{"id":27433,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 25/03/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/27433","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":27433,"data":"2019-03-25T14:24:36Z","nome":"c51ce410c124a10e0db5e4b97fc2af39\\aea3db70-ac92-4f30-ac3b-5576868b993c","versao":4,"embanco":0,"tamanho":681472,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 06-2019"},"chave":null,"ordem":2,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 06/2019 \u201cAutoriza o Poder Executivo a conceder premia\u00e7\u00f5es em dinheiro, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, aos primeiros colocados das competi\u00e7\u00f5es desportivas promovidas pelo Munic\u00edpio\u201d. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. CLAUDIMAR ANT\u00d4NIO BARBACOVI, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em pec\u00fania para premia\u00e7\u00e3o das equipes dos campeonatos e competi\u00e7\u00f5es desportivas realizados pela Secretaria Municipal de Esportes, durante o ano de 2019. Par\u00e1grafo \u00danico. Os recursos das premia\u00e7\u00f5es ser\u00e3o destinados conforme calend\u00e1rio das competi\u00e7\u00f5es, e ficar\u00e3o assim distribu\u00eddos, por categoria: I - OPEN DE VOLEI DE AREIA: R$ 3.000,00; II - CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL: R$ 4.000,00; III - CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTSAL (MASCULINO E FEMININO): R$ 6.000,00; IV - AMADORZ\u00c3O DE FUTEBOL SOCIETY, 35 A 45 ANOS, E ACIMA DE 46 ANOS: R$ 5.000,00; V - CORRIDA DO DIAMANTE: R$ 14.000,00; VI - FESTIVAL DE F\u00c9RIAS: R$ 7.000,00; VII - OPEN DE HANDEBOL (MASCULINO E FEMININO): R$ 8.000,00; VIII - CORRIDA RACE: R$ 3.000,00. Art. 2\u00ba. Os recursos necess\u00e1rios para atendimento da presente Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria do or\u00e7amento vigente da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer. Art. 3\u00ba. Caso novas modalidades surjam durante o ano de 2019, fica o Executivo autorizado a conceder premia\u00e7\u00f5es at\u00e9 o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada nova modalidade criada, limitado o incremento de at\u00e9 tr\u00eas. Art. 4\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino /MT, 21 de fevereiro de 2019. CLAUDIMAR ANT\u00d4NIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exerc\u00edcio MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 06/2019 Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores REGIME DE URG\u00caNCIA Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 06/2019, cuja s\u00famula disp\u00f5e: \u201cAutoriza o Poder Executivo a conceder premia\u00e7\u00f5es em dinheiro, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, aos primeiros colocados das competi\u00e7\u00f5es desportivas promovidas pelo Munic\u00edpio\u201d. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a conceder premia\u00e7\u00f5es em pec\u00fania as equipes que obtiverem as melhores coloca\u00e7\u00f5es nas competi\u00e7\u00f5es desportivas realizadas pela Secretaria Municipal de Esportes. Com o presente projeto, visa o Executivo fomentar a pr\u00e1tica de esportes no Munic\u00edpio, por meio da abertura de inscri\u00e7\u00f5es para diversas modalidades esportivas a serem realizadas durante o ano de 2019. Com isso, \u00e9 promovida a participa\u00e7\u00e3o da sociedade em eventos municipais e s\u00e3o estreitados os la\u00e7os entre Poder P\u00fablico e sociedade. Os recursos utilizados neste investimento ser\u00e3o oriundos da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria de Esportes. Com estas coloca\u00e7\u00f5es, pode se concluir pela grande import\u00e2ncia que tem o presente projeto para o desenvolvimento da cultura esportiva em nosso munic\u00edpio. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis, bem como sua aprecia\u00e7\u00e3o em Regime De Urg\u00eancia. Diamantino /MT, 21 de fevereiro de 2019. CLAUDIMAR ANT\u00d4NIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exerc\u00edcio ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":26516,"ano":2019,"data":"2019-02-25T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":6,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"PROJETO DE LEI N\u00b0 06/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIA\u00c7\u00d5ES EM DINHEIRO, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER, AOS PRIMEIROS COLOCADOS DAS COMPETI\u00c7\u00d5ES DESPORTIVAS PROMOVIDAS PELO MUNIC\u00cdPIO.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 6/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 6/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2019-03-25","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 06/2019 \u201cAutoriza o Poder Executivo a conceder premia\u00e7\u00f5es em dinheiro, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, aos primeiros colocados das competi\u00e7\u00f5es desportivas promovidas pelo Munic\u00edpio\u201d. 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Os recursos das premia\u00e7\u00f5es ser\u00e3o destinados conforme calend\u00e1rio das competi\u00e7\u00f5es, e ficar\u00e3o assim distribu\u00eddos, por categoria: I - OPEN DE VOLEI DE AREIA: R$ 3.000,00; II - CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL: R$ 4.000,00; III - CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTSAL (MASCULINO E FEMININO): R$ 6.000,00; IV - AMADORZ\u00c3O DE FUTEBOL SOCIETY, 35 A 45 ANOS, E ACIMA DE 46 ANOS: R$ 5.000,00; V - CORRIDA DO DIAMANTE: R$ 14.000,00; VI - FESTIVAL DE F\u00c9RIAS: R$ 7.000,00; VII - OPEN DE HANDEBOL (MASCULINO E FEMININO): R$ 8.000,00; VIII - CORRIDA RACE: R$ 3.000,00. Art. 2\u00ba. Os recursos necess\u00e1rios para atendimento da presente Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria do or\u00e7amento vigente da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer. Art. 3\u00ba. 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