Diversos - Anexo 01 de 12/06/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 21 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

12/06/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI N.º 021/2019 Autoriza o Poder Executivo a formalizar Permissão de uso de uma área de Terreno Urbano que se menciona e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar ato administrativo negocial de permissão de uso de bem público à Associação dos Defensores de Animais de Diamantino, também denominada AUqMIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.759.950/0001-53 com sede na Rua das Pitombeiras, nº 80, Bairro Novo Diamantino, em Diamantino-MT Art. 2.º A permissão de uso de que trata o artigo 1º desta lei se constituirá pela transferência da posse precária de um lote de terreno urbano de propriedade do município de Diamantino, situado na Rodovia MT 121, número 390, Quadra 07, lote 225, Bairro Novo Diamantino, em Diamantino - MT. § 1.º A finalidade da permissão será a construção de uma unidade para abrigo, tratamento e destinação de animais abandonados, doados ou apreendidos por particulares ou pelo governo municipal em situação de risco. § 2.º A presente permissão terá caráter precário, e será concedida mediante Decreto, nos termo do Artigo 137 da Lei Orgânica Municipal, podendo ser revogado a qualquer momento; § 3.º O imóvel a ser objeto da presente da permissão de uso continuará gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, e não será admitido que seja dado em garantia real ou fidejussória, a que título for, devendo ser usado única e exclusivamente para a finalidade inserta no § 1.º desta lei. § 4.º As benfeitorias porventura edificadas no imóvel se incorporarão ao patrimônio municipal sem qualquer indenização à permissionária. §5º. A permissionária se responsabiliza por todas as licenças que possam incidir sobre suas atividades. Art. 3.º Não haverá despesas para o Município permitente. Art. 4.º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Diamantino-MT, 11 de junho de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 021/2019. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). A presente permissão de uso de bem público que se pretende formalizar por intermédio da proposição ora enviada a esta Casa à Associação dos Defensores de Animais de Diamantino, também denominada AUqMIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.759.950/0001-53 com sede na Rua das Pitombeiras, nº 80, Bairro Novo Diamantino, em Diamantino-MT, visa, sobretudo, permitir que sejam abrigados, tratados e direcionados animais em situação de risco no âmbito do município de Diamantino-MT. A permissão de uso é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro – Editora Malheiros. 35ª edição p. 191) Portanto, trata-se de um instituto sem natureza contratual (por se tratar de ato unilateral), que outorga, em caráter de exclusividade, de forma gratuita ou onerosa, a utilização de algum bem público imóvel a particular, para que o explore desenvolvendo algum trabalho, ou preste algum serviço, desde que revestido de justificado interesse público. No caso em voga a permissão não terá caráter oneroso, dada a relevante função a ser desenvolvida. Assim, buscando atender aos anseios da associação mencionada, submetemos à augusta apreciação desta Casa de leis. Na oportunidade renovo os protestos de elevada estima e distinto respeito. Diamantino, 11 de junho de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2284 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT. www.diamantino.mt.gov.br