{"id":26373,"__str__":"Diversos - Anexo 02 de 05/09/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/26373","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":26373,"data":"2018-09-05T17:45:38Z","nome":"c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710\\ca717168-814a-4e1f-b127-675cb90681d2","versao":1,"embanco":0,"tamanho":20162102,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"CONT 067"},"chave":null,"ordem":2,"conteudo":"'Estado de Mato Grosso _ Prefeitura Municipal de DiamantIHO \"Pal\u00e1cio Parecis\u201d CONTRATO DE ADES\u00c3O N\u00b0 067/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00b0 003/2017 ATA D_E REGISTRO DE PRE\u00c7OS n\u00b0 019/2016 \u00c1 PREGAO ELETRONICO N\u00b0023 /2016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIAB CONTRATA\u00c7\u00c3O DE ADES\u00c3O A ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n\u00b0 01912016. QUE ENTRE sI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E A EMPRESA TRANSRODEX TRANSPORTES LTDA-ME. Aos dezenove dias do m\u00eas de abril do ano de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF _sob o n.03.648.540/0001-74, com sede no Pal\u00e1cio Parecis, na cidade de Diamantino-MT, neste ato denominado simplesmente, CONTRATANTE, sendo representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. Eduardo Capistrano de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, portador do RG sob o n.\u00b0 1158486-6 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.\u00b0 937.368.431-00, com endere\u00e7o Avenida Diamantino n\u00b0 570, Centro, Diamantino, e de outro lado a empresa TRANSRODEX TRANPORTES LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF n.\u00b0 05.911.612/0001-50, com sede na Rua Minas Goi\u00e1s, n\u00b0 240, bairro .Jardim Alvorada, Cuiab\u00e1-MT, 'representada pelo seu representante legal o Sr. Ricardo Nogueira de Lima, portador da c\u00e9dula de identidade RG n\u00b0 27.561.216-8 SSP/SP e inscrito no CPF sob n\u00b0 921.665.711-15, nos lotes em que a empresa \u00e9 detentora da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00b0 019/2016, oriunda do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 023/2016 - Prefeitura Municipal de Cuiab\u00e1, doravante denominada \"CONTRATADA\", considerando a autoriza\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os do objeto que trata o processo , resolvem celebrar o presente Contrato, que Ser\u00e1 regido pela Lei Federal n\u00b0 10.520-2002, e em observ\u00e2ncia aos Diplomas legais que norteiam as licita\u00e7\u00f5es e supletivamente pelos principios da teoria geral dos contratos e pelas disposi\u00e7\u00f5es de direito privado e, ainda A pelas clausulas e condi\u00e7\u00f5es a seguir delineadas. ::z *.   - \u00c2! \u00da'=\u00b0=mb5f99\u00d50\u00ed'J P F Mendes M2341 Power-ax 16:) 3336-1592-'5335-6400 . Email . - :- '__% ID Eldorado DIamaITIIno/!VITCEP 18400-000. . y c'~'l\u00eaterz\u203areteito@diamantnc rrt gov br - ~ Bi\u00e2m\u00eafill\u00fcf! % \u00c9Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso _ . . - t'no Prefeitura MunIcIpal de Dlama\" I _7 \"Pal\u00e1cio Parecis\" uh'.  r -._ .u posteriores. _.   -v \u00ab . \u00bbEGBANIE5I^\u00b0 g Qi.: :ff: z \u00c9.43';?I\u00c9QCJ-\u00c3\u00daSUEA-:TERQEIBA::RQ\u00caEQQC\u00c0IM\u00c9 IQSJLIN\u00cd = CONTRATO_ 3.1- Constituem partes inte neste estivessem tra pleno conhecimento: inculado. C0m\u00b0 59 grantes deste contrato' eSIanqotao\u00cdIaesI/Partes declaram ter nscritos, os segurntes documentos, CUJO e o Proposta de Pre\u00e7o da Contratada; _ \u00b0 016 US o Edital do PREGAO ELETR\u00d4NICO/REGISTRO DE PRE\u00c7OS n . 023/2 e S9 anexos. 4.5A divulga\u00e7\u00e3o do extrato do publica\u00e7\u00e3o no Jornal O\u00f1cial Eletr\u00f4nico dos Municipios de Mato Grosso diariomunici al.or / mt/amm ou wvvw.amm.org.br os _ s leis Federais 8.880/94 e 9.069/95 e \u00f3rias depois de decorrido 01 (um) ano de vig\u00eancia do contrato, _ s, apurados e fornecidos Vargas, nos termos do art. 3\u00b0 a . pela Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio ,\u00a71 da LeI n\u00b0 10.192, de 14/02/2001. \u00c2V Desemb\u00eargadori P. F Mendes, n\u00b02341, JD Eldorado Diamantlno/MTCEP'78400-000 X x Fone/Fax' (55) 3336-1592-3336-6400 - Email' gabineteprefeito@dzamantino mt gov br ' ' ' texturas. r \u00e2Scanned with CamScannerEXECUTA ETC. EXIGI DOS ESCOLAR Fone/Fax mu\u00a1 u  IAMANTIN\u00c9 as IDEIAS. Novos uma\u00a1 - ENCARGOS SOCIAIS INsuMos (VALE TRANSPO UNIFORMES, REFEI\u00c7\u00d3ES, TREINAMENTO, ENT - PERCENTUAL TOTAL DA MA OBRA SOBRE O PRE\u00c7O DO KM RODADO -MANUTEN O/SERVI OS 5,38% - MANUTEN AO/PE AS - TODOS MATERIAIS PARA - EQUIPAMENTO ' DOS SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE FAZ. PARECIS/ESC. CHAPADA FAZ. \u00d4NIBUS CONCEI\u00c7\u00c3O/ DIAMANlTlNO - 1 - MAO DE OBRA \u203a I ' - SALARIO DE FUNCIONARIOS 16.60% 2,31% ODE R SERVI\u00c7OS GRAMPOS. S DE SEGURA N\u00c7A A EXECU\u00c7\u00c3O PARA RURAL.  nDargadorJ P F lvlendes :T2341 (65) 3336-1592-3336-6400 - Email, CAMPO NOVO DO PARECIS CAMPO NOVO DO PARECIS ESC. MURTINHO E JO\u00c3O BATISTA JD Eldorado Diamantino/M gaDineteprefeito@diamantin TOTAL DE TOTAL DEKM \u201cNm-mu, PRE\u00c7O KM DIARIO MENSAL MEDIO DO KM TOTAL MEDIO ESTIMADO (22 DIAS RODADO MENSAL ESTIMADO MENsAIs EM M\u00c9DIA) 21.465.180 24.597.936 26.222.328 R$ 99.203.940 TCEP 78400-000. omtgovbr a Ni.Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso frefg\u00eaifura Municipal de Diamantino PalacIo Parecis\" 5 . _ - INcIDENcIA DO LUcROsSoI-EIFEE-Ig I \u00c9 PRE O DO KM RODADO ' \u00b0 4 - DESPESAS OPERACIONAIS _ 5'-TRlBUTOS .SOBRE Os sERvI os ~\u00ab lNClDENCIA DOS TRIBUTOS 514% SOBRE o PRE o ' TOTAL INcIDENTE SOBRE o PRE O =' -. ' ix' TOTAL DE TOTAL DE KM Uff\u00e3\u00ed\u00edgo PRE\u00c7O KM DIARIO MENSAL M\u00c9DIO DO KM TOTAL 'x MEDIO ESTIMADO (22 DIAS RODADO MENSAL ESTIMADO MENsAIs EM MEDIA) ESTIMADO 15o 3.300 5,300 17.688.000 ESC. D\u00c9CIO 232 5.104 5.300 27.357.440 FURIGO/ FURIGO koMBI OU FAZ. Esc. DECIO 120 2.640 5,300 14.150.400 VAN ESMERALDA/ FURIGO DEcIo FURIGO 07 30 MIcRo OUATRO Esc. D\u00c9CIO 17o 3.740 5,360 20.040-400 \u00d4NIBUS IRMASI ESC. FURIGO _ DEcIO FURIGO KOMBIOU QUATRO Esc.DEcIO 92 2.024 5,350 10.848.640 IRM\u00c3S/ESC. DECIOFURIGO DESCRI\u00c7AO i \u203a, - ' MENSAL = \u00bb' 1 - MAO DE OBRA ~ . INsuMos (VALE TRANSPORTE, 3,80% UNIFORMES, REFEI\u00c7\u00d3ES. TREINAMENTO, ENTRE OUTROS . OBRA ' - PERCENTUAL TOTAL DA ^ O DE 4.60% OBRA SOBRE PRE\u00c7O DO KM R$ 5.360 R5 90.090.880 RODADO f-.v \u00fcesembargadorJ P F Men-ces M2341 JD Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mt gov br . '- \"turn/n. DIAMANTINE NOVAS mms. Novos IUMOSScanned with CamScannernuma\u201d. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Palacio Parecis\" = - \u00ab .2 - MATERIAIS NEcEssARos . - - v - vEIcULoS - MANUTEN AO/PE AS 3,95% - TODOS MATERIAIS PARA 2.95% EXECUTAR SERVI\u00c7OS GRAMPOS. ET . - EQUIPAMENTOS DE SEGURAN\u00c7A 0.24% EXIGIDOS PARA A EXECU\u00c7\u00c3O Dos SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL. - SEGURO - INCIDENCIA DO LUCRO SOBRE O 2,58% PRE O DO KM RODADO ' 4 - DESPESAS OPERA - MANUTEN A0 PREVENTIVA - MANUTEN AO CORRETIVA - SEGUROS E ENCARGOS 5 - TRIBUTOS SOBRE OS INCIDENCIA DOS TRIBUTOS 5.14% SOBRE O PRE O TOTAL INCIDENTE SOBRE O -v : PRE O' 6.2 - Sempre que necess\u00e1rio, os itiner\u00e1rios poder\u00e3o ser alterados para melhor atender aos alunos, usu\u00e1rios do transporte, devendo a contratada atender nesses servi\u00e7os, inclusive quando O local for de dif\u00edcil acesso substituir \u00f4nibus ou micro\u00f4nibus por veiculos menores. 6.3 - Pode-se visualizar na Planilha de Controle da SMEC, o quantitativo m\u00e9dio e estimado de alunos por Rota/Comunidade, os quais, em geral, podem sofrer algum acr\u00e9scimo por aumento de matr\u00edculas Ou supress\u00e3o por evas\u00e3o. DOS LOCAIS: 6.4 - Os veiculos dever\u00e3o ser disponibilizados no p\u00e1tio da Prefeitura Municipal de Diamantino, localizada na Avenida Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341, .Jardim Eldorado - CEP: 78400-000. 6.5 - O local de execu\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os Ser\u00e1 conforme as rotas definidas pela Coordenadoria de Transporte/SMEC em conjunto com a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e unidades escolares envolvidas. 6.6 - O local para a entrega dos relat\u00f3rios e dirimir quaisquer d\u00favidas Ser\u00e1 a da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Coordenadoria de Transporte, sito a Rua Almirante Batista das Neves, n\u00b0 219, Centro, Diamantino-MT, de segunda a sexta no hor\u00e1rio comercial. DO PRAZO: 6.7 - O prazo m\u00e1ximo para apresenta\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos j\u00e1 fiscalizados pela Comiss\u00e3o ., de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Coordenadoria de Transporte/ Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura para dar in\u00edcio aos servi\u00e7os \u00e9 de at\u00e9 15 (quinze) dias ap\u00f3s a ordem de servi\u00e7os. Av DesemoargadorJ. P. F Mendes n\" 2 341, .JD Eldorado DIamantIno/MTCEP 78400-000 \u00ab, Forte/Fax 165) 3336-1592-3336-6400 - Ema1l gabinetepreferto@diamantino mtgovbr 5 DIAMANTINO uovu mms, NOVOS nuno\u00a1Scanned with CamScanner:3 \u00bb e:: 5;.: iLCL\u00c1.USLIJJ-:AIT.S.\u00c9IIMA :\u00e0DA\u00c3EXIQ\u00ca\u00daE\u00c7I\u00c0\u00caLETIM\u00c3\u00c7M\u00caIQQE\u00c3T 7.1 - DOS PREPARATIVOS PARA INICIO DA EXECU\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS 7.1.1 A Contratada dever\u00e1, para execu\u00e7\u00e3o do contrato, apresentar os ve\u00edculos j\u00e1 fiscalizados, inclusive pelo menos 10% (dez por cento) dos carros reservas, com todas as documenta\u00e7\u00f5es exigidas no certame e outros necess\u00e1rios a execu\u00e7\u00e3o do objeto \u00e0 Coordenadoria de Transportes/Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 15 (quinze) dias apos a ordem de servi\u00e7os para poder dar inicio \u00e0s atividades. A Coordenadoria de Transporte/ Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura designar\u00e1 servidor ou Comiss\u00e3o para fiscalizar os ve\u00edculos e dar\u00e1 as instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o do contrato. 7.1.2 - A Contratada dever\u00e1 comprovar antes do in\u00edcio dos servi\u00e7os que os veiculos contratados possuem toda a documenta\u00e7\u00e3o, m\u00e3o de obra qualificada e equipamentos de seguran\u00e7a e de trafegabilidade exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito. 7.1.3 - Casoalgum ve\u00edculo n\u00e3o esteja devidamente regularizado, dever\u00e1 ser substitu\u00eddo imediatamente por outro que atenda as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. 7.1.4 - A contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetuada em regime de \"guil\u00f4mgtrg rodado\", ticando a disposi\u00e7\u00e3o condicionada do ve\u00edculo a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura em hor\u00e1rio integral. 7.1.5 - Caso Seja verificado que o ve\u00edculo apresentado n\u00e3o atende \u00e0s exig\u00eancias legais, Operacionais e t\u00e9cnicas para prestar os servi\u00e7os, a Coordenadoria_ de Transportes/ Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura dever\u00e1 comunicar formalmente \u00e0 contratada, que dever\u00e1 promover as referidas substitui\u00e7\u00f5es no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias, contados da data da notifica\u00e7\u00e3o. 7.1.6 - Durante a execu\u00e7\u00e3o contratual, a Contratada dever\u00e1 manter os ve\u00edculos em .E boas condi\u00e7\u00f5es mec\u00e2nicas e operacionais segundos os fins a que se destinam bem como dever\u00e1 manter em servi\u00e7o, motorista condutor devidamente habilitado e qualificado na forma exigida na licita\u00e7\u00e3o e na legisla\u00e7\u00e3o vigente. 7.1.7 - A execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os sera' suspensa durante o per\u00edodo de f\u00e9rias letivas, feriados e finais de Semana, n\u00e3o havendo quilometragem a ser executada durante esse periodo, Salvo quando devidamente autorizado. 7.2 - CONDI\u00c7\u00d5ES NECESS\u00c1RIAS PARA EXECU\u00c7\u00c3O DO OBJETO 7.2.1 - Os veiculos a serem utilizados na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, objeto deste contrato, devem ser: onibus, micro\u00f4nibus, vans e kombi, projetados e constru\u00eddos para o transporte de passageiros, que tenham assentos distintos ao do condutor e que sejam adequados para transporte de estudantes do ensino b\u00e1sico na zona rural, indicado para uso em vias pavimentadas e n\u00e3o pavimentadas que estejam em condi\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias de trafegabilidade. __________________________ t  Av DesemDargadorJ PF Mendes n\u00b0234? JD Eldorado DIamantIno/MTCEP 78400-000. Foca/Fax (55) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@dlamantlno ml. gov br 6 %Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso PrefeItura Municipal de Diamantino \"Pal\u00e1cio Parecis\" 7.2.2. - A_|\u00e9m\u201cdas exig\u00eancias solicitadas para os ve\u00edculos na vistoria, OS tipos onIbus/mIcroonIbus, dever\u00e3o tamb\u00e9m atender/possuir: - \u00d4nibus com capacidade minima de 42 (quarenta e dois) lugares; Micro\u00f4nibus com capacidade minima de 18(dezoito) lugares, passageiros sentados e com cintos de seguran\u00e7a. - Ano de fabrica\u00e7\u00e3o nius - em plenas condi\u00e7\u00f5es de prestar os Servi\u00e7os. - Atender as exig\u00eancias espec\u00edficas dos veiculos e dos equipamentos de seguran\u00e7a imposto e exigidos pela Lei de tr\u00e2nsito e demais legisla\u00e7\u00e3o atualizada. - Extintor de inc\u00eandio dentro das normas legais. - Tri\u00e2ngulo e demais ferramentas para substitui\u00e7\u00e3o de pneus e outros. - Possuir registro de ve\u00edculo de passageiros no \u00f3rg\u00e3o competente. - Adesivo a Servi\u00e7o com uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. - Possuir rastreador em todos os veiculos. - Demais itens de seguran\u00e7a previstos em legisla\u00e7\u00f5es espec\u00ed\u00f1cas. 7.2.3 - Al\u00e9m das exig\u00eancias solicitadas para Os ve\u00edculos na vistoria, os ve\u00edculos tipo Vans/Kombi dever\u00e3o tamb\u00e9m atender/possuir: \u00e7 - Vans com capacidade minima de 12 (doze) lugares e Kombi com capacidade m\u00ednima de 09 (nove) lugares, passageiros sentados e com cintos de seguran\u00e7a. - Ano de fabrica\u00e7\u00e3o Van e Kombi a gartir de 201], desde que em plenas condi\u00e7\u00f5es de prestar os servi\u00e7os. - Atender as exig\u00eancias espec\u00ed\u00f1cas dos veiculos e dos equipamentos de Seguran\u00e7a imposto e exigidos pela Lei de transito e demais legisla\u00e7\u00e3o atualizada. - Extintor de inc\u00eandio dentro das normas legais. - Tri\u00e2ngulo e demais ferramentas para substitui\u00e7\u00e3o de pneus e outros. - Possuir registro de ve\u00edculo de passageiros no \u00f3rg\u00e3o competente. - Adesivo a Servi\u00e7o com uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. - Possuir rastreador em todos os veiculos. - Demais itens de seguran\u00e7a previstos em legisla\u00e7\u00f5es \"especificas. /Fxv EJ/\u201c\u00casemoargador J. P. F Mendes. n\u201d 2 341. JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. one av (65) 3336-1592-3435-6400 - Email gabineteprefeito@diamantinomtgov.br ' /Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino \"Palacio Parecis\" 7.2.4 - Todos os ve\u00edculos da Contratada dever\u00e3o sujeitar-se as \u00f1scaliza\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os e inspe\u00e7\u00f5es feitas pela Coordenadoria de Transporte da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, sempre que necess\u00e1rio, podendo ainda realiz\u00e1-las a qualquer momento, inclusive, durante a realiza\u00e7\u00e3o do roteiro, sem aviso pr\u00e9vio aos contratados. 