Diversos - Anexo 01 de 04/12/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 52 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

04/12/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI nº 52/2019 “INSTITUI O SORTEIO: "IPTU EM DIA GERA RENDA” E AUTORIZA PREMIAÇÃO EM ESPÉCIE PARA INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Senhor EDUARDO CAPISTARNO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios em pecúnia, a título de incentivo ao pagamento do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial, denominado: “IPTU em dia gera RENDA”. Art. 2º. A premiação de que trata esta Lei, constitui-se em sorteios diários, que ocorrerão entre 01º de março a 31 de dezembro de 2020. Parágrafo Único - O valor total da premiação será de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), sendo que os sorteios diários serão realizados de segunda à sexta-feira, preferencialmente no horário da manhã, pela imprensa local, com premiação diária de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º. O sorteio realizado pelo código do imóvel cadastrado no setor imobiliário, sendo anunciado publicamente o código e, após, com verificação no setor competente, estando adimplente o IPTU daquele imóvel sorteado, será identificado o contribuinte e convocado para receber o prêmio, em até 48 horas. Parágrafo Único - Por adimplente, entende-se, também, débitos de IPTU's parcelados, cujas parcelas estejam sendo regularmente pagas até o vencimento. Art. 4º. Caso se verifique que o imóvel, pelo código sorteado, esteja na condição de inadimplência, o valor do prêmio de R$ 300,00, correspondente do dia de sorteio, acumula para o dia seguinte, e assim sucessivamente. Art. 5º. Para receber o prêmio, não poderá o contribuinte pagar o IPTU após o sorteio, podendo quitá-lo ou celebrar Termo de Confissão e Parcelamento para participar dos sorteios posteriores. Art. 6º. O prêmio será pago ao contribuinte de IPTU, mediante identificação pessoal e transferência bancária. Parágrafo Único - O prêmio só poderá ser pago para terceiro, mediante apresentação de autorização por escrito do proprietário, com firma reconhecida em Cartório. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para pagamento da premiação, correrão à conta da dotação orçamentária correspondente e constante da Lei Orçamentária vigente, da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 8º. Em caso de necessidade, o Poder Executivo emitirá Decreto Regulamentar para detalhar as regras do sorteio. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino/MT, 03 de dezembro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 52/2019 U R G E N T E Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto em voga que Institui o sorteio “IPTU em dia gera RENDA” e dá outras providências, para apreciação e aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal. A instituição do sorteio “IPTU em dia gera RENDA”, tem por finalidade fomentar o pagamento do tributo, beneficiando aqueles que se encontram adimplentes com suas obrigações para com o Município. Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, este município manteve programa de incentivo ao pagamento do IPTU, no ano de 2017. Vale lembrar, que no exercício de 2017, foi lançado o valor R$ 3.990.003,13 de IPTU, e arrecadado R$ 842.028,37, percentual de 21,12%. Já no exercício de 2018, foi lançado o valor de R$ 4.232.804,19 e arrecadado R$ 1.153.101.42, percentual de 27,23%, Já no exercício de 2019, foi lançado o valor de R$ 4.491.763,28 e arrecadado R$ 955.411,38, percentual de 21,27%, percebe-se um elevado índice de inadimplência. Conforme mencionado no projeto de lei, o Poder Executivo Municipal premiará o contribuinte que estiver com o IPTU regularmente quitado ou com parcelamento em dias. Ademais, o valor descrito no artigo anterior do projeto é ínfimo, se considerado o aumento no número de contribuintes que passarão a pagar pontualmente seu IPTU, no intuito de estar apto a participar do sorteio. Vejamos que o valor total da premiação, de R$ 66.000,00, representa 1,47% do valor lançado em 2019, e 6,90% do valor arrecadado em 2019. Por fim, vale frisar que o concurso será amplamente divulgado nos veículos de comunicação, como forma de alcançar o maior número possível de munícipes e consequentemente de arrecadação ao Município. Contamos com o alto discernimento e colaboração dos Ilustres Vereadores na aprovação do presente projeto de Lei. Diamantino/MT, 03 de dezembro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br