Diversos - Anexo 01 de 04/09/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 41 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

04/09/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 041/2019 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), por conta da inserção dos seguintes elementos de despesa na dotação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇAO 10 – SAUDE SUB-FUNÇAO 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA 0040 – FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAUDE PROJETO/ATIVIDADE 20055 – MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 3.3.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PÚBLICO... 80.000,00 FONTE 0.1.42.00 – TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE – SUS – ESTADO 3.3.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PÚBLICO...160.000,00 FONTE 0.1.02.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS – SAUDE Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total ou Parcial das dotações do orçamento abaixo discriminadas: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇAO 10 – SAUDE SUB-FUNÇAO 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA 0040 – FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAUDE PROJETO/ATIVIDADE 20059 – MANUTENÇÃO COM OS SERVIÇOS HOSPITALAR DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA.........240.000,00 FONTE 0.1.02.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS – SAUDE Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 03 de setembro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 025/2018, cuja súmula dispõe: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito especial a fim de poder incluir no orçamento o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para fins de manutenção do consorcio intermunicipal de saúde. A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para atender às despesas da Educação, especificamente quanto ao projeto/atividade 20059 – manutenção com os serviços hospitalar de media e alta complexidade. Não haverá impacto financeiro, na medida em que a criação do crédito decorrerá de anulação de despesa. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis. Diamantino – MT, 03 de setembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br