{"id":30050,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 25/03/2020 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30050","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":30050,"data":"2020-03-25T17:05:19Z","nome":"aab3238922bcc25a6f606eb525ffdc56\\a82b43f3-54f4-4c5d-8ff9-439256577377","versao":2,"embanco":0,"tamanho":689664,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL 006.2020 Auquimia"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI MUNICIPAL N\u00ba 06/2020 \"Autoriza o Executivo a realizar termo de fomento com a Associa\u00e7\u00e3o Auquimia ou entidade afim, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\" O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO E OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba - Fica autorizada a realiza\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanio entre o Munic\u00edpio de Diamantino/MT e o AUQUIMIA, devidamente inscrito no CNPJ sob o n\u00ba 84.304.179/0017-28, com sede \u00e0 Av. Municipal, n\u00ba 1.589, Centro, em Diamantino/MT, consistente no repasse do valor de at\u00e9 R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), a ser entregue em parcelas mensais durante o exerc\u00edcio de 2020, para o custeio das despesas operacionais inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es. \u00a71\u00ba - O objetivo da presente Lei \u00e9 o fomento das atividades da entidade AUQUIMIA, ou outra entidade que pretenda se credenciar para o recebimento de aux\u00edlio e que desenvolva atividade de guarda e cuidado de c\u00e3es e gatos em situa\u00e7\u00e3o de abandono. \u00a72\u00ba - Caso haja mais de uma entidade privada sem fins lucrativos, que desenvolva o mesmo objeto e que almeje firmar termo de fomento com o Executivo Municipal, dever\u00e1 ser aberto chamamento p\u00fablico, nos moldes da Lei Federal n\u00ba 13.019/2014. Art. 2\u00ba - Para a formaliza\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio de que trata esta Lei ser\u00e1 elaborado termo de fomento, discriminando os direitos, deveres e obriga\u00e7\u00f5es, inclusive os/as de: I - Apresentar ao MUNIC\u00cdPIO ao final de cada semestre, relat\u00f3rios das atividades; II - Fornecer ao MUNIC\u00cdPIO, quando solicitados, elementos, informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos sobre o presente Conv\u00eanio a fim de satisfazer as exig\u00eancias do Tribunal de Contas do Estado; III - Observar as normas e condi\u00e7\u00f5es da Legisla\u00e7\u00e3o Trabalhista vigente, bem como os encargos sociais decorrentes da contrata\u00e7\u00e3o de pessoal; IV - Registrar em sua contabilidade anal\u00edtica os atos e fatos administrativos de gest\u00e3o de recursos financeiros repassados pelo MUNIC\u00cdPIO; V - Atender regularmente, devendo ser estabelecidos os hor\u00e1rios e dias de funcionamento; VI - Prestar contas mensalmente dos recursos utilizados, devendo ser fornecido relat\u00f3rio pormenorizado dos gastos efetivados, discriminando os gastos com funcion\u00e1rios, alimenta\u00e7\u00e3o, material did\u00e1tico, energia el\u00e9trica, entre outros, bem assim, eventual saldo de caixa; VII - Comprovar os recolhimentos fiscais; VIII - Manter individualizada toda a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria das despesas pela AUQUIMIA, pagos com recursos financeiros repassados pelo MUNIC\u00cdPIO. Par\u00e1grafo \u00danico - Em contrapartida ao bom atendimento prestado pela AUQUIMIA o MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO - MT se obriga a: a) Efetuar o repasse mensal do valor estipulado, depositando diretamente em conta corrente da AUQUIMIA ou atrav\u00e9s de recibo; b) Avaliar qualitativamente os servi\u00e7os prestados, mediante fiscaliza\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00ba - Os valores estipulados no art. 1\u00ba ser\u00e3o repassados no dia 10 (dez) de cada m\u00eas, sendo que eventual atraso dever\u00e1 ser devidamente justificado. Art. 4\u00ba - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio ocorrer\u00e3o por conta de recursos pr\u00f3prios consignados no Or\u00e7amento Anual do Munic\u00edpio do Exerc\u00edcio de 2020 na seguinte rubrica or\u00e7ament\u00e1ria: \u00d3rg\u00e3o: 03 \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO E MEIO AMBIENTE Fun\u00e7\u00e3o: 20 \u2013 AGRICULTURA Unidade: 001 \u2013 GABINETE DO SECRETARIO Subfun\u00e7\u00e3o: 604 \u2013 DESFESA SANITARIA ANIMAL Programa: 10357 \u2013 CONTROLE DA ZOONOSE Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 \u2013 Subven\u00e7\u00f5es sociais Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 - Recursos Ordin\u00e1rios ....... R$ 24.000,00 Art. 5\u00ba - Para cobrir o cr\u00e9dito aberto no artigo anterior ser\u00e3o utilizados os recursos mencionados no artigo 43, \u00a7 1\u00ba, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anula\u00e7\u00e3o Total ou Parcial de dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento abaixo discriminados: 02 \u2013 GABINETE DO PREFEITO 02.01 \u2013 GABINETE DO PREFEITO FUN\u00c7AO 04 \u2013 ADMINISTRA\u00c7\u00c3O SUB-FUN\u00c7AO 122 \u2013 