{"id":29243,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 17/10/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/29243","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":29243,"data":"2019-10-17T14:32:55Z","nome":"aab3238922bcc25a6f606eb525ffdc56\\b459efdf-b5b1-4e79-8390-827a8612fc10","versao":2,"embanco":0,"tamanho":678400,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PLC 01.2019"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.\u00ba 01/2019 Altera a reda\u00e7\u00e3o do artigo 31, inciso I, \"b\", da Lei Complementar 040/2017. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1.\u00ba O artigo 31, inciso I, \"b\", da Lei Complementar Municipal n\u00ba 040/2017 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. 31 - S\u00e3o imunes do imposto: I - os im\u00f3veis edificados ou n\u00e3o, pertencentes ao patrim\u00f4nio: (...) b) de autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;\" Art. 2.\u00ba Esta lei entre em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino-MT, 07 de agosto de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.\u00ba 01/2019 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). O presente projeto tem por escopo excluir as empresas p\u00fablicas do rol de imunidades previsto no artigo 31, inciso I, \"b\", da Lei Complementar Municipal n\u00ba 040/2017. E isso se justifica em raz\u00e3o da natureza lucrativa de tais entidades estatais. Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para concess\u00e3o de imunidade a uma pessoa jur\u00eddica de direito privado, criada pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica para concorrer com o setor privado. A imunidade prevista pela lei, que na verdade seria uma isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tem respaldo constitucional, necessitando de imediata exclus\u00e3o. Estas s\u00e3o, portanto, as raz\u00f5es que justificam o presente projeto. Na oportunidade renovo os protestos de elevada estima e distinto respeito. Diamantino, 07 de agosto de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2284 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT. www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":27908,"ano":2019,"data":"2019-08-08T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":1,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"ALTERA A REDA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 31, INCISO I, \"B\", DA LEI COMPLEMENTAR 040/2017.","subtipo":213,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 1/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":133,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 1/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2019-10-17","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.\u00ba 01/2019 Altera a reda\u00e7\u00e3o do artigo 31, inciso I, \"b\", da Lei Complementar 040/2017. 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