7.2.5 - O servi\u00e7o de transporte escolar dever\u00e1 ser realizado com base no calend\u00e1rio escolar para o ano letivo anual. 7.2.6 - Poder\u00e1 um mesmo veiculo realizar o transporte de duas linhas escolares. somente se houver compatibilidade de hor\u00e1rio na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. 7.2.7 - Caso seja necess\u00e1ria a altera\u00e7\u00e3o do veiculo em sua respectiva linha, em decorr\u00eancia de problemas mec\u00e2nicos, problemas de tr\u00e2nsito, entre outros, a Contratada dever\u00e1 solicitar por escrito, podendo o Municipio autorizar a altera\u00e7\u00e3o, desde que sejam apresentados os documentos do veiculo de acordo com o estabelecido neste contrato, os quais ser\u00e3o analisados e despachado pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, para formaliza\u00e7\u00e3o de Termo aditivo. 7.2.8 - Ser\u00e1 de responsabilidade de a Contratada completar O transporte de_ alunos, mediante a substitui\u00e7\u00e3o por outro ve\u00edculo de caracteristicas e _capacidade Igual ou superior, no caso de estrago do veiculo ou quando ocorrer imobiliza\u00e7\u00e3o por qualquer motivo. I 7.2.9 - Os veiculos dever\u00e3o ostentar na traseira e nas laterais na sua carroceria, em toda a extens\u00e3o, uma faixa horizontal na cor amarela, de 40 (quarenta) centimetros de largura, \u00e0 meia altura, na qual se inscrever\u00e1 a express\u00e3o \u201cESCOLAR\u201d em preto. 7.2.10 - Caso o veiculo possua carro\u00e7aria pintada na cor amarela, as cores indicadas acima dever\u00e3o ser invertidas. 7.2.11 - Todos os veiculos dever\u00e3o possuir cintos de seguran\u00e7a em n\u00famero igual a lota\u00e7\u00e3o, inclusive motorista e auxiliar, se houver. 7.2.12 - Todos os veiculos dever\u00e3o possuir equipamentos registradores instant\u00e2neos inalter\u00e1veis de velocidade e tempo em pleno funcionamento; 7.2.13 - Todos os ve\u00edculos de passageiros dever\u00e3o conter afixados na parte interna do ve\u00edculo, em local vis\u00edvel, a inscri\u00e7\u00e3o da lota\u00e7\u00e3o permitida para os passageiros. 7.2.14 - Todos os veiculos dever\u00e3o possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. ' 7.2.15 - Todos Os ve\u00edculos dever\u00e3o obter registro como ve\u00edculo de passageiros. 7.2.16 - Ser\u00e1 exigida inspe\u00e7\u00e3o semestral para veritica\u00e7\u00e3o dos equipamentos t obrigat\u00f3rios e de seguran\u00e7a. 7.2.17 - Ser\u00e3o exigidos Outros requisitos e equipamentos obrigat\u00f3rios estabelecidos pelo CONTRAN, atendendo ainda todas as exig\u00eancias vigentes no C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Av Desembargador.) P. F. Mendes. n* 2.341. JD Eldorado DiaiTiantino/MTCEP78400-000 g i-oneiFax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gab\u00edneteprefeito@diamantino.mt gov br ' ' 8 IIIlIIVUIA IIAMANTINO nas mms. Novos nuno:Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso :Prefeitura Municipal de Diamantino _ Palacio Parecis\" Brasileiro e demais normas legais aplic\u00e1veis 7-2-13 ' O Percurso do transporte dever\u00e1 ser realizado de forma que os alunos estejam na escola de destino, no m\u00ednimo 10 (dez) minutos antes do hor\u00e1rio definido para o inicio das aulas, e devera ser realizado com todos os passageiros sentados. 7.2.19 - Os hor\u00e1rios de chegada e partida dever\u00e3o ser rigorosamente obedecidos, sendo que dever\u00e1 ser mantido um periodo de espera para Os alunos, no \u00f1nal de cada turno de aulas, de pelo menos 10 (dez) minutos. 7.2.20 - Os motoristas dever\u00e3o trajar o uniforme da empresa, ser i cracha, com foto recente, indicando O nome, dados pessoais e o nome dentificados com da Contratada. 7.2.21 - Nenhum vinculo empregat\u00edcio se estabelecer\u00e1 entre os empregados da contratada com o Munic\u00edpio de Diamantino/MT, sendo imprescind\u00edvel o registro do O vinculo trabalhista na categoria de \"motorista\" pela Contratada, n\u00e3o podendo haver substitui\u00e7\u00e3o do mesmo, por outro funcion\u00e1rio sem essa espec\u00ed\u00f1ca condi\u00e7\u00e3o, assumindo integralmente a Contratada em caso de expresso descumprimento, sob pena de sofrer infra\u00e7\u00e3o administrativa independente das demais outras esferas de responsabiliza\u00e7\u00e3o. 7.2.22 - Em caso de substitui\u00e7\u00e3o de motoristas, a Contratada dever\u00e1 solicitar por escrito, com apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o do substituto exigida no contrato, para aprecia\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e comprova\u00e7\u00e3o das mesmas condi\u00e7\u00f5es para atuar na fun\u00e7\u00e3o, sendo obrigat\u00f3ria a notifica\u00e7\u00e3o de todos os respons\u00e1veis, da Coordenadoria de Transportes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e dos dirigentes escolares, estabelecendo comunica\u00e7\u00e3o e ci\u00eancia plena entre a Contratada, a Contratante, os pais dos alunos transportados e as unidades escolares. 7.2.23 - A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura poder\u00e1 recusar o veiculo apresentado pela contratada, independentemente do ano de fabrica\u00e7\u00e3o, se a vistoria constatar que o mesmo compromete a Seguran\u00e7a ou a confiabilidade dos servi\u00e7os a que se destina e se n\u00e3o estiver de acordo com as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas exigidas. ^~ 7.3 - DAS CONDI\u00c7\u00d5ES DE APRESENTA\u00c7\u00c3O DOS VE\u00cdCULOS 7.3.1 - A apresenta\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos contratados \u00e0 Contratante dar-se-a' da Seguinte forma: 7.3.1.1 - A 'contratada dever\u00e1 comprovar individualmente, antes da viagem, que o veiculo contratado possui todas as documenta\u00e7\u00f5es, m\u00e3o de obra quali\u00f1cada e equipamentos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, al\u00e9m das exig\u00eancias contidas neste contrato, no Edital e seus anexos. 7.3.1.2. - O cronograma de servi\u00e7os a serem realizados, ser\u00e1 controlados por viagens realizada, sendo supervisionado pela Coordenadoria de Transportes e da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, observando-se que isso ocorrer\u00e1 em fun\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o de atividades e necessidades da Secretaria. - Av DesenibargadorJ P. F. Mendes. n\" 2.341. JD Eldorado Diamantino!MTCEP'78400-O00. 9 FOCS/Fa* (55) 3336-1592-3336-6400 - Email gabinetepreieito@diamantino.mt gov br DiAM\u00c2NfiNe iovu uniu. NOVOS :uma:Scanned with CamScanner7.4.2 ' ' - - Para atribui ao de Motorista deve a Contratada comprovar que o condutor \u00e9 2322325:: _eCQIoBssui as exig\u00eancias previstas nos arts. 138 e 329 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito - Dever\u00e1 ser maior de 21 anos. - Dever\u00e1 possuir comprovante da realiza\u00e7\u00e3o do curso especializado para condutores de transporte escolar, nos termos da resolu\u00e7\u00e3o 55 e 57 do CONTRAN. - Dever\u00e1 possuir carteira de habilita\u00e7\u00e3o categoria \u201cD\u201d, no minimo. 7.4.3 - Os Veiculos dever\u00e3o possuir e entregar: 7.4.3.1   C\u00f3pia ou original do Laudo T\u00e9cnico de inspe\u00e7\u00e3o e vistoria aprovado para os padr\u00f5es de emiss\u00e3o veicular, expedido e realizado em Centro de Inspe\u00e7\u00e3o Veicular do \u00f3rg\u00e3o competente ou entidade autorizada e assinado por Engenheiro Mec\u00e2nico, conforme artigo 136 do C\u00f3digo Nacional de Tr\u00e2nsito, atestando que O veiculo esta apto para O transporte de escolares, correndo as despesas a expensas da Contratada e dever\u00e1 ser renovado a cada 12 (doze) meses. . 7.4.3.2- C\u00f3pia ou original do Laudo de Inspe\u00e7\u00e3o dos veiculos apresentados para presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, visando o atendimento dos padr\u00f5es de emiss\u00e3o veicular, expedido pelo \u00f3rg\u00e3o competente ou entidade autorizada, conforme artigo 136 do C\u00f3digo Nacional de Tr\u00e2nsito. 7.4.3.3- C\u00f3pia ou original do Laudo de Vistoria das condi\u00e7\u00f5es do ve\u00edculo, expedido pelo Departamento de Tr\u00e2nsito e Transporte do Contratante. 7.4.3.4 - C\u00f3pia ou original das ap\u00f3lices de seguro de cada veiculo, celebrado com companhia seguradora id\u00f4nea, com responsabilidade para garantia dos danos que foram causados a passageiros e a terceiros nos termos da Legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 materia, com rela\u00e7\u00e3o aos veiculos de sua propriedade, a serem utilizados na mencionada presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, juntamente com os comprovantes de quita\u00e7\u00e3o das referidas ap\u00f3lices que contemple a cobertura das seguintes indeniza\u00e7\u00f5es e cujos valores minimos dever\u00e3o ser os seuintes: Danos corporais e/ou materiais causados a R$450.000,00 Acidente pessoal condutores por morte R$ 35.000,00 Acidente pessoal condutores por invalidez R$ 35.000,00 Acidente pessoal condutores para desesas R$ 10.000,00 Acidente pessoal passageiros por morte R$ 35.000,00 Acidente pessoal passageiros por invalidez R$ 35.000,00 Acidente pessoal passageiros para despesas R$ 10.000,00 Fere/Hex' \u00abI65l 3336-1592-3336-5400- Email gaoineteprefeito@diamantino.mt.gov.br \u00e2Scanned with CamScannerPrefeitura Mu - - . _  Pm\u00e1uo Pareczgflpal de Diamantino 7.4.3.6 - C\u00f3 ' ' ' - \u00ab - ' ve\u00edculo ind\u00edviduanzado. pia ou original do Certificado de registro e Licenciamento do _ _ 7.4.3.7 - C\u00f3pia dos Certificados de cursos e outros documentos exigidos por Lei, dos condutores do transporte escolar, comprovando a frequ\u00eancia e aptidao em cursos, treinamentos, palestras e similares, exigidos na forma da Lei. . 7.4.3.8 - C\u00f3pia ou original de toda a documenta\u00e7\u00e3o pessoal, criminal e trabalhistas dos motoristas, por rotas, exigidas no presente termo tais como: 7.4.3.9 - Carteira de habilita\u00e7\u00e3o na categoria \"D\" no minimo. 7.4.3.10 - Comprova\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de hist\u00f3rico do \"DETRAN\" de que _o condutor n\u00e3o tenha cometido nenhuma infra\u00e7\u00e3o grave ou gravissima, ou seja reincidente em infra\u00e7\u00f5es m\u00e9dias durante os 12 (doze) \u00faltimos meses. 7.4.3.11 - Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social - CTPS - do motorista devidamente anotado pela contratada, ou Ficha de Registro de Empregado - FRE, devidamente registrado no Minist\u00e9rio do Trabalho, ou ainda, apresenta\u00e7ao de declara\u00e7\u00e3o juntamente com O contrato social e \u00faltimo aditivo, se houver, caso o motorista seja s\u00f3cio. 7.4.3.12 - Comprova\u00e7\u00e3o que o condutor tenha realizado o \"Curso para Transporte Escolar\u201d, ministrado por \u00f3rg\u00e3o oficial ou entidade credenciada pelo DETRAN, conforme rege a Lei n\u00b0 9.503 de 23/09/1997 e Resolu\u00e7\u00e3o n 168 de 14/12/2004. \u00e7 _ 7.4.3.13 - Certid\u00e3o negativa de distribui\u00e7\u00e3o criminal da Justi\u00e7a Estadual e antecedente criminal da Policia Civil. '*\u203a 7.4.4 - Dos equipamentos obrigat\u00f3rios: 7.4.4.1 - Os veiculos devem ser equipados com registrador eletr\u00f4nico instant\u00e2neo inalter\u00e1vel de velocidade e tempo (cronotacografo eletr\u00f4nico) que permita a extra\u00e7\u00e3o de seus dados em formato eletr\u00f4nico. Compete a Contratada a entrega do cronotacografo selado e instalado no Veiculo bem como o pagamento da taxa metrol\u00f3gica e a apresenta\u00e7\u00e3o de certificado de verifica\u00e7\u00e3o do cronotacografo v\u00e1lido, emitido pelo INMETRO e ou representantes da RBMLQ-l nos termos que disciplinam a mat\u00e9ria. O certificado de verifica\u00e7\u00e3o do cronotacografo dever\u00e1 ser evidenciado e entregue ao Inmetro quando da inspe\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo e recebimento de cada Veiculo pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. \\ 7.4.4.2 - Os veiculos dever\u00e3o estar equipados com espelhos retrovisores planos. em ambos Os lados que assegurem o campo de vis\u00e3o do condutor na condu\u00e7\u00e3o nas vias junto \u00e0s paradas de embarque e desembarque dos estudantes al\u00e9m das f\u00eavrDesem\u00e3aggadorJ. P. F_ Mendes. n 2 341_ JD. Eldorado DramantinoiMTCEP.78400-O00 _ ._ v' e\" R* l 5. 