{"id":31195,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 21/08/2020 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/31195","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":31195,"data":"2020-08-21T14:10:02Z","nome":"9bf31c7ff062936a96d3c8bd1f8f2ff3\\9a1749a5-5998-49c7-88aa-2b3761f72f23","versao":2,"embanco":0,"tamanho":501248,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL 27 - Sa\u00fade COVID-19"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 27/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei e em conson\u00e2ncia com art. 41, II, da Lei n\u00ba 4.320/64, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial, no montante de R$ 72.450,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), correspondente ao incentivo financeiro para a realiza\u00e7\u00e3o das medidas de preven\u00e7\u00e3o da COVID-19, nas seguintes dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias: 06 - SECRETARIA MUNIC DE SA\u00daDE E VIGIL\u00c2NCIA SANIT\u00c1RIA 06.001 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 \u2013 FUN\u00c7AO 301 - ATEN\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA 0097 COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTES DO CORONAVIRUS 20087 \u2013 COVID19 \u2013 EMERGENCIA DE SAUDE - PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA 33.90.30.00.00 Material de consumo .............................................................57.960,00 33.90.39.00.00 \u2013 Outros Serv. Terceiros \u2013 PJ.................................................14.490,00 FONTE: 0.1.46.074000 \u2013 TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - A\u00c7OES DE SAUDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS - COVID-19................................................................ ......................TOTAL R$ 72.450,00 Art. 2\u00ba - Para cobertura aos cr\u00e9ditos adicionais, abertos no Artigo 1\u00ba, ser\u00e3o utilizados recursos, conforme Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n\u00b0 4.320/64, de Tend\u00eancia de Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o de Recurso Vinculado, de acordo com os seguintes Repasses: I - Transfer\u00eancias do SUS / Custeio \u2013 Enfrentamento da Emerg\u00eancia de Sa\u00fade \u2013 COVID 19, conforme a PORTARIA N\u00ba 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020, DO MINIST\u00c9RIO DA SA\u00daDE. Art. 3\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder \u00e0s altera\u00e7\u00f5es nas Leis Or\u00e7ament\u00e1rias para adequ\u00e1-las \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es acima apontadas. Art. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 20 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00b0 27/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de Cr\u00e9dito Adicional Especial e Suplementar ao Or\u00e7amento do Exerc\u00edcio 2020. Inicialmente esclarecemos que a elabora\u00e7\u00e3o do referido Projeto de Lei n\u00ba 27/2020 observou os preceitos t\u00e9cnicos e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente. O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente de viabilizar junto a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual os saldos or\u00e7ament\u00e1rios suficientes para executar a\u00e7\u00f5es de Enfrentamento ao Corona V\u00edrus \u2013 COVID19, tendo como respaldo os recursos recebidos do SUS, por meio da Portaria MS n\u00ba 1.857/2020, para a realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade nas escolas da rede b\u00e1sica de ensino durante a pandemia. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URG\u00caNCIA. Diamantino/MT, 20 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":30169,"ano":2020,"data":"2020-08-20T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":27,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CR\u00c9DITO ADICIONAL ESPECIAL NO OR\u00c7AMENTO VIGENTE, E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 27/2020","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 27/2020","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2020-08-21","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 27/2020 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei e em conson\u00e2ncia com art. 41, II, da Lei n\u00ba 4.320/64, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial, no montante de R$ 72.450,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), correspondente ao incentivo financeiro para a realiza\u00e7\u00e3o das medidas de preven\u00e7\u00e3o da COVID-19, nas seguintes dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias: 06 - SECRETARIA MUNIC DE SA\u00daDE E VIGIL\u00c2NCIA SANIT\u00c1RIA 06.001 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 \u2013 FUN\u00c7AO 301 - ATEN\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA 0097 COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTES DO CORONAVIRUS 20087 \u2013 COVID19 \u2013 EMERGENCIA DE SAUDE - PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA 33.90.30.00.00 Material de consumo .............................................................57.960,00 33.90.39.00.00 \u2013 Outros Serv. Terceiros \u2013 PJ.................................................14.490,00 FONTE: 0.1.46.074000 \u2013 TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - A\u00c7OES DE SAUDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS - COVID-19................................................................ ......................TOTAL R$ 72.450,00 Art. 2\u00ba - Para cobertura aos cr\u00e9ditos adicionais, abertos no Artigo 1\u00ba, ser\u00e3o utilizados recursos, conforme Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n\u00b0 4.320/64, de Tend\u00eancia de Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o de Recurso Vinculado, de acordo com os seguintes Repasses: I - Transfer\u00eancias do SUS / Custeio \u2013 Enfrentamento da Emerg\u00eancia de Sa\u00fade \u2013 COVID 19, conforme a PORTARIA N\u00ba 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020, DO MINIST\u00c9RIO DA SA\u00daDE. Art. 3\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder \u00e0s altera\u00e7\u00f5es nas Leis Or\u00e7ament\u00e1rias para adequ\u00e1-las \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es acima apontadas. Art. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 20 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00b0 27/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de Cr\u00e9dito Adicional Especial e Suplementar ao Or\u00e7amento do Exerc\u00edcio 2020. Inicialmente esclarecemos que a elabora\u00e7\u00e3o do referido Projeto de Lei n\u00ba 27/2020 observou os preceitos t\u00e9cnicos e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente. O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente de viabilizar junto a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual os saldos or\u00e7ament\u00e1rios suficientes para executar a\u00e7\u00f5es de Enfrentamento ao Corona V\u00edrus \u2013 COVID19, tendo como respaldo os recursos recebidos do SUS, por meio da Portaria MS n\u00ba 1.857/2020, para a realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade nas escolas da rede b\u00e1sica de ensino durante a pandemia. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URG\u00caNCIA. Diamantino/MT, 20 de agosto de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/31195/9a1749a5-5998-49c7-88aa-2b3761f72f23.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:36:36.273813-04:00","materia":30169,"tipo":1}