Diversos - Anexo 01 de 12/08/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 35 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

12/08/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI N.º 35/2019 Revoga a Lei Municipal nº 1.082/2015 O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.082/2015, que atualiza monetariamente e fixa os valores constantes no artigo 23 de Lei n.º 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no município de Diamantino/MT. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Diamantino-MT, 02 de agosto de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO LEI Nº 35/2019 -URGENTE- Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para a devida apreciação dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 35/2019, que revoga a Lei Municipal nº 1.082/2015, que atualiza monetariamente e fixa os valores constantes no artigo 23 de Lei n.º 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no município de Diamantino/MT. A revogação da Lei nº 1.082/2015 é necessária em virtude do reconhecimento da inconstitucionalidade de Lei Municipal que visa alterar valores limites para as modalidades de licitação, sendo esta, competência exclusiva da União, conforme decisão extraída da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 460/2016. Não bastasse isso, a própria União, através do Decreto nº 9.412/2018, atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/93, devendo, assim, toda Administração Pública Direta e Indireta, seguir esses novos valores. Bem por isso, o Ministério Público encaminhou ao Município a Notificação Recomendatória nº 19/2019, para se observar os limites impostos pelo Decreto nº 9.412/2018, assim como, deflagrar processo legislativo visando a revogação da Lei Municipal nº 1.082/2015. Estes, pois, são os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Diamantino, 02 de agosto de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br