3336-1592-3330-5400 - \u00camail gat::neteprefeito@diamantlno mt gov.br IIScanned with CamScannerEstado de Mato Grosso frefreitura Municipal de Diamantino Palacio Parecis\" Opera\u00e7\u00f5es de manobra. Deve ser instalado 01(um) espelho retrovisor convexo pequeno no lado direito dos veiculos e deve ser instalado um espelho retrovisor interno na parte superior central com comprimento maior de 300mm e largura maior que 150mm que visualize os embarque e desembarque dos estudantes pela porta de servi\u00e7o. 7.4.4.3 - O veiculo dever\u00e1 ter sistema de limpador de para-brisa que deve promover varredura das \u00e1reas conforme especifica a norma ABNT NBR 15570 e suas atualiza\u00e7\u00f5es, n\u00e3o devendo obstruir a visibilidade dos espelhos retrovisores e deve possuir chave de controle de velocidade com O4(quatro) posi\u00e7\u00f5es, frequ\u00eancia alta e baixa diferenciada de no minimo 15 (quinze) ciclos por minuto, frequ\u00eancia baixa de no m\u00ednimo 20 (vinte) ciclos por minuto e temporizador. 7.4.4.4- Os ve\u00edculos dever\u00e3o ter saidas de emerg\u00eancia com f\u00e1cil e r\u00e1pida forma __ de opera\u00e7\u00e3o, devidamente sinalizadas de forma clara e compreens\u00edvel aos estudantes e ao condutor junto as sa\u00eddas. As sa\u00eddas devem permitir uma r\u00e1pida e segura desocupa\u00e7\u00e3o a totalidade de estudantes e ao condutor, em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia, abalroamento ou capotamento. A abertura da sa\u00edda de emerg\u00eancia deve permitir sua ativa\u00e7\u00e3o ainda que a estrutura do veiculo tenha sofrido deforma\u00e7\u00f5es. 7.4.4.5 - Os veiculos dever\u00e3o conterjanelas de emerg\u00eancia que n\u00e3o podem ser contiguas e devem ser distribuidas uniformemente ao longo do ve\u00edculo. Devem ser dotadas de.mecanismos de abertura do tipo ejet\u00e1vel, basculante, vidros destrut\u00edveis ou outro sistema que atenda as especifica\u00e7\u00f5es da norma ABNT NBR 15570 e suas atualiza\u00e7\u00f5es. As alavancas ao serem utilizadas para abertura de emerg\u00eancia dever\u00e3o necessitar de esfor\u00e7o M\u00e1ximo de 3OON para seu acionamento. Dever\u00e3o existir 02 (dois) martelos quebra-vidro com as respectivas capas de prote\u00e7\u00e3o, posicionados pr\u00f3ximos ao condutor e posicionados em local visivel e de f\u00e1cil acesso. No mecanismo de abertura das janelas de emerg\u00eancia n\u00e2o podem ser utilizados sistemas de rosca. Dever\u00e3o conter adesivos com dimens\u00f5es vis\u00edveis internamento no Veiculo com instru\u00e7\u00f5es claras de utiliza\u00e7\u00e3o. As janelas de emerg\u00eancia devem oferecer abertura de maneira que o 'per\u00edmetro n\u00e3o seja inferior a 3550mm e que nenhum lado seja inferior a 690mm. 7.4.4.6- O veiculo dever\u00e1 conter informa\u00e7\u00e3o sobre a capacidade m\u00e1xima de estudantessentados no veiculo e deve estar afixada em local vis\u00edvel, associada \u00e0 simbologia: especi\u00f1ca indicando a seguinte frase: \"CAPACIDADE MAXlMA DE ESTUDANTES SENTADO: XX\". 7.4.\u00a1/4.7 - Todos os veiculos dever\u00e3o ter ex ressa autoriza \u00e3o ara realizar trans oite escolar e re istro como ve\u00edculo de assa eiros bem como afixar na arte interna do veiculo a autoriza \u00e3o em local vis\u00edvel com inscri \u00e3o da lota \u00e3o ermitida sendo vedada a condu \u00e3o de escolares em n\u00famero su erior a ca acidade estabelecida pelo fabricante para cada tipo de veiculo; 7.4.4.8 -_ Os _veiculos dever\u00e3o fazer no m\u00ednimo 02 (duas) manuten\u00e7\u00f5es preventivas_ obrigatorias, constante do Manual de Opera\u00e7\u00f5es, com \u00f4nus e responsabilidade da Contratada,_nas oficinas pr\u00f3prias e ou concession\u00e1rias do fabricante do veiculo, cuja periodicidade ser\u00e1 determinada pela quilometragem e ou o \u00c2 ,_ _ __. __  H _ _\u00ed _m\u00ed _ _- \u00e0 ' \u203a *v Desembergadori P F Mendes m2 34:40 Eldorado Diainanlino/MTCEP 734004300 \u00c9 A 12 FoneT-'ax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mt govbr !liuliluln .MANTINO mliAs, novos nuno\u00a1Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso Prefeitura M - - . _ \u201cpa\u00a1\u00e1c\u00a1o parel\u00ea?s'f'pal de Diamantino tempo de uso do v ' . . _ manuten\u00e7\u00e3o da Se\u00e3it\u00edt\u00e0lro\u00e9aot\u00e0\u00e3fmpre que solicitado por uma das partes em razao de Sem\u00e7os Ser\u00e3o feitos pelos V ' :isuarios dos servi\u00e7os. D_ura'nte as manuten\u00e7\u00f5es os nas mesmas Cond\u00a1 ~ 'eicu os reservas que manterao inaiterados os servi\u00e7os e \u00e7oes do veiculo em manuten\u00e7ao. Zi4.4.9t- Todos os veiculos dever\u00e3o possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dsposa nas extremidades da parte superior dianteira e lanterna de luz vermelha ispostas na extremidade superior da parte traseira. 7.4.4.10 - Todos os ve\u00edculos dever\u00e3o obrigatoriamente fazer inspe\u00e7\u00e3o semestral para verifica\u00e7\u00e3o de todos dos equipamentos obrigat\u00f3rios, de seguran\u00e7a, e os demais estabelecidos pelo CONTRAN, atendendo ainda todas as exig\u00eancias vigentes no Codigo de Transito Brasileiro e demais normas legais aplic\u00e1veis realizados por \u00f4nus e responsabilidade da Contratada, que apresentar\u00e1 o laudo semestralmente \u00e0 SMEC, independentemente de solicita\u00e7\u00e3o expressa. 8 CL\u00c1USULA OITAVA - DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DACONTRATADA 8.1 - A Contratada ficar\u00e1 obrigada a assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho com o \u00f3rg\u00e3o no prazo de at\u00e9 05 (cinco) dias \u00fateis, a contar da data do recebimento da convoca\u00e7\u00e3o. 8.2 - A Contratada compromete~se a, al\u00e9m das demais previstas em Lei: presente contrata\u00e7\u00e3o, executando os servi\u00e7os 8.2.1 - Cumprir integralmente o objeto da Anexos, conforme determina\u00e7\u00e3o da Secretaria especificados e exigidos no Edital e seus Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. 8.2.2 - Responsabilizar-se integralmente pela contrata\u00e7\u00e3o da m\u00e3o de obra necess\u00e1ria para realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os (dos condutores/motoristas) devidamente qualificados, com idoneidade moral, capacidade profissional e devidamente habilitada, para a realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os conforme exigidos por Lei e aplicados ao objeto. 8.2.3 - Responsabilizar-se integralmente pela manuten\u00e7\u00e3o geral do ve\u00edculo, combustivel (\u00f3leo diesel/\u00e1lcool/gasolina), lubrificantes e tudo que diz respeito \u00e0s completas condi\u00e7\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o dos veiculos para cumprimento do objeto contratado. 8.2.4 - Responsabilizar-se integralmente pelos uniformes e identifica\u00e7\u00e3o dos seus funcion\u00e1rios contratados para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os nos ve\u00edculos, para que estes se apresentem nos locais de trabalho vestidos adequadamente, uniformizados e portando crach\u00e1, no qual dever\u00e1 constar identifica\u00e7\u00e3o da firma contratada, foto e fun\u00e7\u00e3o de cada um distintamente. 8.2.5 - Responsabilizar-se integralmente em contratar motoristas/condutores dos ve\u00edculos comprovadamente habilitadas na forma prevista e exigida pela legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito. c@oiantant.rao ;nargov or X 13Scanned with CamScanner8.2.15 - Aceitar, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es contratuais, os acr\u00e9scimos ou se fizerem, no objeto deste instrumento de ate' 25% ( inicial atualizado da contrata\u00e7\u00e3o. \u00abuu y AMANTiNo 8.2.7 -Responsabilizar- sem motivo justificad trabalho, ou cuja presen\u00e7a forjulgada inconveniente pela Contratante. 8.2.8 - Responsabilizar-se integralmente em executar os servi\u00e7os contratados de acordo com as especitica\u00e7\u00f5es estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, obedecendo \u00e0s condi\u00e7\u00f5es fixadas no contrato, no edital da licita\u00e7\u00e3o e na proposta de pre\u00e7os. se integralmente em substituir, imediatamente, todo pessoal que o venha a se ausentar durante suas atividades do local de 8.2.9 - Responsabilizar-se integralmente pela execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, n\u00e3o podendo executar qualquer tipo de fretamento para terceiros e terminantemente _x/_edidg gualgger tipo de carona; 8.2.10 - Responsabilizar-se integralmente em manter pelo menos 10% (dez por cento) de ve\u00edculos reserva para substitui\u00e7\u00e3o dos carros que porventura apresentarem defeitos ou estiverem em manuten\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo haver interrup\u00e7\u00e3o, falta ou condi\u00e7\u00f5es de fazer a continuidade dos servi\u00e7os, sem perda da qualidade e da flu\u00eancia exigida. ' 8.2.11 - Responsabilizar-se integralmente em manter seguro para realiza\u00e7\u00e3o de todos os servi\u00e7os, principalmente aos passageiros/estudantes e inclusive contra terceiros, na sua totalidade apresentado a ap\u00f3lice de seguros em plena vig\u00eancia durante toda a gxe\u00e7u\u00e7\u00e3o do contrato e aditivos, se houver. 8.2.12 - Responsabilizar-se integralmente em padronizar os veiculos na cor sugerida e recomendada pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es exigidas pelo FNDE e outros complementos feitos pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, estando aptos a partir do inicio dos servi\u00e7os. 8.2.13 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os preju\u00edzos decorrentes de infra\u00e7\u00f5es, multas, ou taxas rodovi\u00e1rias, pertinentes ao objeto deste Contrato. _ _ supress\u00f5es que vinte e cinco por cento) do valor A\u00a1 Desembargador J. P. F Mendes n\u00b0 bineteprefeito@dsamantino mt gov br as IDIIAS, novos nuno\u00a1 Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email ga \u00e7 14Scanned with CamScannerl. ,i- .rh ._. uuivun Estado de Mato Grosso Prefeitura ,, , M ' - . Palacio Parel\u00ealglsacJpa\u00a1 de Diamantino 8.2.16 - Res Donder perante a contrata de sua demora ou de sua omiss\u00e3o na res o \" . ' . p nsabilidade ou por erro relativo a \u201ct9 P0f_eVentuais prejuizos e danos decorrentes \u00b0\u00b0\u201cdU\u00c7_ao do objeto deste instrumento sob a sua execu\u00e7ao do objeto deste instrumento. 8.2.17 - Res onsa \" - . ebbora\u00e7\u00e3o d: es\u00fcmg\u00e3\u00f5ras: P0\u00a1 quaisquer onus decorrentes de omiss\u00f5es ou erros na M . , _ e custos e que redundem em aumento de despesas para o unicipio. 8.2.18 - -' . . judiciais \u00caGS\u00cdPOHSBbI\u00cdIZarem-se pelo onus resultante de quaisquer a\u00e7\u00f5es, demandas . us os e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus fmpregadfs. prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer esponsabilidades decorrentes de a\u00e7\u00f5es judiciais que lhe venham a ser a \" for\u00e7a de lei, relacionadas com o cumprimento da contrata\u00e7\u00e3o '\u201c\u00cd\u00ed\u00ca\u00a1'J'~\u00cdF\u00c9FUJ\u00cd\u00ca\u00cd\u00ed-':\u00cd'\u00caA\"* . dying\u00a1 rpg  'x23', ' _ .g _ .- '43 8.2.19 - Manter-se, durante toda a execu\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o, em plena compaq\u00e7rfagfy\u00e7', todas as plenas condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o exigidas na licita\u00e7\u00e3o. 8.2.20 - Providenciar a imediata corre\u00e7\u00e3o de defici\u00eancias apontadas pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura na execu\u00e7\u00e3o do presente contrato. 8.2.21 - Manter durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato em observ\u00e2ncia com as obriga\u00e7\u00f5es assumidas, todas as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o exigidas \u00e0 \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o, conforme determina o artigo 55, inciso Xlll da Lei 8666/93. 8.2.22 - Todas as despesas diretas e indiretas com a execu\u00e7\u00e3o do objeto, bem como com os veiculos, m\u00e3o de obra, encargos trabalhistas, previdenci\u00e1rios, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos auxiliares, combustivel, manuten\u00e7\u00f5es, seguros, alimenta\u00e7\u00e3o e tudo o mais que se fizer necess\u00e1rio ao objeto resultante desta contrata\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, ser\u00e3o de responsabilidade da Contratada, n\u00e3o importando qualquer \u00f4nus \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e ao Municipio. - 8.2.23 - Responsabilizar pelos danos causados diretamente \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execu\u00e7\u00e3o do contrato, n\u00e3o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o ou o acompanhamento pela ,Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.    8.2.24 - Manter os servi\u00e7os pactuados, responsabilizando-se integralmente pela execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, podendo em caso excepcional, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, subcontratar em at\u00e9 30% (trinta por cento) da sua capacidade, sempre que os seus ve\u00edculos n\u00e3o conseguirem atender a demanda e desde que o veiculo substituto seja de padr\u00e3o e condi\u00e7\u00f5es iguais ou de superiores ao veiculo da Contratada. 8.2.24.1 Nos casos autorizados, a Contratada, dever\u00e1 providenciar a contrata\u00e7\u00e3o de outro veiculo similar para realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, em car\u00e1ter excepcional e por um per\u00edodo n\u00e3o superior a 01 (um) m\u00eas, ou at\u00e9 que o veiculo avariado esteja em plena condi\u00e7\u00e3o de uso, cabendo a Contratada os encargos e \u00f4nus \u00e1'. V., dorado Diamantino/MTCEP 78400-000 \u00c3TDesembargadorJ. P. F l-.tendes. n' 2 34': di) E; feito@diamantino.mt.gov.br Fone-Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabrnetepre MANTINB Nm!, Novos Rumos _ I 15 . , r~ *w\u00e3z,ra,-rrrft*'.~-w-mnn-.vv' MWM' . ::e . cmg\u00a1Scanned with CamScannerE stado de Mato Grosso Prefeitura M . .  pau\u00e1cio Parel\u00ea\u00e7lslflpal de Diamantino decorrentes da subcontrata\u00e7\u00e3o A o *\u00b05\u00ca\u00caCLAUSQUL\u00c0\u00cdN\u00d5NAEiD\u00c0S O\u00cdIB\u00c7RIG\u00c0\u00c7\u00cd\u00d5E\u00c7SJJ\u00ca\u00c0.CQNIE\u00c3T\u00c1MEE 9.1 - A C ' ' .   . . boa exe\u00e3lnt\u00e3r\u00e3tagte e (Jbflgaqa a proporcionar todas as facilidades indispens\u00e1veis \u00e0 \u00e7 as Obriga\u00e7\u00f5es contratuais, inclusive permitindo o acesso de _ pendencias da emPTe93d\u00b0Si prepostos ou representantes da Contratada \u00e0s de \u201c ' SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7AO E CULTURA/ PREFITURA MUNICIPAL. desde que devidamente autorizados. 