{"id":29309,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 31/10/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/29309","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":29309,"data":"2019-10-31T13:21:52Z","nome":"aab3238922bcc25a6f606eb525ffdc56\\4f58ab74-5214-4590-a1e9-6744c6eb4389","versao":2,"embanco":0,"tamanho":680448,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL 047-2019"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 047/2019 Disp\u00f5e sobre a altera\u00e7\u00e3o na Lei 1.259/2018 \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual do exerc\u00edcio de 2019, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, encaminha para aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Art. 1\u00ba - O Artigo 5\u00ba da Lei n\u00ba. 1.259, de 19 de dezembro de 2018, passa ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. 5\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, com base nos recursos efetivamente dispon\u00edveis, como determinado pelo art. 43, \u00a7 1\u00b0, III, da Lei 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, cr\u00e9ditos adicionais suplementares at\u00e9 o limite de 43% (quarenta e tr\u00eas por cento) da despesa fixada no art. 3\u00b0 desta Lei.\" Art. 2\u00ba \u2013 Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 29 de outubro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 047/2019, cuja s\u00famula disp\u00f5e: \u201cDisp\u00f5e sobre a altera\u00e7\u00e3o na Lei 1.259/2018 \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual do exerc\u00edcio de 2019, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d Tem este Projeto de Lei a finalidade de aumentar o limite de cr\u00e9ditos adicionais suplementares, durante o exerc\u00edcio financeiro de 2019, de 30% (trinta por cento) para 43% (quarenta e tr\u00eas por cento); Portanto, haver\u00e1 um acr\u00e9scimo de apenas 13%. A aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto \u00e9 de extrema relev\u00e2ncia para o equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio do Executivo Municipal, na medida em que, durante a execu\u00e7\u00e3o financeira, foi necess\u00e1rio realizar adapta\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias para frente \u00e0s despesas que surgiram em 2019, e tamb\u00e9m para garantir maior flexibilidade or\u00e7ament\u00e1ria; Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis. Atenciosamente Diamantino \u2013 MT, 29 de outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":28457,"ano":2019,"data":"2019-10-29T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":47,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"DISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O NA LEI 1259/2018 - LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA ANUAL DO EXERC\u00cdCIO DE 2019, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":17,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 47/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 47/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2019-10-31","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 047/2019 Disp\u00f5e sobre a altera\u00e7\u00e3o na Lei 1.259/2018 \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual do exerc\u00edcio de 2019, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 047/2019, cuja s\u00famula disp\u00f5e: \u201cDisp\u00f5e sobre a altera\u00e7\u00e3o na Lei 1.259/2018 \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual do exerc\u00edcio de 2019, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d Tem este Projeto de Lei a finalidade de aumentar o limite de cr\u00e9ditos adicionais suplementares, durante o exerc\u00edcio financeiro de 2019, de 30% (trinta por cento) para 43% (quarenta e tr\u00eas por cento); Portanto, haver\u00e1 um acr\u00e9scimo de apenas 13%. 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