Diversos - Anexo 01 de 18/02/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 3 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
18/02/2019
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 03/2019 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 275.600,00 (duzentos e setenta e cinco mil e seiscentos reais), por conta da inserção dos seguintes elementos de despesa na dotação orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS 001 – GABINETE DO SECRETARIO FUNÇAO 26 – TRANSPORTE SUB-FUNÇAO 534 – ESTRADAS VICINAIS PROGRAMA 0010 – GESTÃO DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIFICAÇÃO E QUALIDADE PROJETO/ATIVIDADE 10353 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PADRÃO ALIMENTADORA 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES............................................................. 265.000,00 FONTE 0.1.24.00 – TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS – OUTROS (NÃO RELACIONADOS À EDUCAÇÃO/SAUDE/ASSISTENCIA 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES............................................................. .10.600,00 FONTE 0.1.00.00 – RECURSOS ORDINARIOS Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total ou Parcial das dotações do orçamento abaixo discriminadas: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS 001 – GABINETE DO SECRETARIO FUNÇAO 15 – URBANISMO SUB-FUNÇAO 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0010 – GESTÃO DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIFICAÇÃO E QUALIDADE PROJETO/ATIVIDADE 10037 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AVENIDAS E CALÇAMENTO EM PARALELEPIPEDOS E MEIO FIOS 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES............................................................. 265.000,00 FONTE 0.1.24.00 – TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS – OUTROS (NÃO RELACIONADOS À EDUCAÇÃO/SAUDE/ASSISTENCIA 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS 001 – GABINETE DO SECRETARIO FUNÇAO 15 – URBANISMO SUB-FUNÇAO 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0010 – GESTÃO DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIFICAÇÃO E QUALIDADE PROJETO/ATIVIDADE 10038 – MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO, RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS E CALÇAMENTO EM PARALELEPIPEDO, MEIO FIOS 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA..............10.600,00 FONTE 0.1.00.00 – RECURSOS ORDINARIOS. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 05 de fevereiro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 03/2019 -URGENTE- Excelentíssimo Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 03/2019, cuja súmula dispõe: “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito especial a fim de poder incluir elemento de despesa e sua respectiva fonte de recurso no seguinte projeto: 10053 – ELEVAÇÃO DO GREIDE E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS A aprovação desta Lei é pressuposto necessário para atender o objeto do Convenio nº 856971/2017 celebrado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. As despesas geradas com as atividades acima citadas, são todas relativas aos serviços públicos da área de infraestrutura rural. Com estas colocações, pode-se concluir pela grande importância que tem o presente projeto para o desenvolvimento dos serviços públicos; Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação, em regime de URGÊNCIA, da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis. Diamantino – MT, 05 de fevereiro de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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