{"id":26813,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 11/12/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/26813","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":26813,"data":"2018-12-11T15:18:52Z","nome":"c51ce410c124a10e0db5e4b97fc2af39\\ae511474-33cd-4c18-9467-9710995d319b","versao":2,"embanco":0,"tamanho":687616,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 52"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 52/2018 Altera a Lei Municipal n\u00ba 1.205/2018 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba - Ficam alterados o art. 1\u00ba, caput, e o art. 4\u00ba, ambos da Lei Municipal n\u00ba 1.205/2018, passando a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 1\u00ba - Fica autorizada a realiza\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanio entre o Munic\u00edpio de Diamantino/MT e o LAR S\u00c3O ROQUE, devidamente inscrito no CNPJ sob o n\u00ba 84.304.179/0017-28, com sede \u00e0 Av. Municipal, n\u00ba 1.589, Centro, em Diamantino/MT, consistente no repasse do valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser entregue em parcelas mensais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma, para o custeio das despesas operacionais inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es. (...) Art. 4\u00ba - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio ocorrer\u00e3o por conta de recursos pr\u00f3prios consignados no Or\u00e7amento Anual do Munic\u00edpio. Art. 2\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 06 de dezembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 52/2018 - URGENTE - Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 52/2018, com a seguinte s\u00famula: \"Altera a Lei Municipal n\u00ba 1.205/2018 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\". A lei a ser alterada trata dos repasses, a t\u00edtulo de fomento, ao Lar S\u00e3o Roque. A sua altera\u00e7\u00e3o visa fixar o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais). S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 06 de dezembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":26104,"ano":2018,"data":"2018-12-06T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":52,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"ALTERA A LLEI MUNICIPAL N\u00ba1.205/2018 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 52/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 52/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2018-12-11","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 52/2018 Altera a Lei Municipal n\u00ba 1.205/2018 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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