{"id":27790,"__str__":"Diversos - Anexo 02 de 25/04/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/27790","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":27790,"data":"2019-04-25T17:24:38Z","nome":"c51ce410c124a10e0db5e4b97fc2af39\\a2234d3b-796d-4402-9df3-05a01ce88920","versao":2,"embanco":0,"tamanho":678912,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 10-2019"},"chave":null,"ordem":2,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 10/2019 Disp\u00f5e sobre a altera\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba 1.244/2018 e d\u00e1 outras provid\u00eancias O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba - Ficam alterados os incisos do art. 2\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 1.244/2018, passando a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 2\u00ba. (Omissis) I \u2013 R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais para o Coordenador; II \u2013 R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) mensais para Supervisor e Visitador. Art. 2\u00ba- Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 12 de abril de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DE LEI N\u00ba 10/2019 - URGENTE - Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00e3o dos incisos do art. 2\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 1.244/2018, como forma de majorar a gratifica\u00e7\u00e3o aos servidores que participar\u00e3o do Programa Crian\u00e7a Feliz, conforme solicita\u00e7\u00e3o da Secretaria de Assist\u00eancia Social, via Of\u00edcio n\u00ba 56/SMAS/2019. S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 12 de abril de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":26776,"ano":2019,"data":"2019-04-12T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":10,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"DISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DA LEI MUNICIPAL N\u00b0 1244/2018 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 10/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 10/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 02","data":"2019-04-25","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 10/2019 Disp\u00f5e sobre a altera\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba 1.244/2018 e d\u00e1 outras provid\u00eancias O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba - Ficam alterados os incisos do art. 2\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 1.244/2018, passando a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 2\u00ba. (Omissis) I \u2013 R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais para o Coordenador; II \u2013 R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) mensais para Supervisor e Visitador. Art. 2\u00ba- Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 12 de abril de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DE LEI N\u00ba 10/2019 - URGENTE - Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00e3o dos incisos do art. 2\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 1.244/2018, como forma de majorar a gratifica\u00e7\u00e3o aos servidores que participar\u00e3o do Programa Crian\u00e7a Feliz, conforme solicita\u00e7\u00e3o da Secretaria de Assist\u00eancia Social, via Of\u00edcio n\u00ba 56/SMAS/2019. S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 12 de abril de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/27790/a2234d3b-796d-4402-9df3-05a01ce88920.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:36:50.457854-04:00","materia":26776,"tipo":1}