Diversos - Anexo 01 de 31/10/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 47 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
31/10/2019
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 047/2019 Dispõe sobre a alteração na Lei 1.259/2018 – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019, e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Art. 1º - O Artigo 5º da Lei nº. 1.259, de 19 de dezembro de 2018, passa ter a seguinte redação: "Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1°, III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 43% (quarenta e três por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei." Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 29 de outubro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 047/2019, cuja súmula dispõe: “Dispõe sobre a alteração na Lei 1.259/2018 – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019, e dá outras providências.” Tem este Projeto de Lei a finalidade de aumentar o limite de créditos adicionais suplementares, durante o exercício financeiro de 2019, de 30% (trinta por cento) para 43% (quarenta e três por cento); Portanto, haverá um acréscimo de apenas 13%. A aprovação do presente projeto é de extrema relevância para o equilíbrio orçamentário do Executivo Municipal, na medida em que, durante a execução financeira, foi necessário realizar adaptações orçamentárias para frente às despesas que surgiram em 2019, e também para garantir maior flexibilidade orçamentária; Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis. Atenciosamente Diamantino – MT, 29 de outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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