Diversos - Anexo 02 de 05/09/2018 por (Requerimento nº 30 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

05/09/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

'Estado de Mato Grosso _ Prefeitura Municipal de DiamantIHO "Palácio Parecis” CONTRATO DE ADESÃO N° 067/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2017 ATA D_E REGISTRO DE PREÇOS n° 019/2016 Á PREGAO ELETRONICO N°023 /2016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIAB CONTRATAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 01912016. QUE ENTRE sI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E A EMPRESA TRANSRODEX TRANSPORTES LTDA-ME. Aos dezenove dias do mês de abril do ano de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF _sob o n.03.648.540/0001-74, com sede no Palácio Parecis, na cidade de Diamantino-MT, neste ato denominado simplesmente, CONTRATANTE, sendo representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. Eduardo Capistrano de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, portador do RG sob o n.° 1158486-6 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.° 937.368.431-00, com endereço Avenida Diamantino n° 570, Centro, Diamantino, e de outro lado a empresa TRANSRODEX TRANPORTES LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF n.° 05.911.612/0001-50, com sede na Rua Minas Goiás, n° 240, bairro .Jardim Alvorada, Cuiabá-MT, 'representada pelo seu representante legal o Sr. Ricardo Nogueira de Lima, portador da cédula de identidade RG n° 27.561.216-8 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 921.665.711-15, nos lotes em que a empresa é detentora da Ata de Registro de Preços n° 019/2016, oriunda do Pregão Eletrônico 023/2016 - Prefeitura Municipal de Cuiabá, doravante denominada "CONTRATADA", considerando a autorização para prestação de serviços do objeto que trata o processo , resolvem celebrar o presente Contrato, que Será regido pela Lei Federal n° 10.520-2002, e em observância aos Diplomas legais que norteiam as licitações e supletivamente pelos principios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado e, ainda A pelas clausulas e condições a seguir delineadas. ::z *. - Â! Ú'=°=mb5f99Õ0í'J P F Mendes M2341 Power-ax 16:) 3336-1592-'5335-6400 . Email . - :- '__% ID Eldorado DIamaITIIno/!VITCEP 18400-000. . y c'~'lêterz›reteito@diamantnc rrt gov br - ~ Biâmêfillüf! % ÉScanned with CamScannerEstado de Mato Grosso _ . . - t'no Prefeitura MunIcIpal de Dlama" I _7 "Palácio Parecis" uh'. r -._ .u posteriores. _. -v « . »EGBANIE5I^° g Qi.: :ff: z É.43';?IÉQCJ-ÃÚSUEA-:TERQEIBA::RQÊEQQCÀIMÉ IQSJLINÍ = CONTRATO_ 3.1- Constituem partes inte neste estivessem tra pleno conhecimento: inculado. C0m° 59 grantes deste contrato' eSIanqotaoÍIaesI/Partes declaram ter nscritos, os segurntes documentos, CUJO e o Proposta de Preço da Contratada; _ ° 016 US o Edital do PREGAO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS n . 023/2 e S9 anexos. 4.5A divulgação do extrato do publicação no Jornal Oñcial Eletrônico dos Municipios de Mato Grosso diariomunici al.or / mt/amm ou wvvw.amm.org.br os _ s leis Federais 8.880/94 e 9.069/95 e órias depois de decorrido 01 (um) ano de vigência do contrato, _ s, apurados e fornecidos Vargas, nos termos do art. 3° a . pela Fundação Getúlio ,§1 da LeI n° 10.192, de 14/02/2001. ÂV Desembêrgadori P. F Mendes, n°2341, JD Eldorado Diamantlno/MTCEP'78400-000 X x Fone/Fax' (55) 3336-1592-3336-6400 - Email' gabineteprefeito@dzamantino mt gov br ' ' ' texturas. r âScanned with CamScannerEXECUTA ETC. EXIGI DOS ESCOLAR Fone/Fax mu¡ u IAMANTINÉ as IDEIAS. Novos uma¡ - ENCARGOS SOCIAIS INsuMos (VALE TRANSPO UNIFORMES, REFEIÇÓES, TREINAMENTO, ENT - PERCENTUAL TOTAL DA MA OBRA SOBRE O PREÇO DO KM RODADO -MANUTEN O/SERVI OS 5,38% - MANUTEN AO/PE AS - TODOS MATERIAIS PARA - EQUIPAMENTO ' DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FAZ. PARECIS/ESC. CHAPADA FAZ. ÔNIBUS CONCEIÇÃO/ DIAMANlTlNO - 1 - MAO DE OBRA › I ' - SALARIO DE FUNCIONARIOS 16.60% 2,31% ODE R SERVIÇOS GRAMPOS. S DE SEGURA NÇA A EXECUÇÃO PARA RURAL. nDargadorJ P F lvlendes :T2341 (65) 3336-1592-3336-6400 - Email, CAMPO NOVO DO PARECIS CAMPO NOVO DO PARECIS ESC. MURTINHO E JOÃO BATISTA JD Eldorado Diamantino/M gaDineteprefeito@diamantin TOTAL DE TOTAL DEKM “Nm-mu, PREÇO KM DIARIO MENSAL MEDIO DO KM TOTAL MEDIO ESTIMADO (22 DIAS RODADO MENSAL ESTIMADO MENsAIs EM MÉDIA) 21.465.180 24.597.936 26.222.328 R$ 99.203.940 TCEP 78400-000. omtgovbr a Ni.Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso frefgêifura Municipal de Diamantino PalacIo Parecis" 5 . _ - INcIDENcIA DO LUcROsSoI-EIFEE-Ig I É PRE O DO KM RODADO ' ° 4 - DESPESAS OPERACIONAIS _ 5'-TRlBUTOS .SOBRE Os sERvI os ~« lNClDENCIA DOS TRIBUTOS 514% SOBRE o PRE o ' TOTAL INcIDENTE SOBRE o PRE O =' -. ' ix' TOTAL DE TOTAL DE KM Uffãíígo PREÇO KM DIARIO MENSAL MÉDIO DO KM TOTAL 'x MEDIO ESTIMADO (22 DIAS RODADO MENSAL ESTIMADO MENsAIs EM MEDIA) ESTIMADO 15o 3.300 5,300 17.688.000 ESC. DÉCIO 232 5.104 5.300 27.357.440 FURIGO/ FURIGO koMBI OU FAZ. Esc. DECIO 120 2.640 5,300 14.150.400 VAN ESMERALDA/ FURIGO DEcIo FURIGO 07 30 MIcRo OUATRO Esc. DÉCIO 17o 3.740 5,360 20.040-400 ÔNIBUS IRMASI ESC. FURIGO _ DEcIO FURIGO KOMBIOU QUATRO Esc.DEcIO 92 2.024 5,350 10.848.640 IRMÃS/ESC. DECIOFURIGO DESCRIÇAO i ›, - ' MENSAL = »' 1 - MAO DE OBRA ~ . INsuMos (VALE TRANSPORTE, 3,80% UNIFORMES, REFEIÇÓES. TREINAMENTO, ENTRE OUTROS . OBRA ' - PERCENTUAL TOTAL DA ^ O DE 4.60% OBRA SOBRE PREÇO DO KM R$ 5.360 R5 90.090.880 RODADO f-.v üesembargadorJ P F Men-ces M2341 JD Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mt gov br . '- "turn/n. DIAMANTINE NOVAS mms. Novos IUMOSScanned with CamScannernuma”. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Palacio Parecis" = - « .2 - MATERIAIS NEcEssARos . - - v - vEIcULoS - MANUTEN AO/PE AS 3,95% - TODOS MATERIAIS PARA 2.95% EXECUTAR SERVIÇOS GRAMPOS. ET . - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA 0.24% EXIGIDOS PARA A EXECUÇÃO Dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL. - SEGURO - INCIDENCIA DO LUCRO SOBRE O 2,58% PRE O DO KM RODADO ' 4 - DESPESAS OPERA - MANUTEN A0 PREVENTIVA - MANUTEN AO CORRETIVA - SEGUROS E ENCARGOS 5 - TRIBUTOS SOBRE OS INCIDENCIA DOS TRIBUTOS 5.14% SOBRE O PRE O TOTAL INCIDENTE SOBRE O -v : PRE O' 6.2 - Sempre que necessário, os itinerários poderão ser alterados para melhor atender aos alunos, usuários do transporte, devendo a contratada atender nesses serviços, inclusive quando O local for de difícil acesso substituir ônibus ou microônibus por veiculos menores. 