9.2 - A Contratante compromete-se, al\u00e9m de suas obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da pr\u00f3pria lei, a: 9.2.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada, efetuando os pagamentos de acordo com os crit\u00e9rios definidos neste contrato. 9.2.2 - Fornecer e colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Contratada todos os elementos e informa\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o e da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. 9.2.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contrata\u00e7\u00e3o. 9.2.4 - Notificar a Contratada, por escrito e com anteced\u00eancia, sobre multas, penalidades e quaisquer d\u00e9bitos de sua responsabilidade. e servi\u00e7os, efetuada pela Contratada, podendo fins de ajustes ou suspens\u00e3o dos servi\u00e7os. \"\\ 9.2.5 - Acompanhar a presta\u00e7\u00e3o d intervir durante a sua execu\u00e7\u00e3o, para 9.2.6 - Fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o da presente contrata\u00e7\u00e3o por um representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, ao qual compet\u00edr\u00e1 dirimir as d\u00favidas que surgirem no curso dos servi\u00e7os prestados e de tudo dar\u00e1 ci\u00eancia \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, conforme Artigo 67 da Lei Federal N\u00b0 8.666/93. 9.2.6.1iA fiscaliza\u00e7\u00e3o de que trata o subitem acima n\u00e3o exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente \u00e0 Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execu\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal N\u00b0 8.666/93. 1oCL\u00c1USU|i\u00c0\u00c7D\u00c9ciMA -.D0 ACOM\u00cdEANHAMENT.O:\u00c9E;D\u00c0HEISZC\u00c2EIZA\u00c7\u00c3\u00d3 10.1 - O Municipio de Diamantino designar\u00e1 como Fiscal do Contrato, a ser intitulado por meio de Portaria, que ser\u00e1 respons\u00e1vel para exercer um rigoroso controle na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o que foi proposto, comprovando a sua fiel execu\u00e7\u00e3o, em especial quanto \u00e0 qualidade, bem como, realizar acompanhamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o, confer\u00eancia e avalia\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do presente objeto, procedendo ao registro \u201c das ocorr\u00eancias, falhas e/ou defeitos detectados e adotando as provid\u00eancias \\ necess\u00e1rias ;ao seu fiel cumprimento, e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorr\u00eancias de quaisquer fatos que, a seu crit\u00e9rio, exijam medidas corretivas Av Desembargador J. P F Mendes. n\u201d 2.341_ JD Eldorado Diamantino/MTCEP'78400-000. Fone/Fax' (65) 33381592-3336-6400 - Email gab\u00a1neteprefeito@diamantino.mrgov br ~ r l mms. moves :rimas iII/I\u00c2N\u00cd\u00cdNB % I6Scanned with CamScannerpor parte da Contratada. 10.2 - Ser\u00e3o des\u00a1 relacionados - - . ou outro designado para essa fun\u00e7ao: GESTOD0 'E _ _ _ a a a CONTRATO em\u00bb viera\u00bb 0.0. Mirian/vos -n-\u00a1iuu *Abemo Ctrl' Morri' . l\\ \\ .\u203a . Arqmixiio vinmart .teem, Caber\u00e1ao gestor do contrato as seguintes atribui\u00e7\u00f5es: a) Realizar confer\u00eancias das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do contrato, e posteriormente efetuar o pagamento; b) Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos n\u00e3o ultrapassem o valor do contrato; c) Acompanhar e analisar os relat\u00f3rios que por ventura venham a ser emitidos pelo Fiscal do contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da aquisi\u00e7\u00e3o/servi\u00e7o, o gestor dever\u00e1 notificar a contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante; d) Dever\u00e1 lan\u00e7ar as informa\u00e7\u00f5es que forem de sua responsabilidade no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Municipal, e; e) Quaisquer outras ao qual a Administra\u00e7\u00e3o julgar necess\u00e1rias e convenientes para o excelente andamento do contrato e que estiverem em conformidade com a IN 06/2014. Caber\u00e1 ao fiscal do contrato as seguintes atribui\u00e7\u00f5es: Qnados como gestor e fiscal do contrato, os servidores abaixo a) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informa\u00e7\u00f5es sobre a execu\u00e7\u00e3o do contrato; b) Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execu\u00e7\u00e3o do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es; c) lnterditar: paralisar a execu\u00e7\u00e3o do contrato por estar em desacordo com o pactuado; d) intervir: assumir a execu\u00e7\u00e3o do contrato; FOHUF\u00e2X (55) 3336-1592-33386400 - Email gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br ___ x A\" Desembafgadcf-I P F- Mendes. n\u201d 2 341 JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-O00. I7 4%\u00a1 DIAMANTINOScanned with CamScannerIIIUII\u00cdUIA DIAMANTINO Non\u00a1 uniu. Novo\u00a1 RUMO\u00a1 i) Conferir os dados das devidas e arquivando c\u00f3pia junto aos demais documentos pertinentes; j) Anotar todas as ocorr\u00eancias relacionadas informando ao Gestor do Contrato aquelas que vistas \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o das faltas ou defeitos observados; k) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de faturas antes de atest\u00e1-las, promovendo as corre\u00e7\u00f5es com a execu\u00e7\u00e3o do contrato, dependam de provid\u00eancias, com materiais de reposi\u00e7\u00e3o, destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto contratado, principalmente quanto \u00e0 sua quantidade e qualidade; l) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obriga\u00e7\u00f5es bilaterais; m) Avaliar constantemente a qualidade da execu\u00e7\u00e3o contratual, propondo, sempre que cab\u00edveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os servi\u00e7os; n) Observar rigorosamente os principios legais e \u00e9ticos em todos os atos inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es, agindo com transpar\u00eancia no desempenho das suas atividades. ' Caber\u00e1 ao Fiscal, al\u00e9m das que perfazem na legisla\u00e7\u00e3o vigente, Lei N\u00b0 conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela contratada, encaminhando- ao setor competente, a tim de providenciar a Nota de Liquida\u00e7\u00e3o. 8.666/93, a diretamente No desempenho de suas atividades, \u00e9 assegurado ao \u00f3rg\u00e3o \u00f1scalizador o direito de verificar a perfeita execu\u00e7\u00e3o do presente ajuste em todos os termos e condi\u00e7\u00f5es. A a\u00e7\u00e3o ou_ omiss\u00e3o total ou parcial do \u00f3rg\u00e3o fiscalizador n\u00e3o eximir\u00e1 a Contratada da responsabilidade de executar o servi\u00e7o com toda cautela e boa tecnica. verificada a ocorr\u00eancia de irregularidade no cumprimento do contrato, a is Av Desembargador J. P. F Mendes. n\u00b0 2 341 JD Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-O00. Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mtgovbrScanned with CamScannerA fiscaliza \u00e3o . _ ex\u00a1m\u00a1r\u00e1 ou redu\u00e3r\u00e1 POI' parte da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura n\u00e3o em ~ \u203a   eventual falta que venha anenhuma hipotese, as responsabilidades da contratada em COmG\u00cdBF. mesmo que nao indicada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o. i-i 4-1 1C?AUS\u00daL\u00c2\u00cdD\u00c9CIMNERIMEIR\u00c1\u00ca\u00c9D\u00c3IX\u00daI\u00c1C\u00c3\u00d4 \u00d3R\u00c7\u00c0MEN\u00cdF\u00c1\u00caI\u00c0\u00c9\u00c2\u00caJ 11.1 - As despesas decorrentes deste contrato correr\u00e3o \u00e0 conta dos recursos especificos consignados no or\u00e7amento da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, a seguir: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cumlla 05.001.12.361.0029.1096-3390.39.000 .12. 'C\u00c9\u00c2USI\u00c3J l-'Ai\u00e3D\u00c9QlMA\u00edsEGUNDA\u00c2-L DOLRRE\u00c7QZ E\u00c9Q\u00d5F\u00c7DiC\u00d5\u00c9S\u00edI\u00c3ESE\u00c1\u00cdE\u00c0MENJ\u00ca\u00d3 12.1 - D\u00e1-se a este contrato o valor total de R$ 2.271.537,70 (Dois milh\u00f5es, duzentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta centavos). 12.2 - A Nota Fiscal/Fatura dever\u00e1 ser emitida em duas vias, somente ap\u00f3s o recebimento da Nota de Empenho, devendo ser encaminhada ao Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultural Tesouraria da Prefeitura Municipal. 12.2.1 - O faturamento dos servi\u00e7os ser\u00e1 mensal, sobre a quilometragem Rota de \u00bbx acordo com a planilha apresentada e relat\u00f3rio emitido pela contratada e conferido/atestado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o do contrato. i Todos os documentos, faturamento e a nota \u00f1scal dever\u00e1 ser emitido para: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura localizada na Rua Almirante Batista das Neves, n\u00b0 219, Centro, CEP: 78400-000, Diamantino-MT. A data da apresenta\u00e7\u00e3o da Nota Fiscal/Fatura ser\u00e1 devidamente registrada nos autos do processo pelo respons\u00e1vel pelo recebimento do mesmo. Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada dever\u00e1 seguir alguns procedimentos: ' i Dever\u00e1, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certid\u00f5es de regularidade fiscal, devidamente v\u00e1lidas: Certid\u00e3o de D\u00e9bitos relativos a Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios Federais e \u00e0 Divida Av. Desembargador J, P, F. Mendes n\u00b0 2.341, JD Eldorado Diamantino/MTCEP 78400-000. _ Fone/Fax' (65) 3336-1592-33386400 - Email. gabineteprefeito@diamantino.mtgovbr . i9 lllIllYUlA Bl\u00e2m\u00ea\u00e0tll\u00fc\u00e2 \u00edScanned with CamScannerC rt'd' * r - . . , . e I ao quanto a Divida Ativa do Municipio da sede da contratada; Certid\u00e3o Negativa de D' 'd A ' ^ ' - Est d d , _ ivi a tiva de competencia da Procuradoria Geral do a o a sede da licitante, observando se a sua natureza \u00e9 v\u00e1lida somente no original; Certi\u00f1cado de Regularidade relativo \u00e0 Se ' ' . guridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o (FGTS); \\' Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas (CNDT). _ A Contratada dever\u00e1 manter durante toda a vig\u00eancia contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso n\u00e3o apresente a efetiva documenta\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal necess\u00e1ria, dentro do prazo legal, o recebimento ficar\u00e1 prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplic\u00e1veis ao fato, at\u00e9 que a empresa regularize a situa\u00e7\u00e3o. Dever\u00e1 constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informa\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas como: a) Raz\u00e3o Social; b) N\u00famero da Nota Fiscal/Fatura; c) Data de emiss\u00e3o; d) Nome da Secretaria Solicitante; e) Descri\u00e7\u00e3o do periodo de servi\u00e7o; f) Quantidade, pre\u00e7o unit\u00e1rio, pre\u00e7o total; g) Dados Banc\u00e1rios (nome e n\u00famero do banco, n\u00famero da ag\u00eancia, n\u00famero da conta corrente); a h) N\u00famero do Contrato; i) N\u00famero da Nota de Empenho; j) Discriminar os valores referentes \u00e0s reten\u00e7\u00f5es dos impostos devidos ao Municipio (ex. IR, ISSQN, etc .), bem como a reten\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria prevista na lei n\u00b0 9.711/98, instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 1300/2012 RFB; k) N\u00e3o dever\u00e1 possuir rasuras. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta. ser\u00e1 devolvida a Contratada :para as necess\u00e1rias corre\u00e7\u00f5es, sendo informados os' motivos que levaram \u00e0 sua rejei\u00e7\u00e3o. Somente ap\u00f3s o recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida \u00e9 que se _ iniciar\u00e1 a contagem dos prazos fixados para pagamento, a partir da data de sua reapresenta\u00e7\u00e3o. A Nota,'Fiscal/Fatura dever\u00e1 ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, h7\u00ed'\u00f5\u00ed\u00e0\u00e3\u00e3\u00e0argacor.i. P. Fr\u00edi\u00ea\u00ed\u00ed\u00e3es. n\u201d 2 34-. fo. Eldorado Diamantino/MTCEP 78400-000 -\\ FoneiFax (6,5) 3336-1592-33366400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mtgov br 20 nnnun. oiAMANnNo nous roms, Novos \u00a1uma!Scanned with CamScannerE Stado de Mato Grosso Prefeitura M . . s_ \u201cpa\u00a1\u00e1c\u00a1\u00b0 Parel\u00ea\u00e7gflpal de Diamantino antes da sua efetiva liquida\u00e7\u00e3o, apre\u00e2anfi\u00e3g\u00e3gi\u00e3gtobj\u00ca/:\u00e7ntratada ser\u00e1 efetuado em at\u00e9 10 (dez) dias contados da cr\u00e9diws) em c t a ura devidamente atestada pelo fiscal do contrato, atrav\u00e9s de acompanhado dO\" HIS) C0rr~ente(s) a vista da apresenta\u00e7\u00e3o da Nota Fiscal, Em l 5 e cQmprova\u00e7aodas mesmas condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o exigidas neste I a e, desde que nao haja fato impeditivo proporcionado pela Contratada. A Contratada apresentar\u00e1 junto com a fatura ou nota fiscal, o relat\u00f3rio da comprovada efetiva realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, feitos e atestados detalhando as despesas envolvidas, especificando as quantidades utilizadas de cada item, para confer\u00eancia e melhor segrega\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de quem solicita e quem atesta os servi\u00e7os. Ap\u00f3s o t\u00e9rmino do periodo mensal executado, a Contratada recolher\u00e1 a f\\\\ planilha de frequ\u00eancia junto aos diretores das escolas e emitir\u00e1 um relat\u00f3rio consolidado das informa\u00e7\u00f5es exclusivas de frequ\u00eancia, e repassa ao Coordenador de transportes/Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. A Coordenadoria de Transporte analisa e repassa para a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura para conferir junto \u00e0s escolas e autorizar ou glosar o pagamento, retornando por relat\u00f3rio a Coordenadoria de Transporte/ Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. A Coordenadoria de Transporte analisa e faz as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, e autoriza a Contratada a assinar as medi\u00e7\u00f5es e emitir nota fiscal e entregar as certid\u00f5es negativas, e ap\u00f3s apresenta\u00e7\u00e3o de todas as documenta\u00e7\u00f5es, a Coordenadoria de Transporte/Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, que confere e atesta, e posteriormente encaminha para pagamento. Os pagamentos n\u00e3o realizados dentro do prazo, motivados pela contratada, n\u00e3o ser\u00e3o geradores de direito a reajustamento de pre\u00e7os ou a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Ressalta-se que \u00e9 vedada \u00e0 Contratada a vincula\u00e7\u00e3o da efetiva\u00e7\u00e3o do pagamento -x mensal dos_sal\u00e1r\u00edos dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Diamantino-MT sob pena de aplica\u00e7\u00e3o da penalidade prevista em Lei. ' ' . A Prefeitura Municipal de Diamantino poder\u00e1 deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indeniza\u00e7\u00f5es devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. O pagamento dar-se-\u00e1 por interm\u00e9dio de Nota de Ordem Banc\u00e1ria depositado na Conta Corrente da Contratada conforme as informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias informadas pela mesma, e em moeda corrente nacional, conforme art. 5\u00b0 da Lei n\u00b0 8666/93. Nenhum pagamento isentar\u00e1 a Contratada das suas responsabilidades e obriga\u00e7\u00f5es, nem implicar\u00e1 aceita\u00e7\u00e3o definitiva do servi\u00e7o. Nenhum pagamento ser\u00e1 efetuado enquanto pendente de liquida\u00e7\u00e3o quaisquer Av. Desembargador .l. P. F. Mendes, n\u00b0 2.341. JD Eldorado Diamantino/MTCEP.78400-000. \u00c2\u00cd . 