Diversos - Anexo 01 de 17/12/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 54 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

17/12/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 054/2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2019, NO VALOR DE R$ 720.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO E OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento financeiro de 2019, adicionando recursos ao orçamento do município nas seguintes dotações e fontes de recursos: 10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 10.001.04.123.0061.10225. 46.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual...........R$ 360.000,00 10.001.04.123.0002.20045. 32.90.21.00.00 – Juros s/ a dívida.................................R$ 276.000,00 Fonte: 0.1.37 – Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei n. 13.885/2019 Total a ser adicionado na Fonte:.................................................................. .....R$ 636.000,00 Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais suplementares, abertos no Artigo 1º, para a Fonte de Recurso 37 – Cessão Onerosa, de acordo com o Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, serão utilizados recursos de Tendência de Excesso de Arrecadação, tendo como referência os seguintes recursos: I – Transferência da União / Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei n. 13.885/2019: Valor total estimado em R$ 729.789,17 Total a ser utilizado da Fonte:.................................................................. ................R$ 636.000,00 Art. 3º - Havendo insuficiência orçamentária na execução das despesas autorizadas no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o reforço das referidas dotações, até o limite dos créditos disponíveis. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das demais peças de planejamento: PPA 2019 e LDO 2019, incluindo as fontes correspondentes. Art. 5o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 13 de dezembro de 2019 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 54/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício 2019, adicionando recursos de nova Fonte. Os créditos abertos terão como fonte o Excesso de Arrecadação, específico na Fonte de Recursos 37 – Transferências da União / Cessão Onerosa do Pré-sal. Como é de conhecimento dos Edis, o Governo Federal, por meio da Lei Federal Lei n. 13.885/2019, transferirá ao Estado, Distrito Federal e Municípios, recursos especiais da Alienação de Cessão Onerosa do Pré-sal. Tais recursos encontram-se previstos para serem transferidos aos cofres do município de Diamantino, bem como, para todos os demais municípios do Estado, ainda para o exercício 2019. O STN – Tesouro Nacional, determinou regras contábeis e financeiras para utilização destes recursos, sendo que uma delas, obriga o executivo municipal, incluir na LOA, Fonte de Recursos específica, que no caso de Mato Grosso deverá ser a Fonte de código 37. Por outro lado, o mesmo STN, determinou que os recursos oriundos da Cessão Onerosa poderão ser utilizados para despesas com Investimentos e também com Dívidas Previdenciárias, incluindo-se INSS ou RPPS. São por essas razões, buscando utilizar-se destes recursos para o custeio dos gastos autorizados pela Lei Federal n. 13.885/2019, que o executivo municipal necessita incluir na LOA 2019 a referida Fonte de Recurso. Destaca-se, que nenhuma despesa nova está sendo criada, mas apenas a condição técnica para o custeio de despesas já existentes, com os recursos supracitados. Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei. Diamantino – MT, 13 de dezembro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br