{"id":28779,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 12/08/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/28779","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":28779,"data":"2019-08-12T13:39:31Z","nome":"c51ce410c124a10e0db5e4b97fc2af39\\8df2216e-2e41-4f5f-88b6-1f131cc33118","versao":2,"embanco":0,"tamanho":678400,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL 35-2019 "},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N.\u00ba 35/2019 Revoga a Lei Municipal n\u00ba 1.082/2015 O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba Fica revogada a Lei Municipal n\u00ba 1.082/2015, que atualiza monetariamente e fixa os valores constantes no artigo 23 de Lei n.\u00ba 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitat\u00f3rios realizados no munic\u00edpio de Diamantino/MT. Art. 2\u00ba Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Diamantino-MT, 02 de agosto de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO LEI N\u00ba 35/2019 -URGENTE- Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a satisfa\u00e7\u00e3o de encaminhar a Vossa Excel\u00eancia, para a devida aprecia\u00e7\u00e3o dessa Egr\u00e9gia Casa, o Projeto de Lei n\u00ba 35/2019, que revoga a Lei Municipal n\u00ba 1.082/2015, que atualiza monetariamente e fixa os valores constantes no artigo 23 de Lei n.\u00ba 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitat\u00f3rios realizados no munic\u00edpio de Diamantino/MT. A revoga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 1.082/2015 \u00e9 necess\u00e1ria em virtude do reconhecimento da inconstitucionalidade de Lei Municipal que visa alterar valores limites para as modalidades de licita\u00e7\u00e3o, sendo esta, compet\u00eancia exclusiva da Uni\u00e3o, conforme decis\u00e3o extra\u00edda da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 460/2016. N\u00e3o bastasse isso, a pr\u00f3pria Uni\u00e3o, atrav\u00e9s do Decreto n\u00ba 9.412/2018, atualizou os valores das modalidades de licita\u00e7\u00e3o de que trata o art. 23 da Lei n\u00ba 8.666/93, devendo, assim, toda Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta, seguir esses novos valores. Bem por isso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico encaminhou ao Munic\u00edpio a Notifica\u00e7\u00e3o Recomendat\u00f3ria n\u00ba 19/2019, para se observar os limites impostos pelo Decreto n\u00ba 9.412/2018, assim como, deflagrar processo legislativo visando a revoga\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba 1.082/2015. Estes, pois, s\u00e3o os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apre\u00e7o e distinta considera\u00e7\u00e3o. Diamantino, 02 de agosto de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":27887,"ano":2019,"data":"2019-08-06T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":35,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"REVOGA A LEI MUNICIPAL N\u00b01.082/2015.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 35/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 35/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2019-08-12","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N.\u00ba 35/2019 Revoga a Lei Municipal n\u00ba 1.082/2015 O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba Fica revogada a Lei Municipal n\u00ba 1.082/2015, que atualiza monetariamente e fixa os valores constantes no artigo 23 de Lei n.\u00ba 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitat\u00f3rios realizados no munic\u00edpio de Diamantino/MT. Art. 2\u00ba Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Diamantino-MT, 02 de agosto de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO LEI N\u00ba 35/2019 -URGENTE- Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a satisfa\u00e7\u00e3o de encaminhar a Vossa Excel\u00eancia, para a devida aprecia\u00e7\u00e3o dessa Egr\u00e9gia Casa, o Projeto de Lei n\u00ba 35/2019, que revoga a Lei Municipal n\u00ba 1.082/2015, que atualiza monetariamente e fixa os valores constantes no artigo 23 de Lei n.\u00ba 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitat\u00f3rios realizados no munic\u00edpio de Diamantino/MT. A revoga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 1.082/2015 \u00e9 necess\u00e1ria em virtude do reconhecimento da inconstitucionalidade de Lei Municipal que visa alterar valores limites para as modalidades de licita\u00e7\u00e3o, sendo esta, compet\u00eancia exclusiva da Uni\u00e3o, conforme decis\u00e3o extra\u00edda da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 460/2016. N\u00e3o bastasse isso, a pr\u00f3pria Uni\u00e3o, atrav\u00e9s do Decreto n\u00ba 9.412/2018, atualizou os valores das modalidades de licita\u00e7\u00e3o de que trata o art. 23 da Lei n\u00ba 8.666/93, devendo, assim, toda Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta, seguir esses novos valores. Bem por isso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico encaminhou ao Munic\u00edpio a Notifica\u00e7\u00e3o Recomendat\u00f3ria n\u00ba 19/2019, para se observar os limites impostos pelo Decreto n\u00ba 9.412/2018, assim como, deflagrar processo legislativo visando a revoga\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba 1.082/2015. 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