Diversos - Anexo 02 de 25/04/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 10 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

25/04/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 10/2019 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.244/2018 e dá outras providências O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os incisos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.244/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. (Omissis) I – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais para o Coordenador; II – R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) mensais para Supervisor e Visitador. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 12 de abril de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DE LEI Nº 10/2019 - URGENTE - Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que dispõe sobre alteração dos incisos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.244/2018, como forma de majorar a gratificação aos servidores que participarão do Programa Criança Feliz, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social, via Ofício nº 56/SMAS/2019. São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Diamantino/MT, 12 de abril de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br