21 Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino.mtgovbr \u00bbuniram \u00a1IAMANTINO ins iotiAs. Novos numasScanned with CamScannerVIIOIIIUI\u00a1 DIAMANTINO NOVAS IDIIAS, Novos Rumos \u00b0b'\u00a19a\u00c7\u00d5es finance' ' . ' \u00a1nadmpk\u00eancmlou qt\u00easesltnipostas a Contratada em virtude de penalidade ou . . eja com ual ^ ' ' ' gere dlrelto de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ng quer pendencia junto ao contrato, sem que isso c b A Contratante n\u00e3o efetuar\u00e1 o ran\u00e7a em banco, bem como, os da Opera\u00e7\u00e3o de \u201cfactoring\". pagamento de titulo descontado, ou por meio de que forem negociados com terceiros por interm\u00e9dio As despesas banc\u00e1rias decorrentes de transfer\u00eancia de valores para outras pra\u00e7as serao de responsabilidade da Contratada. \u00c9 vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer opera\u00e7\u00e3o financeira, sem pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o. O pagamento ser\u00e1 efetuado observando-se a ordem cronol\u00f3gica estabelecida no art. 5\u00b0 da Lei n\u00b0 8666/93. .\u00ed5132?\u00d3L\u00c1\u00c2\u00daSU\u00caA-D\u00c9CIM\u00c1TZER\u00c7EI\u00cd ' 13.1 O contrato poder\u00e1 ser alterado somente em um dos casos previstos no art. g1 Lei 8666/93 e suas altera\u00e7\u00f5es, com as devidas justificativas e mediante interesse da Contratante. 7':14i:CI\u00c0\u00c3USUL\u00c1D\u00c9CJM\u00c1\u00caQUARTA\u00ca\u00caD\u00c3S\u00c9\u00ca\u00c3\u00ca\u00ca\u00d5\u00c3\u00c9\u00c2\u00ca\u00c7\u00cd\u00ca 14.1 - Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar dentro do prazo fixado de at\u00e9 15 (Quinze) dias \u00fateis, assinar o Contrato, ou deixar de retirar a Ordem de Servi\u00e7o dentro do prazo m\u00e1ximo de 05 (cinco) d\u00edas \u00fateis, ou deixar de entregar toda a documenta\u00e7\u00e3o exigida para a celebra\u00e7\u00e3o do contrato, ou apresentar documenta\u00e7\u00e3o falsa, ensejar retardamento no fornecimento, n\u00e3o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu\u00e7\u00e3o do contrato, comportar-se de modo inid\u00f4neo, fizer declara\u00e7\u00e3o falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito \u00e0 ampla defesa, ficar\u00e1 impedido de licitar e de contratar com o munic\u00edpio, pelo prazo de at\u00e9 05(cinco) anos, sem prejuizos das multas previstas no contrato e demais comina\u00e7\u00f5es legais. 14.2 - O descumprimento injustificada das obriga\u00e7\u00f5es acima assumidas sujeitar\u00e1 a contratada as seguintes penalidades: a) Advert\u00eancia por escrito; b) Multa, de at\u00e9 10% do valor do contrato; c) Suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participar em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a Administra\u00e7\u00e3o da Contratante; d) Declara\u00e7\u00e3o de idoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida a reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da Lei n\u00b0 8.666/93. . ' l \u00caV Diesembagadmi P F Mendes. n\"? 341 JD Eldorado Diamantino/MTCEP'78400-000 OWGiF\u00e3X. (65) 3336-1592-3336-6400 ~ Email: gabineteprefeito@diamantino mtgovbrScanned with CamScannerEstado de Mato Grosso Prefeitura Mumc\u00a1 - - ,, , _ pal de Diamantino Palacio Parecis\" eVeriruale Perdas e danos ou preju\u00edzos que seu ato pun\u00edvel venha causar a Contratante. 14.4 \u00cd Se a Contratada n\u00e3o proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (Cinco) dias uteis, contados da notifica\u00e7\u00e3o por parte do Municipio de Diamantino, o respectivo valor sera' descontado dos cr\u00e9ditos que esta possuir com o Municipio. e, Se estes r\u00b0rem inexistentes ou insuficientes, o valor ser\u00e1 encaminhado para inscri\u00e7\u00e3o em Divida Ativa e execu\u00e7\u00e3o pelo setor Jur\u00eddico do Municipio. 14.5 - Do ato que aplicar penalidade caber\u00e1 recurso, no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, a contar da ci\u00eancia da notifica\u00e7\u00e3o, podendo a Administra\u00e7\u00e3o reconsiderar sua decisao ou nesse prazo encaminh\u00e1-la devidamente informada para a aPrQCIa\u00c7\u00e3O e deCIS\u00e3\u00b0 superior, dentro do mesmo prazo. 14.6 - As penalidades pecuni\u00e1rias a que se referem \u00e0s cl\u00e1usulas anteriores podferao  \\ ~ ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou. se Or 0 caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei n\u00b0 8.666, de 21 de junho de 1993. . . . . ' \" do 14.7 - A Contratada podera ser penalizada inclusive com eventual \u00e2\u00e3\u00e3czalf\u00e3\u00e3 de contrato caso \u00e1 qualidade dos produtos e/ou a presteza no atendimen o corresponder a expectativa. 15.1 - A inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis\u00e3o, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n\u00b0 8.666/93; 15 2 - Os casos de rescis\u00e3o contratual dever\u00e3o ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa; 15.1 A rescis\u00e3o do contrato poder\u00e1 ser: 15.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito pela Contratante, nos casos .-4 enumerados nos incisos l a Xll e XVll do artigo 78 da Lei mencionada, assegurando o contradit\u00f3rio e a ampla defesa; 15.1.2 - Amig\u00e1vel, por acordo entre as partes, desde que haja conveni\u00eancia para a Contratante; 15.1.3 - Judicial, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente sobre a mat\u00e9ria. 15.2 - A rescis\u00e3o administrativa ou amig\u00e1vel dever\u00e1 ser precedida de autoriza\u00e7\u00e3o escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.3 - A rescis\u00e3o acarretar\u00e1, independentemente de extrajudicial por parte da Contratante, a reten contrato, limitada ao valor dos prejuizos causado ajuste, at\u00e9 a completa indeniza\u00e7\u00e3o dos danos. qualquer procedimento judicial ou \u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos decorrentes deste s, al\u00e9m das san\u00e7\u00f5es previstas neste 15.4 - Fica expressamente acordado que, em caso de rescis\u00e3o nenhuma remunera\u00e7\u00e3o Av oese\"mr\u203a' ;\u201d\u201d*s 2 341. w Ferreira* (631 &336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br oi\u00c1ii/\u00a1\u00c3i\u00e1ifirsio 2\u00b0 nous ivtiAs, novos kumus 7Scanned with CamScanner:\u00c9: Gabriel. a n\u00e3o ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela Contratante e. Prova amente realizadas pela Contratada. IP-'CI-J\u00c1USQLAiD\u00c9\u00c7IMA SEXTA \u201ce \u203a. ,, 16.1_A eXeCu\u00e7\u00e3oKdoII Mesente contrato contidas na Lei n\u00b0. 8.666/93, de 21 dejunho de 1993, e suas altera\u00e7\u00f5es, de 17 de julho de 2002, e demais normas pertinentes. se asadisposi\u00e7\u00f5es\": Lei n\u00b0. 10.520. 17; CL\u00c1USULAD\u00c9ClMA\u00e2\u00c9TlM\u00c0\u00ed\u00cdD\u00c0B\u00c0BI\u00c9I\u00caL\u00d5\u00c3D\u00ca\u00c0\u00ca: 17.1 A Contratante providenciar\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o deste Contrato, por extrato, no Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Municipios de Mato Grosso no endere\u00e7o eletr\u00f4nico: '\u201c diariomunicipaLorg/mt/amm ou www.amm.org.br em at\u00e9 o quinto dia \u00fatil do m\u00eas seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo m\u00e1ximo de vinte dias, daquela data. i f\u00e2-EL\u00c7E\u00c1USULATJ\u00cd\u00c9QIQMA\u00c9QJEY 18.1 - Para dirimir quaisquer quest\u00f5es decorrentes deste contrato, n\u00e3o resolvidos na da Comarca de Diamantino Estado de esfera administrativa, ser\u00e1 competente o foro _ Mato Grosso, com ren\u00fancia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem \u00e0s partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas_assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presen\u00e7a das testemunhas abaixo identificadas. Diamantino - MT, 19 de Abril de 2017. \u201c\u00c9 . L3 ' ) @L g .a EDUARDO CAPlSTRANO DE OLIVEIRA TRANSRODE RA ORT S LTDA ME t Prefeito Municipal CNPJ/MF n.\u00b0 05.911.612/0001-50 CONTRATANTE Ricardo Nogueira de Lima CPF sob n\u00b0 921.665.711-15 CONTRATADA TESTEMUNHAS: ?FROM 515900 ?e c\u00caI\u00caIZq/I. 157.524 - 4,5 AV De\u00ed\u00e2mbargadorJ P j: Mega e ~ . - ~ . 2 * . i-'JieiFax t65l 3336-1592-3336-&\u00cd\u00e30I\u00cd 5.11337' Jg EidoradqDemanMO/MTCEIEMLIOOJJOO' 'v 9a lliereprefeit0@diamantino.mtgov br iAil/\u00a1\u00c2rlifirsio 24 u\u00a1 lulu!, novos RUMO\u00a1Scanned with CamScanner","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":25712,"ano":2018,"data":"2018-09-10T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":30,"quorum":null,"regime":6,"versao":0,"assunto":"REQUEREMOS QUE SEJA INSTITU\u00cdDA UMA COMISS\u00c3O PARLAMENTAR DE INQU\u00c9RITO, COM O OBJETIVO DE SE APURAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL, COM FORNECIMENTO DE VE\u00cdCULOS TIPO \u00d4NIBUS, VANS, KOMBI  E MICRO\u00d4NIBUS, COMBUST\u00cdVEL, M\u00c3O DE OBRA E MANUTEN\u00c7\u00c3O COMPLETA, DE FORMA CONT\u00cdNUA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA ZONA RURAL.","subtipo":323,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":17,"__model__":"Documento","descricao":"Requerimento N\u00ba 30/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":137,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Requerimento N\u00ba 30/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 02","data":"2018-09-05","autor":"","ementa":"","indexacao":"'Estado de Mato Grosso _ Prefeitura Municipal de DiamantIHO \"Pal\u00e1cio Parecis\u201d CONTRATO DE ADES\u00c3O N\u00b0 067/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00b0 003/2017 ATA D_E REGISTRO DE PRE\u00c7OS n\u00b0 019/2016 \u00c1 PREGAO ELETRONICO N\u00b0023 /2016 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIAB CONTRATA\u00c7\u00c3O DE ADES\u00c3O A ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n\u00b0 01912016. QUE ENTRE sI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E A EMPRESA TRANSRODEX TRANSPORTES LTDA-ME. Aos dezenove dias do m\u00eas de abril do ano de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF _sob o n.03.648.540/0001-74, com sede no Pal\u00e1cio Parecis, na cidade de Diamantino-MT, neste ato denominado simplesmente, CONTRATANTE, sendo representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. Eduardo Capistrano de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, portador do RG sob o n.\u00b0 1158486-6 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.\u00b0 937.368.431-00, com endere\u00e7o Avenida Diamantino n\u00b0 570, Centro, Diamantino, e de outro lado a empresa TRANSRODEX TRANPORTES LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF n.\u00b0 05.911.612/0001-50, com sede na Rua Minas Goi\u00e1s, n\u00b0 240, bairro .Jardim Alvorada, Cuiab\u00e1-MT, 'representada pelo seu representante legal o Sr. Ricardo Nogueira de Lima, portador da c\u00e9dula de identidade RG n\u00b0 27.561.216-8 SSP/SP e inscrito no CPF sob n\u00b0 921.665.711-15, nos lotes em que a empresa \u00e9 detentora da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00b0 019/2016, oriunda do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 023/2016 - Prefeitura Municipal de Cuiab\u00e1, doravante denominada \"CONTRATADA\", considerando a autoriza\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os do objeto que trata o processo , resolvem celebrar o presente Contrato, que Ser\u00e1 regido pela Lei Federal n\u00b0 10.520-2002, e em observ\u00e2ncia aos Diplomas legais que norteiam as licita\u00e7\u00f5es e supletivamente pelos principios da teoria geral dos contratos e pelas disposi\u00e7\u00f5es de direito privado e, ainda A pelas clausulas e condi\u00e7\u00f5es a seguir delineadas. ::z *.   - \u00c2! \u00da'=\u00b0=mb5f99\u00d50\u00ed'J P F Mendes M2341 Power-ax 16:) 3336-1592-'5335-6400 . Email . - :- '__% ID Eldorado DIamaITIIno/!VITCEP 18400-000. . y c'~'l\u00eaterz\u203areteito@diamantnc rrt gov br - ~ Bi\u00e2m\u00eafill\u00fcf! % \u00c9Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso _ . . - t'no Prefeitura MunIcIpal de Dlama\" I _7 \"Pal\u00e1cio Parecis\" uh'.  r -._ .u posteriores. _.   -v \u00ab . \u00bbEGBANIE5I^\u00b0 g Qi.: :ff: z \u00c9.43';?I\u00c9QCJ-\u00c3\u00daSUEA-:TERQEIBA::RQ\u00caEQQC\u00c0IM\u00c9 IQSJLIN\u00cd = CONTRATO_ 3.1- Constituem partes inte neste estivessem tra pleno conhecimento: inculado. C0m\u00b0 59 grantes deste contrato' eSIanqotao\u00cdIaesI/Partes declaram ter nscritos, os segurntes documentos, CUJO e o Proposta de Pre\u00e7o da Contratada; _ \u00b0 016 US o Edital do PREGAO ELETR\u00d4NICO/REGISTRO DE PRE\u00c7OS n . 023/2 e S9 anexos. 