{"id":29185,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 19/09/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/29185","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":29185,"data":"2019-09-19T16:32:18Z","nome":"aab3238922bcc25a6f606eb525ffdc56\\81eb86ef-d471-460a-beda-6b298ef8def9","versao":2,"embanco":0,"tamanho":687104,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL N\u00ba 043-2019"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 043/2019 \u201cDISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVO DA LEI N\u00ba 1.259 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE TRATA DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2019 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00ba - Fica o Poder executivo autorizado a alterar a Lei n\u00ba 1.259 de 19 de dezembro de 2018, que disp\u00f5e da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual do Munic\u00edpio de Diamantino - MT; Art. 2\u00ba - Fica inclu\u00eddo no art. 1\u00ba o inciso I e II da Lei n\u00ba 1.259 de 19 de dezembro de 2018, o qual passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Artigo 1\u00ba \u2013 (...) Art. 1\u00b0- O or\u00e7amento fiscal do Munic\u00edpio de Diamantino, abrangendo a administra\u00e7\u00e3o direta, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os, autarquias e funda\u00e7\u00f5es, para o exerc\u00edcio financeiro de 2019, estima a Receita em R$ 100.293.745,05 (cem milh\u00f5es, duzentos e noventa e tr\u00eas mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), e fixa a Despesa em R$ 100.293.745,05 (cem milh\u00f5es, duzentos e noventa e tr\u00eas mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. I \u2013 Or\u00e7amento Fiscal: R$ 64.766.504,20 (sessenta e quatro milh\u00f5es, setecentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quatro reais e vinte centavos); II \u2013 Or\u00e7amento da Seguridade Social: R$ 35.527.240,85 (trinta e cinco milh\u00f5es, quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), neste compreendido as dota\u00e7\u00f5es da sa\u00fade e assist\u00eancia social: OR\u00c7AMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUN\u00c7\u00c3O VALOR (R$) 08 \u2013 Assist\u00eancia Social 6.087.443,62 10 \u2013 Sa\u00fade 29.439.797,23 TOTAL 35.527.240,85 Art. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 19 de setembro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, cuja s\u00famula disp\u00f5e: \u201cDISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVO DA LEI N\u00ba 1.259 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE TRATA DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2019 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata da altera\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 1.259 de 19 de dezembro de 2018 \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para o exerc\u00edcio 2019 do Munic\u00edpio de Diamantino. O presente documento, segue rigorosamente os dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Diamantino e da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, determina\u00e7\u00e3o do TCE/MT. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no art. 165, inciso III e \u00a7 5\u00ba, determina que lei de iniciativa do Poder Executivo estabele\u00e7a o or\u00e7amento anual, o qual compreender\u00e1 os Or\u00e7amentos Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social, abrangendo as entidades e \u00f3rg\u00e3os a ela vinculados, da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, bem como os fundos e funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddos e mantidos pelo Poder P\u00fablico. Em an\u00e1lise a Legisla\u00e7\u00e3o que rege o or\u00e7amento do exerc\u00edcio de 2019, verificamos que a Lei 1.259/2018, n\u00e3o deu destaque para os valores correspondente ao or\u00e7amento fiscal e da seguridade social do munic\u00edpio de Diamantino. Assim, para que possamos atender a legisla\u00e7\u00e3o, submetemos a esta Casa a referida altera\u00e7\u00e3o como forma de atender os dispositivos legais, dando destaque aos recursos da seguridade social correspondente a sa\u00fade e assist\u00eancia social, sendo que a lei vigente j\u00e1 estabeleceu os valores no quadro por fun\u00e7\u00e3o de governo. Esperamos que a mat\u00e9ria receba a necess\u00e1ria e imprescind\u00edvel colabora\u00e7\u00e3o dessa Casa e possa se transformar em Lei. Diamantino \u2013 MT, 19 de setembro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":28227,"ano":2019,"data":"2019-09-19T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":43,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"\"DISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVO DA LEI N\u00b0 1.259 FR 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE TRATA DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2019 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\".","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 43/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 43/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2019-09-19","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 043/2019 \u201cDISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVO DA LEI N\u00ba 1.259 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE TRATA DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2019 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. 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Art. 1\u00b0- O or\u00e7amento fiscal do Munic\u00edpio de Diamantino, abrangendo a administra\u00e7\u00e3o direta, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os, autarquias e funda\u00e7\u00f5es, para o exerc\u00edcio financeiro de 2019, estima a Receita em R$ 100.293.745,05 (cem milh\u00f5es, duzentos e noventa e tr\u00eas mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), e fixa a Despesa em R$ 100.293.745,05 (cem milh\u00f5es, duzentos e noventa e tr\u00eas mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. I \u2013 Or\u00e7amento Fiscal: R$ 64.766.504,20 (sessenta e quatro milh\u00f5es, setecentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quatro reais e vinte centavos); II \u2013 Or\u00e7amento da Seguridade Social: R$ 35.527.240,85 (trinta e cinco milh\u00f5es, quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), neste compreendido as dota\u00e7\u00f5es da sa\u00fade e assist\u00eancia social: OR\u00c7AMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUN\u00c7\u00c3O VALOR (R$) 08 \u2013 Assist\u00eancia Social 6.087.443,62 10 \u2013 Sa\u00fade 29.439.797,23 TOTAL 35.527.240,85 Art. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 19 de setembro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, cuja s\u00famula disp\u00f5e: \u201cDISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVO DA LEI N\u00ba 1.259 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE TRATA DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2019 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata da altera\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 1.259 de 19 de dezembro de 2018 \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para o exerc\u00edcio 2019 do Munic\u00edpio de Diamantino. O presente documento, segue rigorosamente os dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Diamantino e da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, determina\u00e7\u00e3o do TCE/MT. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no art. 165, inciso III e \u00a7 5\u00ba, determina que lei de iniciativa do Poder Executivo estabele\u00e7a o or\u00e7amento anual, o qual compreender\u00e1 os Or\u00e7amentos Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social, abrangendo as entidades e \u00f3rg\u00e3os a ela vinculados, da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, bem como os fundos e funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddos e mantidos pelo Poder P\u00fablico. Em an\u00e1lise a Legisla\u00e7\u00e3o que rege o or\u00e7amento do exerc\u00edcio de 2019, verificamos que a Lei 1.259/2018, n\u00e3o deu destaque para os valores correspondente ao or\u00e7amento fiscal e da seguridade social do munic\u00edpio de Diamantino. Assim, para que possamos atender a legisla\u00e7\u00e3o, submetemos a esta Casa a referida altera\u00e7\u00e3o como forma de atender os dispositivos legais, dando destaque aos recursos da seguridade social correspondente a sa\u00fade e assist\u00eancia social, sendo que a lei vigente j\u00e1 estabeleceu os valores no quadro por fun\u00e7\u00e3o de governo. Esperamos que a mat\u00e9ria receba a necess\u00e1ria e imprescind\u00edvel colabora\u00e7\u00e3o dessa Casa e possa se transformar em Lei. Diamantino \u2013 MT, 19 de setembro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. 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