6.3 - Pode-se visualizar na Planilha de Controle da SMEC, o quantitativo médio e estimado de alunos por Rota/Comunidade, os quais, em geral, podem sofrer algum acréscimo por aumento de matrículas Ou supressão por evasão. DOS LOCAIS: 6.4 - Os veiculos deverão ser disponibilizados no pátio da Prefeitura Municipal de Diamantino, localizada na Avenida Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341, .Jardim Eldorado - CEP: 78400-000. 6.5 - O local de execução dos Serviços Será conforme as rotas definidas pela Coordenadoria de Transporte/SMEC em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e unidades escolares envolvidas. 6.6 - O local para a entrega dos relatórios e dirimir quaisquer dúvidas Será a da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Coordenadoria de Transporte, sito a Rua Almirante Batista das Neves, n° 219, Centro, Diamantino-MT, de segunda a sexta no horário comercial. DO PRAZO: 6.7 - O prazo máximo para apresentação dos veículos já fiscalizados pela Comissão ., de Fiscalização da Coordenadoria de Transporte/ Secretaria Municipal de Educação e Cultura para dar início aos serviços é de até 15 (quinze) dias após a ordem de serviços. Av DesemoargadorJ. P. F Mendes n" 2 341, .JD Eldorado DIamantIno/MTCEP 78400-000 «, Forte/Fax 165) 3336-1592-3336-6400 - Ema1l gabinetepreferto@diamantino mtgovbr 5 DIAMANTINO uovu mms, NOVOS nuno¡Scanned with CamScanner:3 » e:: 5;.: iLCLÁ.USLIJJ-:AIT.S.ÉIIMA :àDAÃEXIQÊÚEÇIÀÊLETIMÃÇMÊIQQEÃT 7.1 - DOS PREPARATIVOS PARA INICIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1.1 A Contratada deverá, para execução do contrato, apresentar os veículos já fiscalizados, inclusive pelo menos 10% (dez por cento) dos carros reservas, com todas as documentações exigidas no certame e outros necessários a execução do objeto à Coordenadoria de Transportes/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias apos a ordem de serviços para poder dar inicio às atividades. A Coordenadoria de Transporte/ Secretaria Municipal de Educação e Cultura designará servidor ou Comissão para fiscalizar os veículos e dará as instruções necessárias para início da execução do contrato. 7.1.2 - A Contratada deverá comprovar antes do início dos serviços que os veiculos contratados possuem toda a documentação, mão de obra qualificada e equipamentos de segurança e de trafegabilidade exigidos pela legislação de trânsito. 7.1.3 - Casoalgum veículo não esteja devidamente regularizado, deverá ser substituído imediatamente por outro que atenda as exigências da legislação pertinente. 7.1.4 - A contratação será efetuada em regime de "guilômgtrg rodado", ticando a disposição condicionada do veículo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em horário integral. 7.1.5 - Caso Seja verificado que o veículo apresentado não atende às exigências legais, Operacionais e técnicas para prestar os serviços, a Coordenadoria_ de Transportes/ Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá comunicar formalmente à contratada, que deverá promover as referidas substituições no prazo máximo de até 03 (três) dias, contados da data da notificação. 7.1.6 - Durante a execução contratual, a Contratada deverá manter os veículos em .E boas condições mecânicas e operacionais segundos os fins a que se destinam bem como deverá manter em serviço, motorista condutor devidamente habilitado e qualificado na forma exigida na licitação e na legislação vigente. 7.1.7 - A execução dos serviços sera' suspensa durante o período de férias letivas, feriados e finais de Semana, não havendo quilometragem a ser executada durante esse periodo, Salvo quando devidamente autorizado. 7.2 - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO 7.2.1 - Os veiculos a serem utilizados na prestação dos serviços, objeto deste contrato, devem ser: onibus, microônibus, vans e kombi, projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham assentos distintos ao do condutor e que sejam adequados para transporte de estudantes do ensino básico na zona rural, indicado para uso em vias pavimentadas e não pavimentadas que estejam em condições precárias de trafegabilidade. __________________________ t Av DesemDargadorJ PF Mendes n°234? JD Eldorado DIamantIno/MTCEP 78400-000. Foca/Fax (55) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@dlamantlno ml. gov br 6 %Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso PrefeItura Municipal de Diamantino "Palácio Parecis" 7.2.2. - A_|ém“das exigências solicitadas para os veículos na vistoria, OS tipos onIbus/mIcroonIbus, deverão também atender/possuir: - Ônibus com capacidade minima de 42 (quarenta e dois) lugares; Microônibus com capacidade minima de 18(dezoito) lugares, passageiros sentados e com cintos de segurança. - Ano de fabricação nius - em plenas condições de prestar os Serviços. - Atender as exigências específicas dos veiculos e dos equipamentos de segurança imposto e exigidos pela Lei de trânsito e demais legislação atualizada. - Extintor de incêndio dentro das normas legais. - Triângulo e demais ferramentas para substituição de pneus e outros. - Possuir registro de veículo de passageiros no órgão competente. - Adesivo a Serviço com uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. - Possuir rastreador em todos os veiculos. - Demais itens de segurança previstos em legislações especíñcas. 7.2.3 - Além das exigências solicitadas para Os veículos na vistoria, os veículos tipo Vans/Kombi deverão também atender/possuir: ç - Vans com capacidade minima de 12 (doze) lugares e Kombi com capacidade mínima de 09 (nove) lugares, passageiros sentados e com cintos de segurança. - Ano de fabricação Van e Kombi a gartir de 201], desde que em plenas condições de prestar os serviços. - Atender as exigências especíñcas dos veiculos e dos equipamentos de Segurança imposto e exigidos pela Lei de transito e demais legislação atualizada. - Extintor de incêndio dentro das normas legais. - Triângulo e demais ferramentas para substituição de pneus e outros. - Possuir registro de veículo de passageiros no órgão competente. - Adesivo a Serviço com uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. - Possuir rastreador em todos os veiculos. - Demais itens de segurança previstos em legislações "especificas. /Fxv EJ/“Êsemoargador J. P. F Mendes. n” 2 341. JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. one av (65) 3336-1592-3435-6400 - Email gabineteprefeito@diamantinomtgov.br ' /Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino "Palacio Parecis" 7.2.4 - Todos os veículos da Contratada deverão sujeitar-se as ñscalizações dos serviços e inspeções feitas pela Coordenadoria de Transporte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sempre que necessário, podendo ainda realizá-las a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados. 7.2.5 - O serviço de transporte escolar deverá ser realizado com base no calendário escolar para o ano letivo anual. 