ADMINISTRA\u00c7AO GERAL PROGRAMA 0002 \u2013 GEST\u00c3O POLITICO ADMINISTRATIVO PROJETO/ATIVIDADE 10269 AMP.REF. E REEST. REDE FISICA E PAISAGISTICA DA SEDE DA PREF. COD.REDUZIDO19 44.90.51.0001\u2013 OBRAS E INSTALA\u00c7OES..............R$ 24.000,00 Art. 6\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do exerc\u00edcio 2020, Lei 1.294/2019 (LDO), atualizando o Anexo de Metas e Prioridades. Art. 7\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a altera\u00e7\u00e3o dos Anexos da Lei do Plano Plurianual \u2013 PPA, Lei 1.227/2018, atualizando as metas f\u00edsicas e financeiras correspondentes. Art. 8\u00ba - O prazo do Termo de Fomento ser\u00e1 de at\u00e9 12 (doze) meses, podendo ser renov\u00e1vel quantas vezes necess\u00e1rias, considerando o acordo entre as partes, conveni\u00eancia, interesse rec\u00edproco e comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas estipuladas no contrato. Art. 9\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 12 de mar\u00e7o de 2020 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 06/2020, cuja s\u00famula disp\u00f5e: \u201cAutoriza o Executivo a realizar termo de fomento com a Associa\u00e7\u00e3o Auquimia ou entidade afim e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a realizar termo de fomento para o repasse de recursos financeiros na ordem de at\u00e9 R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro mil reais) a AUQUIMIA , que ser\u00e3o divididos em parcelas mensais, conforme disposto em termo, durante o exerc\u00edcio de 2020 ; A AUQUIMIA \u00e9 uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades assistenciais a c\u00e3es e gatos em situa\u00e7\u00e3o de abandono, prestando relevantes servi\u00e7os \u00e0 comunidade e absorvendo uma demanda que certamente recairia \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Municipal. Da\u00ed a necessidade do Poder P\u00fablico fomentar os servi\u00e7os da entidade em quest\u00e3o Merece destaque o fato de que at\u00e9 o momento n\u00e3o h\u00e1 outra pessoa jur\u00eddica de direito privado no Munic\u00edpio de Diamantino que desenvolva atividade filantr\u00f3pica semelhante; No entanto, caso surjam novas entidades, o Executivo realizar\u00e1 chamamento p\u00fablico a respeito; Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Egr\u00e9gia Casa para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis. Diamantino \u2013 MT, 12 de mar\u00e7o de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":29177,"ano":2020,"data":"2020-03-25T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":6,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIA\u00c7\u00c3O AUQUIMIA OU ENTIDADE AFIM, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":326,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 6/2020","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 6/2020","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2020-03-25","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI MUNICIPAL N\u00ba 06/2020 \"Autoriza o Executivo a realizar termo de fomento com a Associa\u00e7\u00e3o Auquimia ou entidade afim, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\" O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO E OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba - Fica autorizada a realiza\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanio entre o Munic\u00edpio de Diamantino/MT e o AUQUIMIA, devidamente inscrito no CNPJ sob o n\u00ba 84.304.179/0017-28, com sede \u00e0 Av. Municipal, n\u00ba 1.589, Centro, em Diamantino/MT, consistente no repasse do valor de at\u00e9 R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), a ser entregue em parcelas mensais durante o exerc\u00edcio de 2020, para o custeio das despesas operacionais inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es. \u00a71\u00ba - O objetivo da presente Lei \u00e9 o fomento das atividades da entidade AUQUIMIA, ou outra entidade que pretenda se credenciar para o recebimento de aux\u00edlio e que desenvolva atividade de guarda e cuidado de c\u00e3es e gatos em situa\u00e7\u00e3o de abandono. \u00a72\u00ba - Caso haja mais de uma entidade privada sem fins lucrativos, que desenvolva o mesmo objeto e que almeje firmar termo de fomento com o Executivo Municipal, dever\u00e1 ser aberto chamamento p\u00fablico, nos moldes da Lei Federal n\u00ba 13.019/2014. Art. 2\u00ba - Para a formaliza\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio de que trata esta Lei ser\u00e1 elaborado termo de fomento, discriminando os direitos, deveres e obriga\u00e7\u00f5es, inclusive os/as de: I - Apresentar ao MUNIC\u00cdPIO ao final de cada semestre, relat\u00f3rios das atividades; II - Fornecer ao MUNIC\u00cdPIO, quando solicitados, elementos, informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos sobre o presente Conv\u00eanio a fim de satisfazer as exig\u00eancias do Tribunal de Contas do Estado; III - Observar as normas e condi\u00e7\u00f5es da Legisla\u00e7\u00e3o Trabalhista vigente, bem como os encargos sociais decorrentes da contrata\u00e7\u00e3o de pessoal; IV - Registrar em sua contabilidade