Diversos - Anexo 01 de 25/03/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 6 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

25/03/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 06/2019 “Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações em dinheiro, através da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, aos primeiros colocados das competições desportivas promovidas pelo Município”. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em pecúnia para premiação das equipes dos campeonatos e competições desportivas realizados pela Secretaria Municipal de Esportes, durante o ano de 2019. Parágrafo Único. Os recursos das premiações serão destinados conforme calendário das competições, e ficarão assim distribuídos, por categoria: I - OPEN DE VOLEI DE AREIA: R$ 3.000,00; II - CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL: R$ 4.000,00; III - CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTSAL (MASCULINO E FEMININO): R$ 6.000,00; IV - AMADORZÃO DE FUTEBOL SOCIETY, 35 A 45 ANOS, E ACIMA DE 46 ANOS: R$ 5.000,00; V - CORRIDA DO DIAMANTE: R$ 14.000,00; VI - FESTIVAL DE FÉRIAS: R$ 7.000,00; VII - OPEN DE HANDEBOL (MASCULINO E FEMININO): R$ 8.000,00; VIII - CORRIDA RACE: R$ 3.000,00. Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer. Art. 3º. Caso novas modalidades surjam durante o ano de 2019, fica o Executivo autorizado a conceder premiações até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada nova modalidade criada, limitado o incremento de até três. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT, 21 de fevereiro de 2019. CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercício MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 06/2019 Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores REGIME DE URGÊNCIA Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 06/2019, cuja súmula dispõe: “Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações em dinheiro, através da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, aos primeiros colocados das competições desportivas promovidas pelo Município”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a conceder premiações em pecúnia as equipes que obtiverem as melhores colocações nas competições desportivas realizadas pela Secretaria Municipal de Esportes. Com o presente projeto, visa o Executivo fomentar a prática de esportes no Município, por meio da abertura de inscrições para diversas modalidades esportivas a serem realizadas durante o ano de 2019. Com isso, é promovida a participação da sociedade em eventos municipais e são estreitados os laços entre Poder Público e sociedade. Os recursos utilizados neste investimento serão oriundos da dotação orçamentária da Secretaria de Esportes. Com estas colocações, pode se concluir pela grande importância que tem o presente projeto para o desenvolvimento da cultura esportiva em nosso município. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, bem como sua apreciação em Regime De Urgência. Diamantino /MT, 21 de fevereiro de 2019. CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br