Diversos - Anexo 01 de 19/09/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 43 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
19/09/2019
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 043/2019 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.259 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a alterar a Lei nº 1.259 de 19 de dezembro de 2018, que dispõe da Lei Orçamentária Anual do Município de Diamantino - MT; Art. 2º - Fica incluído no art. 1º o inciso I e II da Lei nº 1.259 de 19 de dezembro de 2018, o qual passa a ter a seguinte redação: Artigo 1º – (...) Art. 1°- O orçamento fiscal do Município de Diamantino, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita em R$ 100.293.745,05 (cem milhões, duzentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), e fixa a Despesa em R$ 100.293.745,05 (cem milhões, duzentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. I – Orçamento Fiscal: R$ 64.766.504,20 (sessenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quatro reais e vinte centavos); II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 35.527.240,85 (trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), neste compreendido as dotações da saúde e assistência social: ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO VALOR (R$) 08 – Assistência Social 6.087.443,62 10 – Saúde 29.439.797,23 TOTAL 35.527.240,85 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 19 de setembro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, cuja súmula dispõe: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.259 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata da alteração da Lei nº 1.259 de 19 de dezembro de 2018 – Lei Orçamentária Anual para o exercício 2019 do Município de Diamantino. O presente documento, segue rigorosamente os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de Diamantino e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, determinação do TCE/MT. A Constituição Federal, no art. 165, inciso III e § 5º, determina que lei de iniciativa do Poder Executivo estabeleça o orçamento anual, o qual compreenderá os Orçamentos Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Em análise a Legislação que rege o orçamento do exercício de 2019, verificamos que a Lei 1.259/2018, não deu destaque para os valores correspondente ao orçamento fiscal e da seguridade social do município de Diamantino. Assim, para que possamos atender a legislação, submetemos a esta Casa a referida alteração como forma de atender os dispositivos legais, dando destaque aos recursos da seguridade social correspondente a saúde e assistência social, sendo que a lei vigente já estabeleceu os valores no quadro por função de governo. Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei. Diamantino – MT, 19 de setembro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
Texto Integral