7.2.6 - Poderá um mesmo veiculo realizar o transporte de duas linhas escolares. somente se houver compatibilidade de horário na execução do serviço. 7.2.7 - Caso seja necessária a alteração do veiculo em sua respectiva linha, em decorrência de problemas mecânicos, problemas de trânsito, entre outros, a Contratada deverá solicitar por escrito, podendo o Municipio autorizar a alteração, desde que sejam apresentados os documentos do veiculo de acordo com o estabelecido neste contrato, os quais serão analisados e despachado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para formalização de Termo aditivo. 7.2.8 - Será de responsabilidade de a Contratada completar O transporte de_ alunos, mediante a substituição por outro veículo de caracteristicas e _capacidade Igual ou superior, no caso de estrago do veiculo ou quando ocorrer imobilização por qualquer motivo. I 7.2.9 - Os veiculos deverão ostentar na traseira e nas laterais na sua carroceria, em toda a extensão, uma faixa horizontal na cor amarela, de 40 (quarenta) centimetros de largura, à meia altura, na qual se inscreverá a expressão “ESCOLAR” em preto. 7.2.10 - Caso o veiculo possua carroçaria pintada na cor amarela, as cores indicadas acima deverão ser invertidas. 7.2.11 - Todos os veiculos deverão possuir cintos de segurança em número igual a lotação, inclusive motorista e auxiliar, se houver. 7.2.12 - Todos os veiculos deverão possuir equipamentos registradores instantâneos inalteráveis de velocidade e tempo em pleno funcionamento; 7.2.13 - Todos os veículos de passageiros deverão conter afixados na parte interna do veículo, em local visível, a inscrição da lotação permitida para os passageiros. 7.2.14 - Todos os veiculos deverão possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. ' 7.2.15 - Todos Os veículos deverão obter registro como veículo de passageiros. 7.2.16 - Será exigida inspeção semestral para veriticação dos equipamentos t obrigatórios e de segurança. 7.2.17 - Serão exigidos Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, atendendo ainda todas as exigências vigentes no Código de Trânsito Av Desembargador.) P. F. Mendes. n* 2.341. JD Eldorado DiaiTiantino/MTCEP78400-000 g i-oneiFax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabíneteprefeito@diamantino.mt gov br ' ' 8 IIIlIIVUIA IIAMANTINO nas mms. Novos nuno:Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso :Prefeitura Municipal de Diamantino _ Palacio Parecis" Brasileiro e demais normas legais aplicáveis 7-2-13 ' O Percurso do transporte deverá ser realizado de forma que os alunos estejam na escola de destino, no mínimo 10 (dez) minutos antes do horário definido para o inicio das aulas, e devera ser realizado com todos os passageiros sentados. 7.2.19 - Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos, sendo que deverá ser mantido um periodo de espera para Os alunos, no ñnal de cada turno de aulas, de pelo menos 10 (dez) minutos. 7.2.20 - Os motoristas deverão trajar o uniforme da empresa, ser i cracha, com foto recente, indicando O nome, dados pessoais e o nome dentificados com da Contratada. 7.2.21 - Nenhum vinculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da contratada com o Município de Diamantino/MT, sendo imprescindível o registro do O vinculo trabalhista na categoria de "motorista" pela Contratada, não podendo haver substituição do mesmo, por outro funcionário sem essa especíñca condição, assumindo integralmente a Contratada em caso de expresso descumprimento, sob pena de sofrer infração administrativa independente das demais outras esferas de responsabilização. 7.2.22 - Em caso de substituição de motoristas, a Contratada deverá solicitar por escrito, com apresentação de documentação do substituto exigida no contrato, para apreciação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e comprovação das mesmas condições para atuar na função, sendo obrigatória a notificação de todos os responsáveis, da Coordenadoria de Transportes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dos dirigentes escolares, estabelecendo comunicação e ciência plena entre a Contratada, a Contratante, os pais dos alunos transportados e as unidades escolares. 7.2.23 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá recusar o veiculo apresentado pela contratada, independentemente do ano de fabricação, se a vistoria constatar que o mesmo compromete a Segurança ou a confiabilidade dos serviços a que se destina e se não estiver de acordo com as condições técnicas exigidas. ^~ 7.3 - DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS VEÍCULOS 7.3.1 - A apresentação dos veículos contratados à Contratante dar-se-a' da Seguinte forma: 7.3.1.1 - A 'contratada deverá comprovar individualmente, antes da viagem, que o veiculo contratado possui todas as documentações, mão de obra qualiñcada e equipamentos exigidos pela legislação de trânsito, além das exigências contidas neste contrato, no Edital e seus anexos. 7.3.1.2. - O cronograma de serviços a serem realizados, será controlados por viagens realizada, sendo supervisionado pela Coordenadoria de Transportes e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observando-se que isso ocorrerá em função da programação de atividades e necessidades da Secretaria. - Av DesenibargadorJ P. F. Mendes. n" 2.341. JD Eldorado Diamantino!MTCEP'78400-O00. 9 FOCS/Fa* (55) 3336-1592-3336-6400 - Email gabinetepreieito@diamantino.mt gov br DiAMÂNfiNe iovu uniu. NOVOS :uma:Scanned with CamScanner7.4.2 ' ' - - Para atribui ao de Motorista deve a Contratada comprovar que o condutor é 2322325:: _eCQIoBssui as exigências previstas nos arts. 138 e 329 do Código de Trânsito - Deverá ser maior de 21 anos. - Deverá possuir comprovante da realização do curso especializado para condutores de transporte escolar, nos termos da resolução 55 e 57 do CONTRAN. - Deverá possuir carteira de habilitação categoria “D”, no minimo. 7.4.3 - Os Veiculos deverão possuir e entregar: 7.4.3.1 Cópia ou original do Laudo Técnico de inspeção e vistoria aprovado para os padrões de emissão veicular, expedido e realizado em Centro de Inspeção Veicular do órgão competente ou entidade autorizada e assinado por Engenheiro Mecânico, conforme artigo 136 do Código Nacional de Trânsito, atestando que O veiculo esta apto para O transporte de escolares, correndo as despesas a expensas da Contratada e deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses. . 