Diversos - Anexo 01 de 09/11/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 46 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
09/11/2018
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 46/2018 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1.201/2017 DE 19/12/2017 – LOA EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Art. 1º - O Artigo 5º da Lei nº 1.201, de 19 de dezembro de 2017, passa ter a seguinte redação: Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1°, III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 24 outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 46/2018 Senhor Presidente, Senhores Edis, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de mais 10% (dez por cento), aumentando o percentual já autorizado de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento) sobre o Orçamento do Exercício 2018. Assegura-se que a elaboração deste Projeto de Lei observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. O referido Projeto de Lei, visa aumentar em 10% (dez por cento) o percentual de Créditos Adicionais Suplementares, tendo como fontes de recursos as mesmas fontes já estipuladas na LOA 2018 (Lei 1.201/2017). Destaca-se que o percentual para abertura de créditos adicionais suplementares não implica em aumento do orçamento 2018, mas sim, possibilita os remanejamentos, transposições e transferências orçamentárias, dentro do orçamento já autorizado. De forma especial, o executivo pretende utilizar-se da referida autorização, para continuar realizando créditos adicionais suplementares no orçamento 2018, com foco especial nos seguintes elementos de despesa: 11: Vencimentos e Vantagens Fixas; 13: Obrigações Patronais; 30: Material de Consumo; 36: Outros Serviços de Terceiros – PF; 39: Outros Serviços de Terceiros – PJ; dentre outros; Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei. Diamantino/MT, 24 outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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