Diversos - Anexo 01 de 02/05/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 13 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
02/05/2019
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 13/2019 Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 881/2013, que trata do Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores Municipais e dá outras providências. O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os Anexos I e VI da Lei Municipal n° 881/2013, para elevar o número de cargos de Técnico em Enfermagem, e desmembrar o cargo de Farmacêutico/Bioquímico em categorias específicas, atribuindo o quantitativo de 02 (duas) vagas para cada cargo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 26 de abril de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DE LEI Nº 13/2019 - URGENTE - Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que dispõe sobre alterações no Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Municipais, instituído pela Lei Municipal n° 881/2013. A intenção do Município é elevar o número de cargos de Técnico em Enfermagem, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e VISA, através do Ofício nº 184/2019/SMS/VISA, haja vista a necessidade de 03 (três) profissionais em casa unidade de saúde. O que justifica a urgência, pois a intenção é convocar os classificados do Concurso Público nº 01/2018, já que, sem a alteração pretendida pelo presente projeto, ficaremos limitados ao limite máximo previsto atualmente no lotacionograma, de 25 (vinte e cinco). Pretende, ainda, o Município, desmembrar o cargo de Farmacêutico/Bioquímico em categorias específicas, atribuindo o quantitativo de 02 (duas) vagas para cada cargo, uma vez que, em se tratando de funções distintas, não existe razão de estarem numa mesma categoria profissional. São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Diamantino/MT, 26 de abril de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I DEMONSTRATIVO E QUANTITATIVO DOS CARGOS (...) CARGO DE TÉCNICO NÍVEL MÉDIO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO (...) Técnico em Enfermagem (...) (...) 34 (...) CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR ÁREA ESPECIFICA DESCRIÇÃO REQUISITO QUANTITATIVO (...) Farmacêutico Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde; atuar em equipe multiprofissional; desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de saúde e relativas à produtos da área farmacêutica; atuar no controle e gerência de produtos farmacêuticos e/ou relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento /licitação /análise técnica), desenvolvimento de produtos, produção, manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade. Graduação em Farmácia + Registro Profissional no Conselho da Categoria 02 Bioquímico Bioquímico: Preparar reagentes e operar equipamentos analíticos; orientar, colher e preparar amostras biológicas; eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade ao processo; interpretar e emitir laudos; supervisionar auxiliares e técnicos em patologia clínica, gerenciar resíduos; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade. Vigilância em Saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Graduação em Bioquímica ou Graduação em Farmácia, cuja grade curricular atenda ao contido na Resolução CNE/CES 2, de 19 de fevereiro de 2002, ou Graduação em Farmácia com especialização em bioquímica ou Graduação em Biomedicina + Registro Profissional no Conselho da Categoria 02 ANEXO VI LOTACIONOGRAMA CARGOS Nº CARGOS (...) (...) Técnico de Nível Médio Técnico em Enfermagem 34 (...) (...) (...) (...) Técnico de Nível Superior Farmacêutico 2 Bioquímico 2 (...) (...) (...) TOTAL GERAL 735 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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