4.5A divulga\u00e7\u00e3o do extrato do publica\u00e7\u00e3o no Jornal O\u00f1cial Eletr\u00f4nico dos Municipios de Mato Grosso diariomunici al.or / mt/amm ou wvvw.amm.org.br os _ s leis Federais 8.880/94 e 9.069/95 e \u00f3rias depois de decorrido 01 (um) ano de vig\u00eancia do contrato, _ s, apurados e fornecidos Vargas, nos termos do art. 3\u00b0 a . pela Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio ,\u00a71 da LeI n\u00b0 10.192, de 14/02/2001. \u00c2V Desemb\u00eargadori P. F Mendes, n\u00b02341, JD Eldorado Diamantlno/MTCEP'78400-000 X x Fone/Fax' (55) 3336-1592-3336-6400 - Email' gabineteprefeito@dzamantino mt gov br ' ' ' texturas. r \u00e2Scanned with CamScannerEXECUTA ETC. EXIGI DOS ESCOLAR Fone/Fax mu\u00a1 u  IAMANTIN\u00c9 as IDEIAS. Novos uma\u00a1 - ENCARGOS SOCIAIS INsuMos (VALE TRANSPO UNIFORMES, REFEI\u00c7\u00d3ES, TREINAMENTO, ENT - PERCENTUAL TOTAL DA MA OBRA SOBRE O PRE\u00c7O DO KM RODADO -MANUTEN O/SERVI OS 5,38% - MANUTEN AO/PE AS - TODOS MATERIAIS PARA - EQUIPAMENTO ' DOS SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE FAZ. PARECIS/ESC. CHAPADA FAZ. \u00d4NIBUS CONCEI\u00c7\u00c3O/ DIAMANlTlNO - 1 - MAO DE OBRA \u203a I ' - SALARIO DE FUNCIONARIOS 16.60% 2,31% ODE R SERVI\u00c7OS GRAMPOS. S DE SEGURA N\u00c7A A EXECU\u00c7\u00c3O PARA RURAL.  nDargadorJ P F lvlendes :T2341 (65) 3336-1592-3336-6400 - Email, CAMPO NOVO DO PARECIS CAMPO NOVO DO PARECIS ESC. MURTINHO E JO\u00c3O BATISTA JD Eldorado Diamantino/M gaDineteprefeito@diamantin TOTAL DE TOTAL DEKM \u201cNm-mu, PRE\u00c7O KM DIARIO MENSAL MEDIO DO KM TOTAL MEDIO ESTIMADO (22 DIAS RODADO MENSAL ESTIMADO MENsAIs EM M\u00c9DIA) 21.465.180 24.597.936 26.222.328 R$ 99.203.940 TCEP 78400-000. omtgovbr a Ni.Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso frefg\u00eaifura Municipal de Diamantino PalacIo Parecis\" 5 . _ - INcIDENcIA DO LUcROsSoI-EIFEE-Ig I \u00c9 PRE O DO KM RODADO ' \u00b0 4 - DESPESAS OPERACIONAIS _ 5'-TRlBUTOS .SOBRE Os sERvI os ~\u00ab lNClDENCIA DOS TRIBUTOS 514% SOBRE o PRE o ' TOTAL INcIDENTE SOBRE o PRE O =' -. ' ix' TOTAL DE TOTAL DE KM Uff\u00e3\u00ed\u00edgo PRE\u00c7O KM DIARIO MENSAL M\u00c9DIO DO KM TOTAL 'x MEDIO ESTIMADO (22 DIAS RODADO MENSAL ESTIMADO MENsAIs EM MEDIA) ESTIMADO 15o 3.300 5,300 17.688.000 ESC. D\u00c9CIO 232 5.104 5.300 27.357.440 FURIGO/ FURIGO koMBI OU FAZ. Esc. DECIO 120 2.640 5,300 14.150.400 VAN ESMERALDA/ FURIGO DEcIo FURIGO 07 30 MIcRo OUATRO Esc. D\u00c9CIO 17o 3.740 5,360 20.040-400 \u00d4NIBUS IRMASI ESC. FURIGO _ DEcIO FURIGO KOMBIOU QUATRO Esc.DEcIO 92 2.024 5,350 10.848.640 IRM\u00c3S/ESC. DECIOFURIGO DESCRI\u00c7AO i \u203a, - ' MENSAL = \u00bb' 1 - MAO DE OBRA ~ . INsuMos (VALE TRANSPORTE, 3,80% UNIFORMES, REFEI\u00c7\u00d3ES. TREINAMENTO, ENTRE OUTROS . OBRA ' - PERCENTUAL TOTAL DA ^ O DE 4.60% OBRA SOBRE PRE\u00c7O DO KM R$ 5.360 R5 90.090.880 RODADO f-.v \u00fcesembargadorJ P F Men-ces M2341 JD Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mt gov br . '- \"turn/n. DIAMANTINE NOVAS mms. Novos IUMOSScanned with CamScannernuma\u201d. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino Palacio Parecis\" = - \u00ab .2 - MATERIAIS NEcEssARos . - - v - vEIcULoS - MANUTEN AO/PE AS 3,95% - TODOS MATERIAIS PARA 2.95% EXECUTAR SERVI\u00c7OS GRAMPOS. ET . - EQUIPAMENTOS DE SEGURAN\u00c7A 0.24% EXIGIDOS PARA A EXECU\u00c7\u00c3O Dos SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL. - SEGURO - INCIDENCIA DO LUCRO SOBRE O 2,58% PRE O DO KM RODADO ' 4 - DESPESAS OPERA - MANUTEN A0 PREVENTIVA - MANUTEN AO CORRETIVA - SEGUROS E ENCARGOS 5 - TRIBUTOS SOBRE OS INCIDENCIA DOS TRIBUTOS 5.14% SOBRE O PRE O TOTAL INCIDENTE SOBRE O -v : PRE O' 6.2 - Sempre que necess\u00e1rio, os itiner\u00e1rios poder\u00e3o ser alterados para melhor atender aos alunos, usu\u00e1rios do transporte, devendo a contratada atender nesses servi\u00e7os, inclusive quando O local for de dif\u00edcil acesso substituir \u00f4nibus ou micro\u00f4nibus por veiculos menores. 6.3 - Pode-se visualizar na Planilha de Controle da SMEC, o quantitativo m\u00e9dio e estimado de alunos por Rota/Comunidade, os quais, em geral, podem sofrer algum acr\u00e9scimo por aumento de matr\u00edculas Ou supress\u00e3o por evas\u00e3o. DOS LOCAIS: 6.4 - Os veiculos dever\u00e3o ser disponibilizados no p\u00e1tio da Prefeitura Municipal de Diamantino, localizada na Avenida Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341, .Jardim Eldorado - CEP: 78400-000. 6.5 - O local de execu\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os Ser\u00e1 conforme as rotas definidas pela Coordenadoria de Transporte/SMEC em conjunto com a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e unidades escolares envolvidas. 6.6 - O local para a entrega dos relat\u00f3rios e dirimir quaisquer d\u00favidas Ser\u00e1 a da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Coordenadoria de Transporte, sito a Rua Almirante Batista das Neves, n\u00b0 219, Centro, Diamantino-MT, de segunda a sexta no hor\u00e1rio comercial. DO PRAZO: 6.7 - O prazo m\u00e1ximo para apresenta\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos j\u00e1 fiscalizados pela Comiss\u00e3o ., de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Coordenadoria de Transporte/ Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura para dar in\u00edcio aos servi\u00e7os \u00e9 de at\u00e9 15 (quinze) dias ap\u00f3s a ordem de servi\u00e7os. Av DesemoargadorJ. P. F Mendes n\" 2 341, .JD Eldorado DIamantIno/MTCEP 78400-000 \u00ab, Forte/Fax 165) 3336-1592-3336-6400 - Ema1l gabinetepreferto@diamantino mtgovbr 5 DIAMANTINO uovu mms, NOVOS nuno\u00a1Scanned with CamScanner:3 \u00bb e:: 5;.: iLCL\u00c1.USLIJJ-:AIT.S.\u00c9IIMA :\u00e0DA\u00c3EXIQ\u00ca\u00daE\u00c7I\u00c0\u00caLETIM\u00c3\u00c7M\u00caIQQE\u00c3T 7.1 - DOS PREPARATIVOS PARA INICIO DA EXECU\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS 7.1.1 A Contratada dever\u00e1, para execu\u00e7\u00e3o do contrato, apresentar os ve\u00edculos j\u00e1 fiscalizados, inclusive pelo menos 10% (dez por cento) dos carros reservas, com todas as documenta\u00e7\u00f5es exigidas no certame e outros necess\u00e1rios a execu\u00e7\u00e3o do objeto \u00e0 Coordenadoria de Transportes/Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 15 (quinze) dias apos a ordem de servi\u00e7os para poder dar inicio \u00e0s atividades. A Coordenadoria de Transporte/ Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura designar\u00e1 servidor ou Comiss\u00e3o para fiscalizar os ve\u00edculos e dar\u00e1 as instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o do contrato. 7.1.2 - A Contratada dever\u00e1 comprovar antes do in\u00edcio dos servi\u00e7os que os veiculos contratados possuem toda a documenta\u00e7\u00e3o, m\u00e3o de obra qualificada e equipamentos de seguran\u00e7a e de trafegabilidade exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito. 7.1.3 - Casoalgum ve\u00edculo n\u00e3o esteja devidamente regularizado, dever\u00e1 ser substitu\u00eddo imediatamente por outro que atenda as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. 7.1.4 - A contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetuada em regime de \"guil\u00f4mgtrg rodado\", ticando a disposi\u00e7\u00e3o condicionada do ve\u00edculo a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura em hor\u00e1rio integral. 7.1.5 - Caso Seja verificado que o ve\u00edculo apresentado n\u00e3o atende \u00e0s exig\u00eancias legais, Operacionais e t\u00e9cnicas para prestar os servi\u00e7os, a Coordenadoria_ de Transportes/ Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura dever\u00e1 comunicar formalmente \u00e0 contratada, que dever\u00e1 promover as referidas substitui\u00e7\u00f5es no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias, contados da data da notifica\u00e7\u00e3o. 7.1.6 - Durante a execu\u00e7\u00e3o contratual, a Contratada dever\u00e1 manter os ve\u00edculos em .E boas condi\u00e7\u00f5es mec\u00e2nicas e operacionais segundos os fins a que se destinam bem como dever\u00e1 manter em servi\u00e7o, motorista condutor devidamente habilitado e qualificado na forma exigida na licita\u00e7\u00e3o e na legisla\u00e7\u00e3o vigente. 7.1.7 - A execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os sera' suspensa durante o per\u00edodo de f\u00e9rias letivas, feriados e finais de Semana, n\u00e3o havendo quilometragem a ser executada durante esse periodo, Salvo quando devidamente autorizado. 7.2 - CONDI\u00c7\u00d5ES NECESS\u00c1RIAS PARA EXECU\u00c7\u00c3O DO OBJETO 7.2.1 - Os veiculos a serem utilizados na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, objeto deste contrato, devem ser: onibus, micro\u00f4nibus, vans e kombi, projetados e constru\u00eddos para o transporte de passageiros, que tenham assentos distintos ao do condutor e que sejam adequados para transporte de estudantes do ensino b\u00e1sico na zona rural, indicado para uso em vias pavimentadas e n\u00e3o pavimentadas que estejam em condi\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias de trafegabilidade. __________________________ t  Av DesemDargadorJ PF Mendes n\u00b0234? JD Eldorado DIamantIno/MTCEP 78400-000. Foca/Fax (55) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@dlamantlno ml. gov br 6 %Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso PrefeItura Municipal de Diamantino \"Pal\u00e1cio Parecis\" 7.2.2. - A_|\u00e9m\u201cdas exig\u00eancias solicitadas para os ve\u00edculos na vistoria, OS tipos onIbus/mIcroonIbus, dever\u00e3o tamb\u00e9m atender/possuir: - \u00d4nibus com capacidade minima de 42 (quarenta e dois) lugares; Micro\u00f4nibus com capacidade minima de 18(dezoito) lugares, passageiros sentados e com cintos de seguran\u00e7a. - Ano de fabrica\u00e7\u00e3o nius - em plenas condi\u00e7\u00f5es de prestar os Servi\u00e7os. - Atender as exig\u00eancias espec\u00edficas dos veiculos e dos equipamentos de seguran\u00e7a imposto e exigidos pela Lei de tr\u00e2nsito e demais legisla\u00e7\u00e3o atualizada. - Extintor de inc\u00eandio dentro das normas legais. - Tri\u00e2ngulo e demais ferramentas para substitui\u00e7\u00e3o de pneus e outros. - Possuir registro de ve\u00edculo de passageiros no \u00f3rg\u00e3o competente. - Adesivo a Servi\u00e7o com uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. - Possuir rastreador em todos os veiculos. - Demais itens de seguran\u00e7a previstos em legisla\u00e7\u00f5es espec\u00ed\u00f1cas. 7.2.3 - Al\u00e9m das exig\u00eancias solicitadas para Os ve\u00edculos na vistoria, os ve\u00edculos tipo Vans/Kombi dever\u00e3o tamb\u00e9m atender/possuir: \u00e7 - Vans com capacidade minima de 12 (doze) lugares e Kombi com capacidade m\u00ednima de 09 (nove) lugares, passageiros sentados e com cintos de seguran\u00e7a. - Ano de fabrica\u00e7\u00e3o Van e Kombi a gartir de 201], desde que em plenas condi\u00e7\u00f5es de prestar os servi\u00e7os. - Atender as exig\u00eancias espec\u00ed\u00f1cas dos veiculos e dos equipamentos de Seguran\u00e7a imposto e exigidos pela Lei de transito e demais legisla\u00e7\u00e3o atualizada. - Extintor de inc\u00eandio dentro das normas legais. - Tri\u00e2ngulo e demais ferramentas para substitui\u00e7\u00e3o de pneus e outros. - Possuir registro de ve\u00edculo de passageiros no \u00f3rg\u00e3o competente. - Adesivo a Servi\u00e7o com uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. - Possuir rastreador em todos os veiculos. - Demais itens de seguran\u00e7a previstos em legisla\u00e7\u00f5es \"especificas. /Fxv EJ/\u201c\u00casemoargador J. P. F Mendes. n\u201d 2 341. JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. one av (65) 3336-1592-3435-6400 - Email gabineteprefeito@diamantinomtgov.br ' /Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Diamantino \"Palacio Parecis\" 7.2.4 - Todos os ve\u00edculos da Contratada dever\u00e3o sujeitar-se as \u00f1scaliza\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os e inspe\u00e7\u00f5es feitas pela Coordenadoria de Transporte da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, sempre que necess\u00e1rio, podendo ainda realiz\u00e1-las a qualquer momento, inclusive, durante a realiza\u00e7\u00e3o do roteiro, sem aviso pr\u00e9vio aos contratados. 7.2.5 - O servi\u00e7o de transporte escolar dever\u00e1 ser realizado com base no calend\u00e1rio escolar para o ano letivo anual. 7.2.6 - Poder\u00e1 um mesmo veiculo realizar o transporte de duas linhas escolares. somente se houver compatibilidade de hor\u00e1rio na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. 7.2.7 - Caso seja necess\u00e1ria a altera\u00e7\u00e3o do veiculo em sua respectiva linha, em decorr\u00eancia de problemas mec\u00e2nicos, problemas de tr\u00e2nsito, entre outros, a Contratada dever\u00e1 solicitar por escrito, podendo o Municipio autorizar a altera\u00e7\u00e3o, desde que sejam apresentados os documentos do veiculo de acordo com o estabelecido neste contrato, os quais ser\u00e3o analisados e despachado pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, para formaliza\u00e7\u00e3o de Termo aditivo. 7.2.8 - Ser\u00e1 de responsabilidade de a Contratada completar O transporte de_ alunos, mediante a substitui\u00e7\u00e3o por outro ve\u00edculo de caracteristicas e _capacidade Igual ou superior, no caso de estrago do veiculo ou quando ocorrer imobiliza\u00e7\u00e3o por qualquer motivo. I 7.2.9 - Os veiculos dever\u00e3o ostentar na traseira e nas laterais na sua carroceria, em toda a extens\u00e3o, uma faixa horizontal na cor amarela, de 40 (quarenta) centimetros de largura, \u00e0 meia altura, na qual se inscrever\u00e1 a express\u00e3o \u201cESCOLAR\u201d em preto. 7.2.10 - Caso o veiculo possua carro\u00e7aria pintada na cor amarela, as cores indicadas acima dever\u00e3o ser invertidas. 7.2.11 - Todos os veiculos dever\u00e3o possuir cintos de seguran\u00e7a em n\u00famero igual a lota\u00e7\u00e3o, inclusive motorista e auxiliar, se houver. 7.2.12 - Todos os veiculos dever\u00e3o possuir equipamentos registradores instant\u00e2neos inalter\u00e1veis de velocidade e tempo em pleno funcionamento; 7.2.13 - Todos os ve\u00edculos de passageiros dever\u00e3o conter afixados na parte interna do ve\u00edculo, em local vis\u00edvel, a inscri\u00e7\u00e3o da lota\u00e7\u00e3o permitida para os passageiros. 7.2.14 - Todos os veiculos dever\u00e3o possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. ' 7.2.15 - Todos Os ve\u00edculos dever\u00e3o obter registro como ve\u00edculo de passageiros. 