7.4.3.2- Cópia ou original do Laudo de Inspeção dos veiculos apresentados para prestação dos serviços, visando o atendimento dos padrões de emissão veicular, expedido pelo órgão competente ou entidade autorizada, conforme artigo 136 do Código Nacional de Trânsito. 7.4.3.3- Cópia ou original do Laudo de Vistoria das condições do veículo, expedido pelo Departamento de Trânsito e Transporte do Contratante. 7.4.3.4 - Cópia ou original das apólices de seguro de cada veiculo, celebrado com companhia seguradora idônea, com responsabilidade para garantia dos danos que foram causados a passageiros e a terceiros nos termos da Legislação pertinente à materia, com relação aos veiculos de sua propriedade, a serem utilizados na mencionada prestação dos serviços, juntamente com os comprovantes de quitação das referidas apólices que contemple a cobertura das seguintes indenizações e cujos valores minimos deverão ser os seuintes: Danos corporais e/ou materiais causados a R$450.000,00 Acidente pessoal condutores por morte R$ 35.000,00 Acidente pessoal condutores por invalidez R$ 35.000,00 Acidente pessoal condutores para desesas R$ 10.000,00 Acidente pessoal passageiros por morte R$ 35.000,00 Acidente pessoal passageiros por invalidez R$ 35.000,00 Acidente pessoal passageiros para despesas R$ 10.000,00 Fere/Hex' «I65l 3336-1592-3336-5400- Email gaoineteprefeito@diamantino.mt.gov.br âScanned with CamScannerPrefeitura Mu - - . _ Pmáuo Pareczgflpal de Diamantino 7.4.3.6 - Có ' ' ' - « - ' veículo indíviduanzado. pia ou original do Certificado de registro e Licenciamento do _ _ 7.4.3.7 - Cópia dos Certificados de cursos e outros documentos exigidos por Lei, dos condutores do transporte escolar, comprovando a frequência e aptidao em cursos, treinamentos, palestras e similares, exigidos na forma da Lei. . 7.4.3.8 - Cópia ou original de toda a documentação pessoal, criminal e trabalhistas dos motoristas, por rotas, exigidas no presente termo tais como: 7.4.3.9 - Carteira de habilitação na categoria "D" no minimo. 7.4.3.10 - Comprovação, através de histórico do "DETRAN" de que _o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravissima, ou seja reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses. 7.4.3.11 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - do motorista devidamente anotado pela contratada, ou Ficha de Registro de Empregado - FRE, devidamente registrado no Ministério do Trabalho, ou ainda, apresentaçao de declaração juntamente com O contrato social e último aditivo, se houver, caso o motorista seja sócio. 7.4.3.12 - Comprovação que o condutor tenha realizado o "Curso para Transporte Escolar”, ministrado por órgão oficial ou entidade credenciada pelo DETRAN, conforme rege a Lei n° 9.503 de 23/09/1997 e Resolução n 168 de 14/12/2004. ç _ 7.4.3.13 - Certidão negativa de distribuição criminal da Justiça Estadual e antecedente criminal da Policia Civil. '*› 7.4.4 - Dos equipamentos obrigatórios: 7.4.4.1 - Os veiculos devem ser equipados com registrador eletrônico instantâneo inalterável de velocidade e tempo (cronotacografo eletrônico) que permita a extração de seus dados em formato eletrônico. Compete a Contratada a entrega do cronotacografo selado e instalado no Veiculo bem como o pagamento da taxa metrológica e a apresentação de certificado de verificação do cronotacografo válido, emitido pelo INMETRO e ou representantes da RBMLQ-l nos termos que disciplinam a matéria. O certificado de verificação do cronotacografo deverá ser evidenciado e entregue ao Inmetro quando da inspeção do veículo e recebimento de cada Veiculo pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. \ 7.4.4.2 - Os veiculos deverão estar equipados com espelhos retrovisores planos. em ambos Os lados que assegurem o campo de visão do condutor na condução nas vias junto às paradas de embarque e desembarque dos estudantes além das fêvrDesemãaggadorJ. P. F_ Mendes. n 2 341_ JD. Eldorado DramantinoiMTCEP.78400-O00 _ ._ v' e" R* l 5. 3336-1592-3330-5400 - Êmail gat::neteprefeito@diamantlno mt gov.br IIScanned with CamScannerEstado de Mato Grosso frefreitura Municipal de Diamantino Palacio Parecis" Operações de manobra. Deve ser instalado 01(um) espelho retrovisor convexo pequeno no lado direito dos veiculos e deve ser instalado um espelho retrovisor interno na parte superior central com comprimento maior de 300mm e largura maior que 150mm que visualize os embarque e desembarque dos estudantes pela porta de serviço. 7.4.4.3 - O veiculo deverá ter sistema de limpador de para-brisa que deve promover varredura das áreas conforme especifica a norma ABNT NBR 15570 e suas atualizações, não devendo obstruir a visibilidade dos espelhos retrovisores e deve possuir chave de controle de velocidade com O4(quatro) posições, frequência alta e baixa diferenciada de no minimo 15 (quinze) ciclos por minuto, frequência baixa de no mínimo 20 (vinte) ciclos por minuto e temporizador. 7.4.4.4- Os veículos deverão ter saidas de emergência com fácil e rápida forma __ de operação, devidamente sinalizadas de forma clara e compreensível aos estudantes e ao condutor junto as saídas. As saídas devem permitir uma rápida e segura desocupação a totalidade de estudantes e ao condutor, em situações de emergência, abalroamento ou capotamento. A abertura da saída de emergência deve permitir sua ativação ainda que a estrutura do veiculo tenha sofrido deformações. 7.4.4.5 - Os veiculos deverão conterjanelas de emergência que não podem ser contiguas e devem ser distribuidas uniformemente ao longo do veículo. Devem ser dotadas de.mecanismos de abertura do tipo ejetável, basculante, vidros destrutíveis ou outro sistema que atenda as especificações da norma ABNT NBR 15570 e suas atualizações. As alavancas ao serem utilizadas para abertura de emergência deverão necessitar de esforço Máximo de 3OON para seu acionamento. Deverão existir 02 (dois) martelos quebra-vidro com as respectivas capas de proteção, posicionados próximos ao condutor e posicionados em local visivel e de fácil acesso. No mecanismo de abertura das janelas de emergência nâo podem ser utilizados sistemas de rosca. Deverão conter adesivos com dimensões visíveis internamento no Veiculo com instruções claras de utilização. As janelas de emergência devem oferecer abertura de maneira que o 'perímetro não seja inferior a 3550mm e que nenhum lado seja inferior a 690mm. 7.4.4.6- O veiculo deverá conter informação sobre a capacidade máxima de estudantessentados no veiculo e deve estar afixada em local visível, associada à simbologia: especiñca indicando a seguinte frase: "CAPACIDADE MAXlMA DE ESTUDANTES SENTADO: XX". 