Diversos - Anexo 01 de 26/11/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 46 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
26/11/2019
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 046/2019 Altera o Art. 17 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do Art. 17 da Lei 006/90, transformando o parágrafo único em parágrafo primeiro, e ficam incluídos os parágrafos segundo e terceiro ao mesmo Artigo, passando a constar com a seguinte redação: "Art. 17. Os servidores públicos municipais de Diamantino, percebem vencimentos como mensalistas e jornada máxima de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, que equivalem a 200 (duzentas) horas por mês, ressalvadas as exceções legais contidas na legislação municipal. §1º - Caberá ao Prefeito Municipal definir o horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir a qualidade do serviço prestado à população, podendo para tanto, atribuir jornada de 06 (seis) horas ininterruptas ou duas jornadas de 04 (quatro) horas observados os intervalos legais para refeição e o disposto nesta lei e sua regulamentação. §2º - A atribuição da jornada poderá ser reduzida ou restabelecida, nos termos do parágrafo anterior, a qualquer tempo, respeitado o interesse público e a necessidade dos usuários dos serviços públicos municipais. §3º - A redução da jornada de trabalho por decisão da Administração Pública, nos termos do §1º acima citado não importará em redução da remuneração do servidor" Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino-MT, 18 de outubro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 046/2019. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo atualizar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais no que tange à jornada de trabalho. Trata-se de alteração relevante, na medida em que a jornada de trabalho do servidores municipais é de quarenta horas semanais, ao passo que o Estatuto dos Servidores ainda fixa a jornada como sendo de 30 horas. O presente projeto torna o Estatuto dos Servidores Municipais compatível com o Plano de Cargos e Salários (Lei Municipal nº 881/2013), que já prevê a jornada de quarenta horas semanais em seu Artigo 38. Estes, pois, os motivos que me inclinam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa protestos de elevado apreço e distinta consideração. Diamantino, 18 de outubro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2284 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT. www.diamantino.mt.gov.br
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