Diversos - Anexo 01 de 17/12/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 44 de 2019)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

17/12/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 44/2019 “Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2020” EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1°- O orçamento fiscal do Município de Diamantino, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2020, estima a Receita em R$ 112.813.058,39 (cento e doze milhões, oitocentos e treze mil, cinqüenta e oito reais e trinta e nove centavos), e fixa a Despesa em R$ 112.813.058,39 (cento e doze milhões, oitocentos e treze mil, cinqüenta e oito reais e trinta e nove centavos), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. I – Orçamento Fiscal: R$ 75.954.409,15 (setenta e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e nove reais e quinze centavos); II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 36.858.649,24 (trinta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte quatro centavos), neste compreendido as dotações da saúde e assistência social: ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO VALOR (R$) 08 – Assistência Social 6.041.649,24 10 – Saúde 30.817.000,00 TOTAL 36.858.649,24 Art.2°- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda se outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, como seguinte desdobramento: RECEITA CONSOLIDADA RECEITAS 112.813.058,39 RECEITAS CORRENTES 108.351.322,19 RECEITAS DE CAPITAL 4.461.736,20 RECEITA LÍQUIDA: 112.813.058,39 Art.3° - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações sem seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislativa 4.858.878,99 04 - Administração 27.484.102,73 08 – Assistência Social 6.041.649,24 10 – Saúde 30.817.000,00 12 – Educação 28.922.918,77 13 – Cultura 817.722,04 15 – Urbanismo 5.968.768,81 16 – Habitação 4.720,00 17 – Saneamento 56.180,00 18 – Gestão Ambiental 165.843,80 20 – Agricultura 508.610,00 22 – Industria 8.517,20 23 – Comercio E Serviços 44.225,18 25 - Energia 1.835.599,70 26 – Transporte 1.776.768,00 27 – Desporto e Lazer 2.547.097,30 99 – Reserva de Contingência 954.456,63 TOTAL 112.813.058,39 POR SUBFUNÇÕES 031- Ação Legislativa 4.858.787,99 122-Administração Geral 20.850.315,44 123-Administração Financeira 10.349.103,69 128- Formação de Recursos Humanos 18.427,00 241 - Assistência ao Idoso 222.652,00 242 -Assistência ao Portador de Deficiência 312.000,00 243- Assistência a Criança e ao Adolescente 402.621,72 244 - Assistência Comunitária 5.199.207,32 301 - Atenção Básica 11.460.000,00 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 13.784.000,00 303 – Suporte Profilático Terapêutico 555.000,00 304 - Vigilância Sanitária 512.000,00 305 - Vigilância Epidemiol6gica 1.345.000,00 306- Alimentação e nutrição 5.000,00 361 - Ensino Fundamental 17.580.161,03 362 – Ensino Médio 168.540,00 364 - Ensino Superior 61.405,20 365- Educação Infantil 11.099.495,35 366- Educação de Jovens e Adultos 11.979,99 367- Educação Especial 1.236,00 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 12.360,00 392- Difusão Cultural 707.946,04 451 - Infraestrutura Urbana 5.833.936,81 482 – Habitação e Urbanismo 4.720,00 512 - Saneamento Básico Urbano 56.180,00 541-Preservação e Conservação Ambiental 32.360,00 542-Controle Ambiental 105.393,80 544 - Recursos Hídricos 28.090,00 602- Promoção da Produção animal 123.596,00 605-Abastecimento 311.980,00 661 – Promoção Industrial 8.517,20 692-Comercialização 28.045,18 695-Turismo 16.180,00 752-Energia Elétrica 1.835.599,70 782-Transporte Rodoviário 1.429.576,00 812- Desporto comunitário 577.096,50 813-Lazer 1.950.000,80 999 – Reserva de contingência 954.456,63 TOTAL 112.813.058,39 POR PROGRAMA 0001 Administração Legislativa 4.858.878,99 0002 Gestão De Manutenção e Implementos Administrativos 22.411.136,97 0003 Fortalecer as Políticas para o Desenvolvimento Agropecuária, comércio Indústria e Meio Ambiente 954.016,18 0010 Gestão de Sistema de lnfraestrutura Urbana e Rural com Requalificação e com Qualidade 9.126.946,51 0011 Mobilidade e Transito Melhor 507.182,00 0012 Moradia com Dignidade 173.260,00 0014 Desenvolvimento Econômico Social 28.090,00 0015 Captação,Tratamento e Distribuição de Água 56.180,00 0016 Educação com Qualidade: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 10.306.685,05 0023 Concurso Publico 986,57 0024 Apoio ao Professor 11.427,01 0028 UAB 61.405,20 0031 Combate às Carências Nutricionais - CONVÊNIOS 871.734,17 0032 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil - FUNDEB 7.889.883,98 0033 Sistema Cultural do Município 817.104,04 0034 Educação com Qualidade: Manutenção e Revitalização da Educação Jovens e Adultos 11.979,99 0035 Educação com Qualidade: Manutenção e Revitalização da Educação Especial 1.236,00 0037 Gestão SUS - FMS 3.488.000,00 0040 Fortalecer as Políticas de Saúde na Assistência de média e Alta complexidade lta complexidade 13.710.000,00 