Diversos - Anexo 01 de 11/12/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 52 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

11/12/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 52/2018 Altera a Lei Municipal nº 1.205/2018 e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam alterados o art. 1º, caput, e o art. 4º, ambos da Lei Municipal nº 1.205/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizada a realização de Convênio entre o Município de Diamantino/MT e o LAR SÃO ROQUE, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 84.304.179/0017-28, com sede à Av. Municipal, nº 1.589, Centro, em Diamantino/MT, consistente no repasse do valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser entregue em parcelas mensais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma, para o custeio das despesas operacionais inerentes às suas atribuições. (...) Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do convênio ocorrerão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 06 de dezembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 52/2018 - URGENTE - Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 52/2018, com a seguinte súmula: "Altera a Lei Municipal nº 1.205/2018 e dá outras providências". A lei a ser alterada trata dos repasses, a título de fomento, ao Lar São Roque. A sua alteração visa fixar o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais). São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Diamantino/MT, 06 de dezembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br