7.2.16 - Ser\u00e1 exigida inspe\u00e7\u00e3o semestral para veritica\u00e7\u00e3o dos equipamentos t obrigat\u00f3rios e de seguran\u00e7a. 7.2.17 - Ser\u00e3o exigidos Outros requisitos e equipamentos obrigat\u00f3rios estabelecidos pelo CONTRAN, atendendo ainda todas as exig\u00eancias vigentes no C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Av Desembargador.) P. F. Mendes. n* 2.341. JD Eldorado DiaiTiantino/MTCEP78400-000 g i-oneiFax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gab\u00edneteprefeito@diamantino.mt gov br ' ' 8 IIIlIIVUIA IIAMANTINO nas mms. Novos nuno:Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso :Prefeitura Municipal de Diamantino _ Palacio Parecis\" Brasileiro e demais normas legais aplic\u00e1veis 7-2-13 ' O Percurso do transporte dever\u00e1 ser realizado de forma que os alunos estejam na escola de destino, no m\u00ednimo 10 (dez) minutos antes do hor\u00e1rio definido para o inicio das aulas, e devera ser realizado com todos os passageiros sentados. 7.2.19 - Os hor\u00e1rios de chegada e partida dever\u00e3o ser rigorosamente obedecidos, sendo que dever\u00e1 ser mantido um periodo de espera para Os alunos, no \u00f1nal de cada turno de aulas, de pelo menos 10 (dez) minutos. 7.2.20 - Os motoristas dever\u00e3o trajar o uniforme da empresa, ser i cracha, com foto recente, indicando O nome, dados pessoais e o nome dentificados com da Contratada. 7.2.21 - Nenhum vinculo empregat\u00edcio se estabelecer\u00e1 entre os empregados da contratada com o Munic\u00edpio de Diamantino/MT, sendo imprescind\u00edvel o registro do O vinculo trabalhista na categoria de \"motorista\" pela Contratada, n\u00e3o podendo haver substitui\u00e7\u00e3o do mesmo, por outro funcion\u00e1rio sem essa espec\u00ed\u00f1ca condi\u00e7\u00e3o, assumindo integralmente a Contratada em caso de expresso descumprimento, sob pena de sofrer infra\u00e7\u00e3o administrativa independente das demais outras esferas de responsabiliza\u00e7\u00e3o. 7.2.22 - Em caso de substitui\u00e7\u00e3o de motoristas, a Contratada dever\u00e1 solicitar por escrito, com apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o do substituto exigida no contrato, para aprecia\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e comprova\u00e7\u00e3o das mesmas condi\u00e7\u00f5es para atuar na fun\u00e7\u00e3o, sendo obrigat\u00f3ria a notifica\u00e7\u00e3o de todos os respons\u00e1veis, da Coordenadoria de Transportes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e dos dirigentes escolares, estabelecendo comunica\u00e7\u00e3o e ci\u00eancia plena entre a Contratada, a Contratante, os pais dos alunos transportados e as unidades escolares. 7.2.23 - A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura poder\u00e1 recusar o veiculo apresentado pela contratada, independentemente do ano de fabrica\u00e7\u00e3o, se a vistoria constatar que o mesmo compromete a Seguran\u00e7a ou a confiabilidade dos servi\u00e7os a que se destina e se n\u00e3o estiver de acordo com as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas exigidas. ^~ 7.3 - DAS CONDI\u00c7\u00d5ES DE APRESENTA\u00c7\u00c3O DOS VE\u00cdCULOS 7.3.1 - A apresenta\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos contratados \u00e0 Contratante dar-se-a' da Seguinte forma: 7.3.1.1 - A 'contratada dever\u00e1 comprovar individualmente, antes da viagem, que o veiculo contratado possui todas as documenta\u00e7\u00f5es, m\u00e3o de obra quali\u00f1cada e equipamentos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, al\u00e9m das exig\u00eancias contidas neste contrato, no Edital e seus anexos. 7.3.1.2. - O cronograma de servi\u00e7os a serem realizados, ser\u00e1 controlados por viagens realizada, sendo supervisionado pela Coordenadoria de Transportes e da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, observando-se que isso ocorrer\u00e1 em fun\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o de atividades e necessidades da Secretaria. - Av DesenibargadorJ P. F. Mendes. n\" 2.341. JD Eldorado Diamantino!MTCEP'78400-O00. 9 FOCS/Fa* (55) 3336-1592-3336-6400 - Email gabinetepreieito@diamantino.mt gov br DiAM\u00c2NfiNe iovu uniu. NOVOS :uma:Scanned with CamScanner7.4.2 ' ' - - Para atribui ao de Motorista deve a Contratada comprovar que o condutor \u00e9 2322325:: _eCQIoBssui as exig\u00eancias previstas nos arts. 138 e 329 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito - Dever\u00e1 ser maior de 21 anos. - Dever\u00e1 possuir comprovante da realiza\u00e7\u00e3o do curso especializado para condutores de transporte escolar, nos termos da resolu\u00e7\u00e3o 55 e 57 do CONTRAN. - Dever\u00e1 possuir carteira de habilita\u00e7\u00e3o categoria \u201cD\u201d, no minimo. 7.4.3 - Os Veiculos dever\u00e3o possuir e entregar: 7.4.3.1   C\u00f3pia ou original do Laudo T\u00e9cnico de inspe\u00e7\u00e3o e vistoria aprovado para os padr\u00f5es de emiss\u00e3o veicular, expedido e realizado em Centro de Inspe\u00e7\u00e3o Veicular do \u00f3rg\u00e3o competente ou entidade autorizada e assinado por Engenheiro Mec\u00e2nico, conforme artigo 136 do C\u00f3digo Nacional de Tr\u00e2nsito, atestando que O veiculo esta apto para O transporte de escolares, correndo as despesas a expensas da Contratada e dever\u00e1 ser renovado a cada 12 (doze) meses. . 7.4.3.2- C\u00f3pia ou original do Laudo de Inspe\u00e7\u00e3o dos veiculos apresentados para presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, visando o atendimento dos padr\u00f5es de emiss\u00e3o veicular, expedido pelo \u00f3rg\u00e3o competente ou entidade autorizada, conforme artigo 136 do C\u00f3digo Nacional de Tr\u00e2nsito. 7.4.3.3- C\u00f3pia ou original do Laudo de Vistoria das condi\u00e7\u00f5es do ve\u00edculo, expedido pelo Departamento de Tr\u00e2nsito e Transporte do Contratante. 7.4.3.4 - C\u00f3pia ou original das ap\u00f3lices de seguro de cada veiculo, celebrado com companhia seguradora id\u00f4nea, com responsabilidade para garantia dos danos que foram causados a passageiros e a terceiros nos termos da Legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 materia, com rela\u00e7\u00e3o aos veiculos de sua propriedade, a serem utilizados na mencionada presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, juntamente com os comprovantes de quita\u00e7\u00e3o das referidas ap\u00f3lices que contemple a cobertura das seguintes indeniza\u00e7\u00f5es e cujos valores minimos dever\u00e3o ser os seuintes: Danos corporais e/ou materiais causados a R$450.000,00 Acidente pessoal condutores por morte R$ 35.000,00 Acidente pessoal condutores por invalidez R$ 35.000,00 Acidente pessoal condutores para desesas R$ 10.000,00 Acidente pessoal passageiros por morte R$ 35.000,00 Acidente pessoal passageiros por invalidez R$ 35.000,00 Acidente pessoal passageiros para despesas R$ 10.000,00 Fere/Hex' \u00abI65l 3336-1592-3336-5400- Email gaoineteprefeito@diamantino.mt.gov.br \u00e2Scanned with CamScannerPrefeitura Mu - - . _  Pm\u00e1uo Pareczgflpal de Diamantino 7.4.3.6 - C\u00f3 ' ' ' - \u00ab - ' ve\u00edculo ind\u00edviduanzado. pia ou original do Certificado de registro e Licenciamento do _ _ 7.4.3.7 - C\u00f3pia dos Certificados de cursos e outros documentos exigidos por Lei, dos condutores do transporte escolar, comprovando a frequ\u00eancia e aptidao em cursos, treinamentos, palestras e similares, exigidos na forma da Lei. . 7.4.3.8 - C\u00f3pia ou original de toda a documenta\u00e7\u00e3o pessoal, criminal e trabalhistas dos motoristas, por rotas, exigidas no presente termo tais como: 7.4.3.9 - Carteira de habilita\u00e7\u00e3o na categoria \"D\" no minimo. 7.4.3.10 - Comprova\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de hist\u00f3rico do \"DETRAN\" de que _o condutor n\u00e3o tenha cometido nenhuma infra\u00e7\u00e3o grave ou gravissima, ou seja reincidente em infra\u00e7\u00f5es m\u00e9dias durante os 12 (doze) \u00faltimos meses. 7.4.3.11 - Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social - CTPS - do motorista devidamente anotado pela contratada, ou Ficha de Registro de Empregado - FRE, devidamente registrado no Minist\u00e9rio do Trabalho, ou ainda, apresenta\u00e7ao de declara\u00e7\u00e3o juntamente com O contrato social e \u00faltimo aditivo, se houver, caso o motorista seja s\u00f3cio. 7.4.3.12 - Comprova\u00e7\u00e3o que o condutor tenha realizado o \"Curso para Transporte Escolar\u201d, ministrado por \u00f3rg\u00e3o oficial ou entidade credenciada pelo DETRAN, conforme rege a Lei n\u00b0 9.503 de 23/09/1997 e Resolu\u00e7\u00e3o n 168 de 14/12/2004. \u00e7 _ 7.4.3.13 - Certid\u00e3o negativa de distribui\u00e7\u00e3o criminal da Justi\u00e7a Estadual e antecedente criminal da Policia Civil. '*\u203a 7.4.4 - Dos equipamentos obrigat\u00f3rios: 7.4.4.1 - Os veiculos devem ser equipados com registrador eletr\u00f4nico instant\u00e2neo inalter\u00e1vel de velocidade e tempo (cronotacografo eletr\u00f4nico) que permita a extra\u00e7\u00e3o de seus dados em formato eletr\u00f4nico. Compete a Contratada a entrega do cronotacografo selado e instalado no Veiculo bem como o pagamento da taxa metrol\u00f3gica e a apresenta\u00e7\u00e3o de certificado de verifica\u00e7\u00e3o do cronotacografo v\u00e1lido, emitido pelo INMETRO e ou representantes da RBMLQ-l nos termos que disciplinam a mat\u00e9ria. O certificado de verifica\u00e7\u00e3o do cronotacografo dever\u00e1 ser evidenciado e entregue ao Inmetro quando da inspe\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo e recebimento de cada Veiculo pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. \\ 7.4.4.2 - Os veiculos dever\u00e3o estar equipados com espelhos retrovisores planos. em ambos Os lados que assegurem o campo de vis\u00e3o do condutor na condu\u00e7\u00e3o nas vias junto \u00e0s paradas de embarque e desembarque dos estudantes al\u00e9m das f\u00eavrDesem\u00e3aggadorJ. P. F_ Mendes. n 2 341_ JD. Eldorado DramantinoiMTCEP.78400-O00 _ ._ v' e\" R* l 5. 3336-1592-3330-5400 - \u00camail gat::neteprefeito@diamantlno mt gov.br IIScanned with CamScannerEstado de Mato Grosso frefreitura Municipal de Diamantino Palacio Parecis\" Opera\u00e7\u00f5es de manobra. Deve ser instalado 01(um) espelho retrovisor convexo pequeno no lado direito dos veiculos e deve ser instalado um espelho retrovisor interno na parte superior central com comprimento maior de 300mm e largura maior que 150mm que visualize os embarque e desembarque dos estudantes pela porta de servi\u00e7o. 7.4.4.3 - O veiculo dever\u00e1 ter sistema de limpador de para-brisa que deve promover varredura das \u00e1reas conforme especifica a norma ABNT NBR 15570 e suas atualiza\u00e7\u00f5es, n\u00e3o devendo obstruir a visibilidade dos espelhos retrovisores e deve possuir chave de controle de velocidade com O4(quatro) posi\u00e7\u00f5es, frequ\u00eancia alta e baixa diferenciada de no minimo 15 (quinze) ciclos por minuto, frequ\u00eancia baixa de no m\u00ednimo 20 (vinte) ciclos por minuto e temporizador. 7.4.4.4- Os ve\u00edculos dever\u00e3o ter saidas de emerg\u00eancia com f\u00e1cil e r\u00e1pida forma __ de opera\u00e7\u00e3o, devidamente sinalizadas de forma clara e compreens\u00edvel aos estudantes e ao condutor junto as sa\u00eddas. As sa\u00eddas devem permitir uma r\u00e1pida e segura desocupa\u00e7\u00e3o a totalidade de estudantes e ao condutor, em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia, abalroamento ou capotamento. A abertura da sa\u00edda de emerg\u00eancia deve permitir sua ativa\u00e7\u00e3o ainda que a estrutura do veiculo tenha sofrido deforma\u00e7\u00f5es. 7.4.4.5 - Os veiculos dever\u00e3o conterjanelas de emerg\u00eancia que n\u00e3o podem ser contiguas e devem ser distribuidas uniformemente ao longo do ve\u00edculo. Devem ser dotadas de.mecanismos de abertura do tipo ejet\u00e1vel, basculante, vidros destrut\u00edveis ou outro sistema que atenda as especifica\u00e7\u00f5es da norma ABNT NBR 15570 e suas atualiza\u00e7\u00f5es. As alavancas ao serem utilizadas para abertura de emerg\u00eancia dever\u00e3o necessitar de esfor\u00e7o M\u00e1ximo de 3OON para seu acionamento. Dever\u00e3o existir 02 (dois) martelos quebra-vidro com as respectivas capas de prote\u00e7\u00e3o, posicionados pr\u00f3ximos ao condutor e posicionados em local visivel e de f\u00e1cil acesso. No mecanismo de abertura das janelas de emerg\u00eancia n\u00e2o podem ser utilizados sistemas de rosca. Dever\u00e3o conter adesivos com dimens\u00f5es vis\u00edveis internamento no Veiculo com instru\u00e7\u00f5es claras de utiliza\u00e7\u00e3o. As janelas de emerg\u00eancia devem oferecer abertura de maneira que o 'per\u00edmetro n\u00e3o seja inferior a 3550mm e que nenhum lado seja inferior a 690mm. 7.4.4.6- O veiculo dever\u00e1 conter informa\u00e7\u00e3o sobre a capacidade m\u00e1xima de estudantessentados no veiculo e deve estar afixada em local vis\u00edvel, associada \u00e0 simbologia: especi\u00f1ca indicando a seguinte frase: \"CAPACIDADE MAXlMA DE ESTUDANTES SENTADO: XX\". 7.4.\u00a1/4.7 - Todos os veiculos dever\u00e3o ter ex ressa autoriza \u00e3o ara realizar trans oite escolar e re istro como ve\u00edculo de assa eiros bem como afixar na arte interna do veiculo a autoriza \u00e3o em local vis\u00edvel com inscri \u00e3o da lota \u00e3o ermitida sendo vedada a condu \u00e3o de escolares em n\u00famero su erior a ca acidade estabelecida pelo fabricante para cada tipo de veiculo; 7.4.4.8 -_ Os _veiculos dever\u00e3o fazer no m\u00ednimo 02 (duas) manuten\u00e7\u00f5es preventivas_ obrigatorias, constante do Manual de Opera\u00e7\u00f5es, com \u00f4nus e responsabilidade da Contratada,_nas oficinas pr\u00f3prias e ou concession\u00e1rias do fabricante do veiculo, cuja periodicidade ser\u00e1 determinada pela quilometragem e ou o \u00c2 ,_ _ __. __  H _ _\u00ed _m\u00ed _ _- \u00e0 ' \u203a *v Desembergadori P F Mendes m2 34:40 Eldorado Diainanlino/MTCEP 734004300 \u00c9 A 12 FoneT-'ax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mt govbr !liuliluln .MANTINO mliAs, novos nuno\u00a1Scanned with CamScannerEstado de Mato Grosso Prefeitura M - - . _ \u201cpa\u00a1\u00e1c\u00a1o parel\u00ea?s'f'pal de Diamantino tempo de uso do v ' . . _ manuten\u00e7\u00e3o da Se\u00e3it\u00edt\u00e0lro\u00e9aot\u00e0\u00e3fmpre que solicitado por uma das partes em razao de Sem\u00e7os Ser\u00e3o feitos pelos V ' :isuarios dos servi\u00e7os. D_ura'nte as manuten\u00e7\u00f5es os nas mesmas Cond\u00a1 ~ 'eicu os reservas que manterao inaiterados os servi\u00e7os e \u00e7oes do veiculo em manuten\u00e7ao. Zi4.4.9t- Todos os veiculos dever\u00e3o possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dsposa nas extremidades da parte superior dianteira e lanterna de luz vermelha ispostas na extremidade superior da parte traseira. 