7.4.¡/4.7 - Todos os veiculos deverão ter ex ressa autoriza ão ara realizar trans oite escolar e re istro como veículo de assa eiros bem como afixar na arte interna do veiculo a autoriza ão em local visível com inscri ão da lota ão ermitida sendo vedada a condu ão de escolares em número su erior a ca acidade estabelecida pelo fabricante para cada tipo de veiculo; 7.4.4.8 -_ Os _veiculos deverão fazer no mínimo 02 (duas) manutenções preventivas_ obrigatorias, constante do Manual de Operações, com ônus e responsabilidade da Contratada,_nas oficinas próprias e ou concessionárias do fabricante do veiculo, cuja periodicidade será determinada pela quilometragem e ou o  ,_ _ __. __ H _ _í _mí _ _- à ' › *v Desembergadori P F Mendes m2 34:40 Eldorado Diainanlino/MTCEP 734004300 É A 12 FoneT-'ax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mt govbr !liuliluln .MANTINO mliAs, novos nuno¡Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso Prefeitura M - - . _ “pa¡ác¡o parelê?s'f'pal de Diamantino tempo de uso do v ' . . _ manutenção da Seãitítàlroéaotàãfmpre que solicitado por uma das partes em razao de Semços Serão feitos pelos V ' :isuarios dos serviços. D_ura'nte as manutenções os nas mesmas Cond¡ ~ 'eicu os reservas que manterao inaiterados os serviços e çoes do veiculo em manutençao. Zi4.4.9t- Todos os veiculos deverão possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dsposa nas extremidades da parte superior dianteira e lanterna de luz vermelha ispostas na extremidade superior da parte traseira. 7.4.4.10 - Todos os veículos deverão obrigatoriamente fazer inspeção semestral para verificação de todos dos equipamentos obrigatórios, de segurança, e os demais estabelecidos pelo CONTRAN, atendendo ainda todas as exigências vigentes no Codigo de Transito Brasileiro e demais normas legais aplicáveis realizados por ônus e responsabilidade da Contratada, que apresentará o laudo semestralmente à SMEC, independentemente de solicitação expressa. 8 CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 8.1 - A Contratada ficará obrigada a assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho com o órgão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação. 8.2 - A Contratada compromete~se a, além das demais previstas em Lei: presente contratação, executando os serviços 8.2.1 - Cumprir integralmente o objeto da Anexos, conforme determinação da Secretaria especificados e exigidos no Edital e seus Municipal de Educação e Cultura. 8.2.2 - Responsabilizar-se integralmente pela contratação da mão de obra necessária para realização dos serviços (dos condutores/motoristas) devidamente qualificados, com idoneidade moral, capacidade profissional e devidamente habilitada, para a realização dos serviços conforme exigidos por Lei e aplicados ao objeto. 8.2.3 - Responsabilizar-se integralmente pela manutenção geral do veículo, combustivel (óleo diesel/álcool/gasolina), lubrificantes e tudo que diz respeito às completas condições de utilização dos veiculos para cumprimento do objeto contratado. 8.2.4 - Responsabilizar-se integralmente pelos uniformes e identificação dos seus funcionários contratados para execução dos serviços nos veículos, para que estes se apresentem nos locais de trabalho vestidos adequadamente, uniformizados e portando crachá, no qual deverá constar identificação da firma contratada, foto e função de cada um distintamente. 8.2.5 - Responsabilizar-se integralmente em contratar motoristas/condutores dos veículos comprovadamente habilitadas na forma prevista e exigida pela legislação de trânsito. c@oiantant.rao ;nargov or X 13Scanned with CamScanner8.2.15 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou se fizerem, no objeto deste instrumento de ate' 25% ( inicial atualizado da contratação. «uu y AMANTiNo 8.2.7 -Responsabilizar- sem motivo justificad trabalho, ou cuja presença forjulgada inconveniente pela Contratante. 8.2.8 - Responsabilizar-se integralmente em executar os serviços contratados de acordo com as especiticações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, obedecendo às condições fixadas no contrato, no edital da licitação e na proposta de preços. se integralmente em substituir, imediatamente, todo pessoal que o venha a se ausentar durante suas atividades do local de 8.2.9 - Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, não podendo executar qualquer tipo de fretamento para terceiros e terminantemente _x/_edidg gualgger tipo de carona; 8.2.10 - Responsabilizar-se integralmente em manter pelo menos 10% (dez por cento) de veículos reserva para substituição dos carros que porventura apresentarem defeitos ou estiverem em manutenção, não podendo haver interrupção, falta ou condições de fazer a continuidade dos serviços, sem perda da qualidade e da fluência exigida. ' 8.2.11 - Responsabilizar-se integralmente em manter seguro para realização de todos os serviços, principalmente aos passageiros/estudantes e inclusive contra terceiros, na sua totalidade apresentado a apólice de seguros em plena vigência durante toda a gxeçução do contrato e aditivos, se houver. 8.2.12 - Responsabilizar-se integralmente em padronizar os veiculos na cor sugerida e recomendada pelo Ministério da Educação, em conformidade com as especificações exigidas pelo FNDE e outros complementos feitos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, estando aptos a partir do inicio dos serviços. 8.2.13 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações, multas, ou taxas rodoviárias, pertinentes ao objeto deste Contrato. _ _ supressões que vinte e cinco por cento) do valor A¡ Desembargador J. P. F Mendes n° bineteprefeito@dsamantino mt gov br as IDIIAS, novos nuno¡ Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email ga ç 14Scanned with CamScannerl. ,i- .rh ._. uuivun Estado de Mato Grosso Prefeitura ,, , M ' - . Palacio ParelêlglsacJpa¡ de Diamantino 8.2.16 - Res Donder perante a contrata de sua demora ou de sua omissão na res o " . ' . p nsabilidade ou por erro relativo a “t9 P0f_eVentuais prejuizos e danos decorrentes °°“dUÇ_ao do objeto deste instrumento sob a sua execuçao do objeto deste instrumento. 8.2.17 - Res onsa " - . ebboração d: esümgãõras: P0¡ quaisquer onus decorrentes de omissões ou erros na M . , _ e custos e que redundem em aumento de despesas para o unicipio. 