anal\u00edtica os atos e fatos administrativos de gest\u00e3o de recursos financeiros repassados pelo MUNIC\u00cdPIO; V - Atender regularmente, devendo ser estabelecidos os hor\u00e1rios e dias de funcionamento; VI - Prestar contas mensalmente dos recursos utilizados, devendo ser fornecido relat\u00f3rio pormenorizado dos gastos efetivados, discriminando os gastos com funcion\u00e1rios, alimenta\u00e7\u00e3o, material did\u00e1tico, energia el\u00e9trica, entre outros, bem assim, eventual saldo de caixa; VII - Comprovar os recolhimentos fiscais; VIII - Manter individualizada toda a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria das despesas pela AUQUIMIA, pagos com recursos financeiros repassados pelo MUNIC\u00cdPIO. Par\u00e1grafo \u00danico - Em contrapartida ao bom atendimento prestado pela AUQUIMIA o MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO - MT se obriga a: a) Efetuar o repasse mensal do valor estipulado, depositando diretamente em conta corrente da AUQUIMIA ou atrav\u00e9s de recibo; b) Avaliar qualitativamente os servi\u00e7os prestados, mediante fiscaliza\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00ba - Os valores estipulados no art. 1\u00ba ser\u00e3o repassados no dia 10 (dez) de cada m\u00eas, sendo que eventual atraso dever\u00e1 ser devidamente justificado. Art. 4\u00ba - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio ocorrer\u00e3o por conta de recursos pr\u00f3prios consignados no Or\u00e7amento Anual do Munic\u00edpio do Exerc\u00edcio de 2020 na seguinte rubrica or\u00e7ament\u00e1ria: \u00d3rg\u00e3o: 03 \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO E MEIO AMBIENTE Fun\u00e7\u00e3o: 20 \u2013 AGRICULTURA Unidade: 001 \u2013 GABINETE DO SECRETARIO Subfun\u00e7\u00e3o: 604 \u2013 DESFESA SANITARIA ANIMAL Programa: 10357 \u2013 CONTROLE DA ZOONOSE Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 \u2013 Subven\u00e7\u00f5es sociais Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 - Recursos Ordin\u00e1rios ....... R$ 24.000,00 Art. 5\u00ba - Para cobrir o cr\u00e9dito aberto no artigo anterior ser\u00e3o utilizados os recursos mencionados no artigo 43, \u00a7 1\u00ba, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anula\u00e7\u00e3o Total ou Parcial de dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento abaixo discriminados: 02 \u2013 GABINETE DO PREFEITO 02.01 \u2013 GABINETE DO PREFEITO FUN\u00c7AO 04 \u2013 ADMINISTRA\u00c7\u00c3O SUB-FUN\u00c7AO 122 \u2013 ADMINISTRA\u00c7AO GERAL PROGRAMA 0002 \u2013 GEST\u00c3O POLITICO ADMINISTRATIVO PROJETO/ATIVIDADE 10269 AMP.REF. E REEST. REDE FISICA E PAISAGISTICA DA SEDE DA PREF. COD.REDUZIDO19 44.90.51.0001\u2013 OBRAS E INSTALA\u00c7OES..............R$ 24.000,00 Art. 6\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do exerc\u00edcio 2020, Lei 1.294/2019 (LDO), atualizando o Anexo de Metas e Prioridades. Art. 7\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a altera\u00e7\u00e3o dos Anexos da Lei do Plano Plurianual \u2013 PPA, Lei 1.227/2018, atualizando as metas f\u00edsicas e financeiras correspondentes. Art. 8\u00ba - O prazo do Termo de Fomento ser\u00e1 de at\u00e9 12 (doze) meses, podendo ser renov\u00e1vel quantas vezes necess\u00e1rias, considerando o acordo entre as partes, conveni\u00eancia, interesse rec\u00edproco e comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas estipuladas no contrato. Art. 9\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 12 de mar\u00e7o de 2020 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 06/2020, cuja s\u00famula disp\u00f5e: \u201cAutoriza o Executivo a realizar termo de fomento com a Associa\u00e7\u00e3o Auquimia ou entidade afim e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a realizar termo de fomento para o repasse de recursos financeiros na ordem de at\u00e9 R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro mil reais) a AUQUIMIA , que ser\u00e3o divididos em parcelas mensais, conforme disposto em termo, durante o exerc\u00edcio de 2020 ; A AUQUIMIA \u00e9 uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades assistenciais a c\u00e3es e gatos em situa\u00e7\u00e3o de abandono, prestando relevantes servi\u00e7os \u00e0 comunidade e absorvendo uma demanda que certamente recairia \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Municipal. Da\u00ed a necessidade do Poder P\u00fablico fomentar os servi\u00e7os da entidade em quest\u00e3o Merece destaque o fato de que at\u00e9 o momento n\u00e3o h\u00e1 outra pessoa jur\u00eddica de direito privado no Munic\u00edpio de Diamantino que desenvolva atividade filantr\u00f3pica semelhante; No entanto, caso surjam novas entidades, o Executivo realizar\u00e1 chamamento p\u00fablico a respeito; Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Egr\u00e9gia Casa para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis. Diamantino \u2013 MT, 12 de mar\u00e7o de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/30050/a82b43f3-54f4-4c5d-8ff9-439256577377.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:36:40.159789-04:00","materia":29177,"tipo":1}