Diversos - Anexo 01 de 25/03/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 6 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

25/03/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 06/2020 "Autoriza o Executivo a realizar termo de fomento com a Associação Auquimia ou entidade afim, e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO E OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a realização de Convênio entre o Município de Diamantino/MT e o AUQUIMIA, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 84.304.179/0017-28, com sede à Av. Municipal, nº 1.589, Centro, em Diamantino/MT, consistente no repasse do valor de até R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), a ser entregue em parcelas mensais durante o exercício de 2020, para o custeio das despesas operacionais inerentes às suas atribuições. §1º - O objetivo da presente Lei é o fomento das atividades da entidade AUQUIMIA, ou outra entidade que pretenda se credenciar para o recebimento de auxílio e que desenvolva atividade de guarda e cuidado de cães e gatos em situação de abandono. §2º - Caso haja mais de uma entidade privada sem fins lucrativos, que desenvolva o mesmo objeto e que almeje firmar termo de fomento com o Executivo Municipal, deverá ser aberto chamamento público, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 2º - Para a formalização do convênio de que trata esta Lei será elaborado termo de fomento, discriminando os direitos, deveres e obrigações, inclusive os/as de: I - Apresentar ao MUNICÍPIO ao final de cada semestre, relatórios das atividades; II - Fornecer ao MUNICÍPIO, quando solicitados, elementos, informações e esclarecimentos sobre o presente Convênio a fim de satisfazer as exigências do Tribunal de Contas do Estado; III - Observar as normas e condições da Legislação Trabalhista vigente, bem como os encargos sociais decorrentes da contratação de pessoal; IV - Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão de recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO; V - Atender regularmente, devendo ser estabelecidos os horários e dias de funcionamento; VI - Prestar contas mensalmente dos recursos utilizados, devendo ser fornecido relatório pormenorizado dos gastos efetivados, discriminando os gastos com funcionários, alimentação, material didático, energia elétrica, entre outros, bem assim, eventual saldo de caixa; VII - Comprovar os recolhimentos fiscais; VIII - Manter individualizada toda a documentação comprobatória das despesas pela AUQUIMIA, pagos com recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO. Parágrafo Único - Em contrapartida ao bom atendimento prestado pela AUQUIMIA o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT se obriga a: a) Efetuar o repasse mensal do valor estipulado, depositando diretamente em conta corrente da AUQUIMIA ou através de recibo; b) Avaliar qualitativamente os serviços prestados, mediante fiscalização. Art. 3º - Os valores estipulados no art. 1º serão repassados no dia 10 (dez) de cada mês, sendo que eventual atraso deverá ser devidamente justificado. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do convênio ocorrerão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2020 na seguinte rubrica orçamentária: Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE Função: 20 – AGRICULTURA Unidade: 001 – GABINETE DO SECRETARIO Subfunção: 604 – DESFESA SANITARIA ANIMAL Programa: 10357 – CONTROLE DA ZOONOSE Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções sociais Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários ....... R$ 24.000,00 Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento abaixo discriminados: 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO FUNÇAO 04 – ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇAO 122 – ADMINISTRAÇAO GERAL PROGRAMA 0002 – GESTÃO POLITICO ADMINISTRATIVO PROJETO/ATIVIDADE 10269 AMP.REF. E REEST. REDE FISICA E PAISAGISTICA DA SEDE DA PREF. COD.REDUZIDO19 44.90.51.0001– OBRAS E INSTALAÇOES..............R$ 24.000,00 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2020, Lei 1.294/2019 (LDO), atualizando o Anexo de Metas e Prioridades. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a alteração dos Anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei 1.227/2018, atualizando as metas físicas e financeiras correspondentes. Art. 8º - O prazo do Termo de Fomento será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovável quantas vezes necessárias, considerando o acordo entre as partes, conveniência, interesse recíproco e comprovação do cumprimento das metas estipuladas no contrato. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 12 de março de 2020 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 06/2020, cuja súmula dispõe: “Autoriza o Executivo a realizar termo de fomento com a Associação Auquimia ou entidade afim e dá outras providências.” Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a realizar termo de fomento para o repasse de recursos financeiros na ordem de até R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro mil reais) a AUQUIMIA , que serão divididos em parcelas mensais, conforme disposto em termo, durante o exercício de 2020 ; A AUQUIMIA é uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades assistenciais a cães e gatos em situação de abandono, prestando relevantes serviços à comunidade e absorvendo uma demanda que certamente recairia à Administração Municipal. Daí a necessidade do Poder Público fomentar os serviços da entidade em questão Merece destaque o fato de que até o momento não há outra pessoa jurídica de direito privado no Município de Diamantino que desenvolva atividade filantrópica semelhante; No entanto, caso surjam novas entidades, o Executivo realizará chamamento público a respeito; Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Egrégia Casa para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis. Diamantino – MT, 12 de março de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br