para executar ações de Enfrentamento ao Corona Vírus – COVID19, tendo como respaldo os recursos recebidos do SUS, por meio da Portaria MS nº 1.857/2020, para a realização de ações de saúde nas escolas da rede básica de ensino durante a pandemia. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 20 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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