{"id":26689,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 09/11/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/26689","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":26689,"data":"2018-11-09T16:57:47Z","nome":"c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710\\bbabb81b-e32f-45f7-8a93-3f85e97238b7","versao":2,"embanco":0,"tamanho":681472,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Projeto de Lei n\u00ba 46-2018"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 46/2018 DISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O NA LEI N\u00ba 1.201/2017 DE 19/12/2017 \u2013 LOA EXERC\u00cdCIO DE 2018, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, encaminha para aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Art. 1\u00ba - O Artigo 5\u00ba da Lei n\u00ba 1.201, de 19 de dezembro de 2017, passa ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 5\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, com base nos recursos efetivamente dispon\u00edveis, como determinado pelo art. 43, \u00a7 1\u00b0, III, da Lei 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, cr\u00e9ditos adicionais suplementares at\u00e9 o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no art. 3\u00b0 desta Lei. Art. 2o \u2013 Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 24 outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N\u00ba 46/2018 Senhor Presidente, Senhores Edis, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de autoriza\u00e7\u00e3o para Abertura de Cr\u00e9dito Adicional Suplementar de mais 10% (dez por cento), aumentando o percentual j\u00e1 autorizado de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento) sobre o Or\u00e7amento do Exerc\u00edcio 2018. Assegura-se que a elabora\u00e7\u00e3o deste Projeto de Lei observou os preceitos t\u00e9cnicos e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente. O referido Projeto de Lei, visa aumentar em 10% (dez por cento) o percentual de Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares, tendo como fontes de recursos as mesmas fontes j\u00e1 estipuladas na LOA 2018 (Lei 1.201/2017). Destaca-se que o percentual para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares n\u00e3o implica em aumento do or\u00e7amento 2018, mas sim, possibilita os remanejamentos, transposi\u00e7\u00f5es e transfer\u00eancias or\u00e7ament\u00e1rias, dentro do or\u00e7amento j\u00e1 autorizado. De forma especial, o executivo pretende utilizar-se da referida autoriza\u00e7\u00e3o, para continuar realizando cr\u00e9ditos adicionais suplementares no or\u00e7amento 2018, com foco especial nos seguintes elementos de despesa: 11: Vencimentos e Vantagens Fixas; 13: Obriga\u00e7\u00f5es Patronais; 30: Material de Consumo; 36: Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 PF; 39: Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 PJ; dentre outros; Esperamos que a mat\u00e9ria receba a necess\u00e1ria e imprescind\u00edvel colabora\u00e7\u00e3o dessa Casa e possa se transformar em Lei. Diamantino/MT, 24 outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":25947,"ano":2018,"data":"2018-10-25T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":46,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"DISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O NA LEI N\u00ba 1.201/2017 DE 19/12/2017- LOA EXERC\u00cdCIO DE 2018, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 46/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 46/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2018-11-09","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 46/2018 DISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O NA LEI N\u00ba 1.201/2017 DE 19/12/2017 \u2013 LOA EXERC\u00cdCIO DE 2018, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. 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EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N\u00ba 46/2018 Senhor Presidente, Senhores Edis, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de autoriza\u00e7\u00e3o para Abertura de Cr\u00e9dito Adicional Suplementar de mais 10% (dez por cento), aumentando o percentual j\u00e1 autorizado de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento) sobre o Or\u00e7amento do Exerc\u00edcio 2018. Assegura-se que a elabora\u00e7\u00e3o deste Projeto de Lei observou os preceitos t\u00e9cnicos e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente. O referido Projeto de Lei, visa aumentar em 10% (dez por cento) o percentual de Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares, tendo como fontes de recursos as mesmas fontes j\u00e1 estipuladas na LOA 2018 (Lei 1.201/2017). 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