8.2.18 - -' . . judiciais ÊGSÍPOHSBbIÍIZarem-se pelo onus resultante de quaisquer ações, demandas . us os e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus fmpregadfs. prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer esponsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser a " força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação '“ÍíÊ¡'J'~ÍFÉFUJÍÊÍí-':Í'ÊA"* . dying¡ rpg 'x23', ' _ .g _ .- '43 8.2.19 - Manter-se, durante toda a execução da contratação, em plena compaqçrfagfyç', todas as plenas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.20 - Providenciar a imediata correção de deficiências apontadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura na execução do presente contrato. 8.2.21 - Manter durante toda a execução do contrato em observância com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas à época da contratação, conforme determina o artigo 55, inciso Xlll da Lei 8666/93. 8.2.22 - Todas as despesas diretas e indiretas com a execução do objeto, bem como com os veiculos, mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos auxiliares, combustivel, manutenções, seguros, alimentação e tudo o mais que se fizer necessário ao objeto resultante desta contratação de prestação de serviço, serão de responsabilidade da Contratada, não importando qualquer ônus à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e ao Municipio. - 8.2.23 - Responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela ,Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 8.2.24 - Manter os serviços pactuados, responsabilizando-se integralmente pela execução dos serviços, podendo em caso excepcional, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, subcontratar em até 30% (trinta por cento) da sua capacidade, sempre que os seus veículos não conseguirem atender a demanda e desde que o veiculo substituto seja de padrão e condições iguais ou de superiores ao veiculo da Contratada. 8.2.24.1 Nos casos autorizados, a Contratada, deverá providenciar a contratação de outro veiculo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 01 (um) mês, ou até que o veiculo avariado esteja em plena condição de uso, cabendo a Contratada os encargos e ônus á'. V., dorado Diamantino/MTCEP 78400-000 ÃTDesembargadorJ. P. F l-.tendes. n' 2 34': di) E; feito@diamantino.mt.gov.br Fone-Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabrnetepre MANTINB Nm!, Novos Rumos _ I 15 . , r~ *wãz,ra,-rrrft*'.~-w-mnn-.vv' MWM' . ::e . cmg¡Scanned with CamScannerE stado de Mato Grosso Prefeitura M . . pauácio Parelêçlslflpal de Diamantino decorrentes da subcontratação A o *°5ÊÊCLAUSQULÀÍNÕNAEiDÀS OÍIBÇRIGÀÇÍÕEÇSJJÊÀ.CQNIEÃTÁMEE 9.1 - A C ' ' . . . boa exeãlntãrãtagte e (Jbflgaqa a proporcionar todas as facilidades indispensáveis à ç as Obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de _ pendencias da emPTe93d°Si prepostos ou representantes da Contratada às de “ ' SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA/ PREFITURA MUNICIPAL. desde que devidamente autorizados. 9.2 - A Contratante compromete-se, além de suas obrigações decorrentes da própria lei, a: 9.2.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada, efetuando os pagamentos de acordo com os critérios definidos neste contrato. 9.2.2 - Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e da execução dos serviços. 9.2.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação. 9.2.4 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. e serviços, efetuada pela Contratada, podendo fins de ajustes ou suspensão dos serviços. "\ 9.2.5 - Acompanhar a prestação d intervir durante a sua execução, para 9.2.6 - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ao qual competírá dirimir as dúvidas que surgirem no curso dos serviços prestados e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal N° 8.666/93. 9.2.6.1iA fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal N° 8.666/93. 1oCLÁUSU|iÀÇDÉciMA -.D0 ACOMÍEANHAMENT.O:ÉE;DÀHEISZCÂEIZAÇÃÓ 10.1 - O Municipio de Diamantino designará como Fiscal do Contrato, a ser intitulado por meio de Portaria, que será responsável para exercer um rigoroso controle na prestação do serviço que foi proposto, comprovando a sua fiel execução, em especial quanto à qualidade, bem como, realizar acompanhamento, fiscalização, conferência e avaliação da execução do presente objeto, procedendo ao registro “ das ocorrências, falhas e/ou defeitos detectados e adotando as providências \ necessárias ;ao seu fiel cumprimento, e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas Av Desembargador J. P F Mendes. n” 2.341_ JD Eldorado Diamantino/MTCEP'78400-000. Fone/Fax' (65) 33381592-3336-6400 - Email gab¡neteprefeito@diamantino.mrgov br ~ r l mms. moves :rimas iII/IÂNÍÍNB % I6Scanned with CamScannerpor parte da Contratada. 10.2 - Serão des¡ relacionados - - . ou outro designado para essa funçao: GESTOD0 'E _ _ _ a a a CONTRATO em» viera» 0.0. Mirian/vos -n-¡iuu *Abemo Ctrl' Morri' . l\ \ .› . Arqmixiio vinmart .teem, Caberáao gestor do contrato as seguintes atribuições: a) Realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do contrato, e posteriormente efetuar o pagamento; b) Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos não ultrapassem o valor do contrato; c) Acompanhar e analisar os relatórios que por ventura venham a ser emitidos pelo Fiscal do contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da aquisição/serviço, o gestor deverá notificar a contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante; d) Deverá lançar as informações que forem de sua responsabilidade no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Municipal, e; e) Quaisquer outras ao qual a Administração julgar necessárias e convenientes para o excelente andamento do contrato e que estiverem em conformidade com a IN 06/2014. Caberá ao fiscal do contrato as seguintes atribuições: Qnados como gestor e fiscal do contrato, os servidores abaixo a) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; b) Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações; c) lnterditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado; d) intervir: assumir a execução do contrato; FOHUFâX (55) 3336-1592-33386400 - Email gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br ___ x A" Desembafgadcf-I P F- Mendes. n” 2 341 JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-O00. I7 4%¡ DIAMANTINOScanned with CamScannerIIIUIIÍUIA DIAMANTINO Non¡ uniu. Novo¡ RUMO¡ i) Conferir os dados das devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; j) Anotar todas as ocorrências relacionadas informando ao Gestor do Contrato aquelas que vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; k) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de faturas antes de atestá-las, promovendo as correções com a execução do contrato, dependam de providências, com materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade; l) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais; m) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços; n) Observar rigorosamente os principios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades. ' Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente, Lei N° conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela contratada, encaminhando- ao setor competente, a tim de providenciar a Nota de Liquidação. 