0041 Fortalecer o Controle e Prevenção de Vigilância em Saúde 1.857.000,00 0042 Fortalecer As Políticas de Saúde da Atenção Básica 11.133.000,00 0043 Fortalecer As Políticas de Assistência Farmacêutica 629.000,00 0045 Política de Assistência, Gestão, Promoção cidadania e Proteção Social 3.966.495,52 0052 Conselhos Municipais e Controle Social 2.236,00 0055 Esporte para Todos 577.096,50 0058 Desenvolvimento e Fortalecimento Turístico 140.900,00 0061 Gestão de Política Tributária e Financeira 3.416.274,56 0062 Equilíbrio Fiscal 3.035.990,00 0066 Gestão de Convênios 263.372,00 0078 Cemitério Municipal 134.832,00 0079 Controle Fazendário 6.180,00 0080 Incentivo Profissional 888,00 0085 Proteção Social Básica 525.080,00 0086 Proteção Especial de Média Complexidade 114.832,00 0087 Proteção Especial de Alta Complexidade 572.665,72 0088 Gestão do Suas 212.248,00 0089 Atividade do Conselho Tutelar 216.180,00 0093 Manutenção do FUNDEB do Ensino Fundamental 6.266.531,62 0094 Manutenção do FUNDEB da Educação Infantil 1.711.910,20 0095 Apoio Educacional Através dos Convênios 1.780.535,36 0096 Apoio ao Conselho 9.221,62 9999 Reserva de Contingencia 954.456,63 Total 112.813.058,39 POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 98.549.268,01 Pessoal e Encargos Sociais 50.451.337,08 Juros e Encargos Da Dívida 1.105.536,72 Outras Despesas Correntes 46.992.394,21 Despesas de Capital 13.309.333,75 lnvestimentos 9.209.405,59 Amortização da Dívida 4.099.928,16 Reserva de Contingência 954.456,63 Reserva de Contingência 954.456,63 Total 112.813.058,39 POR ORGÃO 01.00-Câmara Municipal 4.858.878,99 02.00-Gabinete do Prefeito 2.393.666,02 03.00-Sec. Munic. Agricultura, Desenvolvimento econômico e Meio Ambiente. 2.903.058,81 04.00-Secretaria Munic. de Infraestrutura 17.582.518,85 05.00-Sec. Munic. de Educação E Cultura 29.740.640,81 06.00- Sec. Munic. De Saúde de Vigilância Sanitária 30.817.000,00 07.00-Secretaria Municipal de Assistência Social 6.041.649,24 08.00-Secretaria Municipal de Esporte Lazer E Turismo 2.710.334,22 09.00-Secretaria Municipal de Administração 3.259.297,12 10.00-Secretaria Municipal de Fazenda 11.368.931,13 11.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Controle 1.137.083,20 Total 112.813.058,39 Art. 4° - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1°, III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 30 de setembro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº XXXX /2019 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo estimar receita e fixar despesas para o exercício financeiro de 2020. O presente documento, além de seguir, rigorosamente, os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foi elaborado em consonância com as demais peças de planejamento encaminhadas para esta Casa de Leis, por meio dos projetos do PPA – Plano Plurianual para os exercícios de 2018 a 2021 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esta proposta levou em consideração as Metas e Prioridades estipuladas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, de acordo com as metas do Plano Plurianual e as discussões e indicações apresentadas durante as Audiências Públicas realizadas para discussão das três peças de planejamento. Além das despesas de caráter obrigatório e continuado, este projeto incorporou ações que visam viabilizar o Plano de Governo da Gestão 2017/2020, dentre outras ações que garantam o desenvolvimento equilibrado de Diamantino. Notório é que, com a crise econômica que afeta o nosso país e em especial os pequenos municípios que têm nas receitas de transferências intergovernamentais sua principal fonte de recursos, o orçamento para o exercício 2020 apresenta um pequeno crescimento, se considerado o histórico orçamentário de nosso município. Contudo, todo o orçamento foi planejado para garantir a continuidade nas prestações de serviços à nossa população, com disponibilidade de boas condições de trabalho para nossos servidores e ainda, a promoção de políticas públicas eficientes e que sobre tudo, garantam investimentos com equilíbrio fiscal. A presente proposta encontra-se pautada na busca do crescimento da arrecadação, eficiência nos gastos, controle e gestão fiscal, tornando-a como importante instrumento de planejamento e plano de trabalho desta gestão. O referido projeto de lei encontra-se consolidado, tendo como entidades participantes a Prefeitura Municipal e a Câmara. No caso da Receita, destaca-se que a codificação da receita, seguindo determinação do STN e do TCE-MT, sofreu significativa mudança, em especial na classificação das receitas tributárias e outras receitas correntes. Conforme exigências legais, é possível observar ainda a autorização específica para créditos adicionais suplementares. Estes, pois, os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desta Casa de Leis, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Diamantino/MT, 30 de setembro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br