Diversos - Anexo 01 de 15/10/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 45 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
15/10/2019
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 045/2019 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de acordo com as autorizações contidas nas Leis Municipais 1305/2019 e 1307/2019, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.322.152,69 (cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta e dois reais, sessenta e nove centavos), adicionando recursos oriundos de Operações de Crédito nos seguintes elementos de despesa e fontes de recursos: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 – FUEFUM FUNÇAO 12 – EDUCAÇÃO SUB-FUNÇAO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0016 – EDUCAÇÃO COM QUALIDADE – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE 10095 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS E ONIBUS ESCOLARES 4.4.90.52.00.00 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.............................................................. .................................................R$ 1.449.239,00 FONTE 0.01.90.00 – TRANSFERENCIA DE RECURSO DE OPERAÇÃO DE CREDITO 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 – FUEFUM FUNÇAO 12 – EDUCAÇÃO SUB-FUNÇAO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0016 – EDUCAÇÃO COM QUALIDADE – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE 10264 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES....................................................R$ 2.550.761,00 FONTE 0.01.90.00 – TRANSFERENCIA DE RECURSO DE OPERAÇÃO DE CREDITO 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS 001 – GABINETE DO SECRETARIO FUNÇAO 15 – URBANISMO SUB-FUNÇAO 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0010 – GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL COM REQUALIFICAÇÃO E QUALIDADE PROJETO/ATIVIDADE 10037 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AVENIDAS E CALÇAMENTO EM PARALELEPIPEDOS E MEIOS FIOS E SARJETAS 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................1.32 2.152,69 FONTE 0.01.90.00 – TRANSFERENCIA DE RECURSO DE OPERAÇÃO DE CREDITO Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito, de acordo com o artigo nº 43, §1º, inciso IV, da Lei 4.320/64, resultantes de: I – Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro.............................................................. .........................................................R$ 4.000.000,00 II – Programa AVANÇAR CIDADES – Mobilidade Urbana................................R$ 1.322.152,69 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias do PPA e LDO para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - No caso de frustração dos recursos no exercício corrente, fica o Poder Executivo, de acordo com o estipulado no art.167, § 2º da C.F/88, autorizado a reabrir os referidos créditos no exercício financeiro subseqüente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 11 de outubro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 045/2019, cuja súmula dispõe: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.322.152,69 (cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta e dois reais, sessenta e nove centavos), adicionando recursos oriundos de Operações de Crédito. A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para atender ao programa Avançar Cidades e ao Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, acordo com as autorizações contidas nas Leis Municipais 1.305/2019 e 1.307/2019. O impacto financeiro e demais detalhes das operações de crédito foram encaminhados em anexo aos projetos de Lei 037/2019 e 038/2019 Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis. Diamantino – MT, 11 de outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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