8.666/93, a diretamente No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão ñscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições. A ação ou_ omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa tecnica. verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a is Av Desembargador J. P. F Mendes. n° 2 341 JD Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-O00. Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mtgovbrScanned with CamScannerA fiscaliza ão . _ ex¡m¡rá ou reduãrá POI' parte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura não em ~ › eventual falta que venha anenhuma hipotese, as responsabilidades da contratada em COmGÍBF. mesmo que nao indicada pela fiscalização. i-i 4-1 1C?AUSÚLÂÍDÉCIMNERIMEIRÁÊÉDÃIXÚIÁCÃÔ ÓRÇÀMENÍFÁÊIÀÉÂÊJ 11.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos especificos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a seguir: Secretaria Municipal de Educação e Cumlla 05.001.12.361.0029.1096-3390.39.000 .12. 'CÉÂUSIÃJ l-'AiãDÉQlMAísEGUNDAÂ-L DOLRREÇQZ EÉQÕFÇDiCÕÉSíIÃESEÁÍEÀMENJÊÓ 12.1 - Dá-se a este contrato o valor total de R$ 2.271.537,70 (Dois milhões, duzentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta centavos). 12.2 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em duas vias, somente após o recebimento da Nota de Empenho, devendo ser encaminhada ao Secretaria Municipal de Educação e Cultural Tesouraria da Prefeitura Municipal. 12.2.1 - O faturamento dos serviços será mensal, sobre a quilometragem Rota de »x acordo com a planilha apresentada e relatório emitido pela contratada e conferido/atestado pela fiscalização do contrato. i Todos os documentos, faturamento e a nota ñscal deverá ser emitido para: Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada na Rua Almirante Batista das Neves, n° 219, Centro, CEP: 78400-000, Diamantino-MT. A data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do mesmo. Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada deverá seguir alguns procedimentos: ' i Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal, devidamente válidas: Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Av. Desembargador J, P, F. Mendes n° 2.341, JD Eldorado Diamantino/MTCEP 78400-000. _ Fone/Fax' (65) 3336-1592-33386400 - Email. gabineteprefeito@diamantino.mtgovbr . i9 lllIllYUlA Blâmêàtllüâ íScanned with CamScannerC rt'd' * r - . . , . e I ao quanto a Divida Ativa do Municipio da sede da contratada; Certidão Negativa de D' 'd A ' ^ ' - Est d d , _ ivi a tiva de competencia da Procuradoria Geral do a o a sede da licitante, observando se a sua natureza é válida somente no original; Certiñcado de Regularidade relativo à Se ' ' . guridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); \' Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). _ A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação de regularidade fiscal necessária, dentro do prazo legal, o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação. Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informações básicas como: a) Razão Social; b) Número da Nota Fiscal/Fatura; c) Data de emissão; d) Nome da Secretaria Solicitante; e) Descrição do periodo de serviço; f) Quantidade, preço unitário, preço total; g) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente); a h) Número do Contrato; i) Número da Nota de Empenho; j) Discriminar os valores referentes às retenções dos impostos devidos ao Municipio (ex. IR, ISSQN, etc .), bem como a retenção previdenciária prevista na lei n° 9.711/98, instrução Normativa n° 1300/2012 RFB; k) Não deverá possuir rasuras. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta. será devolvida a Contratada :para as necessárias correções, sendo informados os' motivos que levaram à sua rejeição. Somente após o recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida é que se _ iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento, a partir da data de sua reapresentação. A Nota,'Fiscal/Fatura deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, h7í'õíàããàargacor.i. P. Fríiêííães. n” 2 34-. fo. Eldorado Diamantino/MTCEP 78400-000 -\ FoneiFax (6,5) 3336-1592-33366400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mtgov br 20 nnnun. oiAMANnNo nous roms, Novos ¡uma!Scanned with CamScannerE Stado de Mato Grosso Prefeitura M . . s_ “pa¡ác¡° Parelêçgflpal de Diamantino antes da sua efetiva liquidação, apreâanfiãgãgiãgtobjÊ/:çntratada será efetuado em até 10 (dez) dias contados da crédiws) em c t a ura devidamente atestada pelo fiscal do contrato, através de acompanhado dO" HIS) C0rr~ente(s) a vista da apresentação da Nota Fiscal, Em l 5 e cQmprovaçaodas mesmas condições de habilitação exigidas neste I a e, desde que nao haja fato impeditivo proporcionado pela Contratada. A Contratada apresentará junto com a fatura ou nota fiscal, o relatório da comprovada efetiva realização dos serviços, feitos e atestados detalhando as despesas envolvidas, especificando as quantidades utilizadas de cada item, para conferência e melhor segregação das funções de quem solicita e quem atesta os serviços. Após o término do periodo mensal executado, a Contratada recolherá a f\\ planilha de frequência junto aos diretores das escolas e emitirá um relatório consolidado das informações exclusivas de frequência, e repassa ao Coordenador de transportes/Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A Coordenadoria de Transporte analisa e repassa para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para conferir junto às escolas e autorizar ou glosar o pagamento, retornando por relatório a Coordenadoria de Transporte/ Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A Coordenadoria de Transporte analisa e faz as adequações necessárias, e autoriza a Contratada a assinar as medições e emitir nota fiscal e entregar as certidões negativas, e após apresentação de todas as documentações, a Coordenadoria de Transporte/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que confere e atesta, e posteriormente encaminha para pagamento. