Diversos - Anexo 01 de 17/10/2019 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 1 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
17/10/2019
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2019 Altera a redação do artigo 31, inciso I, "b", da Lei Complementar 040/2017. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1.º O artigo 31, inciso I, "b", da Lei Complementar Municipal nº 040/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 - São imunes do imposto: I - os imóveis edificados ou não, pertencentes ao patrimônio: (...) b) de autarquias e fundações públicas;" Art. 2.º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino-MT, 07 de agosto de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2019 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). O presente projeto tem por escopo excluir as empresas públicas do rol de imunidades previsto no artigo 31, inciso I, "b", da Lei Complementar Municipal nº 040/2017. E isso se justifica em razão da natureza lucrativa de tais entidades estatais. Dessa forma, não há razão para concessão de imunidade a uma pessoa jurídica de direito privado, criada pela Administração Pública para concorrer com o setor privado. A imunidade prevista pela lei, que na verdade seria uma isenção, não tem respaldo constitucional, necessitando de imediata exclusão. Estas são, portanto, as razões que justificam o presente projeto. Na oportunidade renovo os protestos de elevada estima e distinto respeito. Diamantino, 07 de agosto de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2284 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT. www.diamantino.mt.gov.br
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