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. Ressalta-se que é vedada à Contratada a vinculação da efetivação do pagamento -x mensal dos_saláríos dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Diamantino-MT sob pena de aplicação da penalidade prevista em Lei. ' ' . A Prefeitura Municipal de Diamantino poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. O pagamento dar-se-á por intermédio de Nota de Ordem Bancária depositado na Conta Corrente da Contratada conforme as informações bancárias informadas pela mesma, e em moeda corrente nacional, conforme art. 5° da Lei n° 8666/93. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação quaisquer Av. Desembargador .l. P. F. Mendes, n° 2.341. JD Eldorado Diamantino/MTCEP.78400-000. ÂÍ . 21 Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino.mtgovbr »uniram ¡IAMANTINO ins iotiAs. Novos numasScanned with CamScannerVIIOIIIUI¡ DIAMANTINO NOVAS IDIIAS, Novos Rumos °b'¡9aÇÕes finance' ' . ' ¡nadmpkêncmlou qtêsesltnipostas a Contratada em virtude de penalidade ou . . eja com ual ^ ' ' ' gere dlrelto de atualização monetáng quer pendencia junto ao contrato, sem que isso c b A Contratante não efetuará o rança em banco, bem como, os da Operação de “factoring". pagamento de titulo descontado, ou por meio de que forem negociados com terceiros por intermédio As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serao de responsabilidade da Contratada. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração. O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5° da Lei n° 8666/93. .í5132?ÓLÁÂÚSUÊA-DÉCIMÁTZERÇEIÍ ' 13.1 O contrato poderá ser alterado somente em um dos casos previstos no art. g1 Lei 8666/93 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da Contratante. 7':14i:CIÀÃUSULÁDÉCJMÁÊQUARTAÊÊDÃSÉÊÃÊÊÕÃÉÂÊÇÍÊ 14.1 - Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar dentro do prazo fixado de até 15 (Quinze) dias úteis, assinar o Contrato, ou deixar de retirar a Ordem de Serviço dentro do prazo máximo de 05 (cinco) días úteis, ou deixar de entregar toda a documentação exigida para a celebração do contrato, ou apresentar documentação falsa, ensejar retardamento no fornecimento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuizos das multas previstas no contrato e demais cominações legais. 14.2 - O descumprimento injustificada das obrigações acima assumidas sujeitará a contratada as seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa, de até 10% do valor do contrato; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Contratante; d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da Lei n° 8.666/93. . ' l ÊV Diesembagadmi P F Mendes. n"? 341 JD Eldorado Diamantino/MTCEP'78400-000 OWGiFãX. (65) 3336-1592-3336-6400 ~ Email: gabineteprefeito@diamantino mtgovbrScanned with CamScannerEstado de Mato Grosso Prefeitura Mumc¡ - - ,, , _ pal de Diamantino Palacio Parecis" eVeriruale Perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante. 14.4 Í Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (Cinco) dias uteis, contados da notificação por parte do Municipio de Diamantino, o respectivo valor sera' descontado dos créditos que esta possuir com o Municipio. e, Se estes r°rem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pelo setor Jurídico do Municipio. 14.5 - Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisao ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a aPrQCIaÇãO e deCISã° superior, dentro do mesmo prazo. 14.6 - As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores podferao \ ~ ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou. se Or 0 caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. . . . . ' " do 14.7 - A Contratada podera ser penalizada inclusive com eventual âããczalfãã de contrato caso á qualidade dos produtos e/ou a presteza no atendimen o corresponder a expectativa. 15.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93; 15 2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 15.1 A rescisão do contrato poderá ser: 15.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito pela Contratante, nos casos .-4 enumerados nos incisos l a Xll e XVll do artigo 78 da Lei mencionada, assegurando o contraditório e a ampla defesa; 15.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante; 15.1.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 15.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.3 - A rescisão acarretará, independentemente de extrajudicial por parte da Contratante, a reten contrato, limitada ao valor dos prejuizos causado ajuste, até a completa indenização dos danos. qualquer procedimento judicial ou ção dos créditos decorrentes deste s, além das sanções previstas neste 15.4 - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão nenhuma remuneração Av oese"mr›' ;””*s 2 341. w Ferreira* (631 &336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br oiÁii/¡Ãiáifirsio 2° nous ivtiAs, novos kumus 7Scanned with CamScanner:É: Gabriel. a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela Contratante e. Prova amente realizadas pela Contratada. IP-'CI-JÁUSQLAiDÉÇIMA SEXTA “e ›. ,, 16.1_A eXeCuçãoKdoII Mesente contrato contidas na Lei n°. 8.666/93, de 21 dejunho de 1993, e suas alterações, de 17 de julho de 2002, e demais normas pertinentes. se asadisposições": Lei n°. 10.520. 17; CLÁUSULADÉClMAâÉTlMÀíÍDÀBÀBIÉIÊLÕÃDÊÀÊ: 17.1 A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios de Mato Grosso no endereço eletrônico: '“ diariomunicipaLorg/mt/amm ou www.amm.org.br em até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela data. i fâ-ELÇEÁUSULATJÍÉQIQMAÉQJEY 18.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na da Comarca de Diamantino Estado de esfera administrativa, será competente o foro _ Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas_assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Diamantino - MT, 19 de Abril de 2017. “É . L3 ' ) @L g .a EDUARDO CAPlSTRANO DE OLIVEIRA TRANSRODE RA ORT S LTDA ME t Prefeito Municipal CNPJ/MF n.° 05.911.612/0001-50 CONTRATANTE Ricardo Nogueira de Lima CPF sob n° 921.665.711-15 CONTRATADA TESTEMUNHAS: ?FROM 515900 ?e cÊIÊIZq/I. 157.524 - 4,5 AV DeíâmbargadorJ P j: Mega e ~ . - ~ . 2 * . i-'JieiFax t65l 3336-1592-3336-&Íã0IÍ 5.11337' Jg EidoradqDemanMO/MTCEIEMLIOOJJOO' 'v 9a lliereprefeit0@diamantino.mtgov br iAil/¡Ârlifirsio 24 u¡ lulu!, novos RUMO¡Scanned with CamScanner