7.4.4.10 - Todos os ve\u00edculos dever\u00e3o obrigatoriamente fazer inspe\u00e7\u00e3o semestral para verifica\u00e7\u00e3o de todos dos equipamentos obrigat\u00f3rios, de seguran\u00e7a, e os demais estabelecidos pelo CONTRAN, atendendo ainda todas as exig\u00eancias vigentes no Codigo de Transito Brasileiro e demais normas legais aplic\u00e1veis realizados por \u00f4nus e responsabilidade da Contratada, que apresentar\u00e1 o laudo semestralmente \u00e0 SMEC, independentemente de solicita\u00e7\u00e3o expressa. 8 CL\u00c1USULA OITAVA - DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DACONTRATADA 8.1 - A Contratada ficar\u00e1 obrigada a assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho com o \u00f3rg\u00e3o no prazo de at\u00e9 05 (cinco) dias \u00fateis, a contar da data do recebimento da convoca\u00e7\u00e3o. 8.2 - A Contratada compromete~se a, al\u00e9m das demais previstas em Lei: presente contrata\u00e7\u00e3o, executando os servi\u00e7os 8.2.1 - Cumprir integralmente o objeto da Anexos, conforme determina\u00e7\u00e3o da Secretaria especificados e exigidos no Edital e seus Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. 8.2.2 - Responsabilizar-se integralmente pela contrata\u00e7\u00e3o da m\u00e3o de obra necess\u00e1ria para realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os (dos condutores/motoristas) devidamente qualificados, com idoneidade moral, capacidade profissional e devidamente habilitada, para a realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os conforme exigidos por Lei e aplicados ao objeto. 8.2.3 - Responsabilizar-se integralmente pela manuten\u00e7\u00e3o geral do ve\u00edculo, combustivel (\u00f3leo diesel/\u00e1lcool/gasolina), lubrificantes e tudo que diz respeito \u00e0s completas condi\u00e7\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o dos veiculos para cumprimento do objeto contratado. 8.2.4 - Responsabilizar-se integralmente pelos uniformes e identifica\u00e7\u00e3o dos seus funcion\u00e1rios contratados para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os nos ve\u00edculos, para que estes se apresentem nos locais de trabalho vestidos adequadamente, uniformizados e portando crach\u00e1, no qual dever\u00e1 constar identifica\u00e7\u00e3o da firma contratada, foto e fun\u00e7\u00e3o de cada um distintamente. 8.2.5 - Responsabilizar-se integralmente em contratar motoristas/condutores dos ve\u00edculos comprovadamente habilitadas na forma prevista e exigida pela legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito. c@oiantant.rao ;nargov or X 13Scanned with CamScanner8.2.15 - Aceitar, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es contratuais, os acr\u00e9scimos ou se fizerem, no objeto deste instrumento de ate' 25% ( inicial atualizado da contrata\u00e7\u00e3o. \u00abuu y AMANTiNo 8.2.7 -Responsabilizar- sem motivo justificad trabalho, ou cuja presen\u00e7a forjulgada inconveniente pela Contratante. 8.2.8 - Responsabilizar-se integralmente em executar os servi\u00e7os contratados de acordo com as especitica\u00e7\u00f5es estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, obedecendo \u00e0s condi\u00e7\u00f5es fixadas no contrato, no edital da licita\u00e7\u00e3o e na proposta de pre\u00e7os. se integralmente em substituir, imediatamente, todo pessoal que o venha a se ausentar durante suas atividades do local de 8.2.9 - Responsabilizar-se integralmente pela execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, n\u00e3o podendo executar qualquer tipo de fretamento para terceiros e terminantemente _x/_edidg gualgger tipo de carona; 8.2.10 - Responsabilizar-se integralmente em manter pelo menos 10% (dez por cento) de ve\u00edculos reserva para substitui\u00e7\u00e3o dos carros que porventura apresentarem defeitos ou estiverem em manuten\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo haver interrup\u00e7\u00e3o, falta ou condi\u00e7\u00f5es de fazer a continuidade dos servi\u00e7os, sem perda da qualidade e da flu\u00eancia exigida. ' 8.2.11 - Responsabilizar-se integralmente em manter seguro para realiza\u00e7\u00e3o de todos os servi\u00e7os, principalmente aos passageiros/estudantes e inclusive contra terceiros, na sua totalidade apresentado a ap\u00f3lice de seguros em plena vig\u00eancia durante toda a gxe\u00e7u\u00e7\u00e3o do contrato e aditivos, se houver. 8.2.12 - Responsabilizar-se integralmente em padronizar os veiculos na cor sugerida e recomendada pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es exigidas pelo FNDE e outros complementos feitos pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, estando aptos a partir do inicio dos servi\u00e7os. 8.2.13 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os preju\u00edzos decorrentes de infra\u00e7\u00f5es, multas, ou taxas rodovi\u00e1rias, pertinentes ao objeto deste Contrato. _ _ supress\u00f5es que vinte e cinco por cento) do valor A\u00a1 Desembargador J. P. F Mendes n\u00b0 bineteprefeito@dsamantino mt gov br as IDIIAS, novos nuno\u00a1 Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email ga \u00e7 14Scanned with CamScannerl. ,i- .rh ._. uuivun Estado de Mato Grosso Prefeitura ,, , M ' - . Palacio Parel\u00ealglsacJpa\u00a1 de Diamantino 8.2.16 - Res Donder perante a contrata de sua demora ou de sua omiss\u00e3o na res o \" . ' . p nsabilidade ou por erro relativo a \u201ct9 P0f_eVentuais prejuizos e danos decorrentes \u00b0\u00b0\u201cdU\u00c7_ao do objeto deste instrumento sob a sua execu\u00e7ao do objeto deste instrumento. 8.2.17 - Res onsa \" - . ebbora\u00e7\u00e3o d: es\u00fcmg\u00e3\u00f5ras: P0\u00a1 quaisquer onus decorrentes de omiss\u00f5es ou erros na M . , _ e custos e que redundem em aumento de despesas para o unicipio. 8.2.18 - -' . . judiciais \u00caGS\u00cdPOHSBbI\u00cdIZarem-se pelo onus resultante de quaisquer a\u00e7\u00f5es, demandas . us os e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus fmpregadfs. prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer esponsabilidades decorrentes de a\u00e7\u00f5es judiciais que lhe venham a ser a \" for\u00e7a de lei, relacionadas com o cumprimento da contrata\u00e7\u00e3o '\u201c\u00cd\u00ed\u00ca\u00a1'J'~\u00cdF\u00c9FUJ\u00cd\u00ca\u00cd\u00ed-':\u00cd'\u00caA\"* . dying\u00a1 rpg  'x23', ' _ .g _ .- '43 8.2.19 - Manter-se, durante toda a execu\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o, em plena compaq\u00e7rfagfy\u00e7', todas as plenas condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o exigidas na licita\u00e7\u00e3o. 8.2.20 - Providenciar a imediata corre\u00e7\u00e3o de defici\u00eancias apontadas pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura na execu\u00e7\u00e3o do presente contrato. 8.2.21 - Manter durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato em observ\u00e2ncia com as obriga\u00e7\u00f5es assumidas, todas as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o exigidas \u00e0 \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o, conforme determina o artigo 55, inciso Xlll da Lei 8666/93. 8.2.22 - Todas as despesas diretas e indiretas com a execu\u00e7\u00e3o do objeto, bem como com os veiculos, m\u00e3o de obra, encargos trabalhistas, previdenci\u00e1rios, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos auxiliares, combustivel, manuten\u00e7\u00f5es, seguros, alimenta\u00e7\u00e3o e tudo o mais que se fizer necess\u00e1rio ao objeto resultante desta contrata\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, ser\u00e3o de responsabilidade da Contratada, n\u00e3o importando qualquer \u00f4nus \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e ao Municipio. - 8.2.23 - Responsabilizar pelos danos causados diretamente \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execu\u00e7\u00e3o do contrato, n\u00e3o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o ou o acompanhamento pela ,Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.    8.2.24 - Manter os servi\u00e7os pactuados, responsabilizando-se integralmente pela execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, podendo em caso excepcional, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, subcontratar em at\u00e9 30% (trinta por cento) da sua capacidade, sempre que os seus ve\u00edculos n\u00e3o conseguirem atender a demanda e desde que o veiculo substituto seja de padr\u00e3o e condi\u00e7\u00f5es iguais ou de superiores ao veiculo da Contratada. 8.2.24.1 Nos casos autorizados, a Contratada, dever\u00e1 providenciar a contrata\u00e7\u00e3o de outro veiculo similar para realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, em car\u00e1ter excepcional e por um per\u00edodo n\u00e3o superior a 01 (um) m\u00eas, ou at\u00e9 que o veiculo avariado esteja em plena condi\u00e7\u00e3o de uso, cabendo a Contratada os encargos e \u00f4nus \u00e1'. V., dorado Diamantino/MTCEP 78400-000 \u00c3TDesembargadorJ. P. F l-.tendes. n' 2 34': di) E; feito@diamantino.mt.gov.br Fone-Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabrnetepre MANTINB Nm!, Novos Rumos _ I 15 . , r~ *w\u00e3z,ra,-rrrft*'.~-w-mnn-.vv' MWM' . ::e . cmg\u00a1Scanned with CamScannerE stado de Mato Grosso Prefeitura M . .  pau\u00e1cio Parel\u00ea\u00e7lslflpal de Diamantino decorrentes da subcontrata\u00e7\u00e3o A o *\u00b05\u00ca\u00caCLAUSQUL\u00c0\u00cdN\u00d5NAEiD\u00c0S O\u00cdIB\u00c7RIG\u00c0\u00c7\u00cd\u00d5E\u00c7SJJ\u00ca\u00c0.CQNIE\u00c3T\u00c1MEE 9.1 - A C ' ' .   . . boa exe\u00e3lnt\u00e3r\u00e3tagte e (Jbflgaqa a proporcionar todas as facilidades indispens\u00e1veis \u00e0 \u00e7 as Obriga\u00e7\u00f5es contratuais, inclusive permitindo o acesso de _ pendencias da emPTe93d\u00b0Si prepostos ou representantes da Contratada \u00e0s de \u201c ' SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7AO E CULTURA/ PREFITURA MUNICIPAL. desde que devidamente autorizados. 9.2 - A Contratante compromete-se, al\u00e9m de suas obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da pr\u00f3pria lei, a: 9.2.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada, efetuando os pagamentos de acordo com os crit\u00e9rios definidos neste contrato. 9.2.2 - Fornecer e colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Contratada todos os elementos e informa\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o e da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. 9.2.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contrata\u00e7\u00e3o. 9.2.4 - Notificar a Contratada, por escrito e com anteced\u00eancia, sobre multas, penalidades e quaisquer d\u00e9bitos de sua responsabilidade. e servi\u00e7os, efetuada pela Contratada, podendo fins de ajustes ou suspens\u00e3o dos servi\u00e7os. \"\\ 9.2.5 - Acompanhar a presta\u00e7\u00e3o d intervir durante a sua execu\u00e7\u00e3o, para 9.2.6 - Fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o da presente contrata\u00e7\u00e3o por um representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, ao qual compet\u00edr\u00e1 dirimir as d\u00favidas que surgirem no curso dos servi\u00e7os prestados e de tudo dar\u00e1 ci\u00eancia \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, conforme Artigo 67 da Lei Federal N\u00b0 8.666/93. 9.2.6.1iA fiscaliza\u00e7\u00e3o de que trata o subitem acima n\u00e3o exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente \u00e0 Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execu\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal N\u00b0 8.666/93. 1oCL\u00c1USU|i\u00c0\u00c7D\u00c9ciMA -.D0 ACOM\u00cdEANHAMENT.O:\u00c9E;D\u00c0HEISZC\u00c2EIZA\u00c7\u00c3\u00d3 10.1 - O Municipio de Diamantino designar\u00e1 como Fiscal do Contrato, a ser intitulado por meio de Portaria, que ser\u00e1 respons\u00e1vel para exercer um rigoroso controle na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o que foi proposto, comprovando a sua fiel execu\u00e7\u00e3o, em especial quanto \u00e0 qualidade, bem como, realizar acompanhamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o, confer\u00eancia e avalia\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do presente objeto, procedendo ao registro \u201c das ocorr\u00eancias, falhas e/ou defeitos detectados e adotando as provid\u00eancias \\ necess\u00e1rias ;ao seu fiel cumprimento, e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorr\u00eancias de quaisquer fatos que, a seu crit\u00e9rio, exijam medidas corretivas Av Desembargador J. P F Mendes. n\u201d 2.341_ JD Eldorado Diamantino/MTCEP'78400-000. Fone/Fax' (65) 33381592-3336-6400 - Email gab\u00a1neteprefeito@diamantino.mrgov br ~ r l mms. moves :rimas iII/I\u00c2N\u00cd\u00cdNB % I6Scanned with CamScannerpor parte da Contratada. 10.2 - Ser\u00e3o des\u00a1 relacionados - - . ou outro designado para essa fun\u00e7ao: GESTOD0 'E _ _ _ a a a CONTRATO em\u00bb viera\u00bb 0.0. Mirian/vos -n-\u00a1iuu *Abemo Ctrl' Morri' . l\\ \\ .\u203a . Arqmixiio vinmart .teem, Caber\u00e1ao gestor do contrato as seguintes atribui\u00e7\u00f5es: a) Realizar confer\u00eancias das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do contrato, e posteriormente efetuar o pagamento; b) Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos n\u00e3o ultrapassem o valor do contrato; c) Acompanhar e analisar os relat\u00f3rios que por ventura venham a ser emitidos pelo Fiscal do contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da aquisi\u00e7\u00e3o/servi\u00e7o, o gestor dever\u00e1 notificar a contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante; d) Dever\u00e1 lan\u00e7ar as informa\u00e7\u00f5es que forem de sua responsabilidade no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Municipal, e; e) Quaisquer outras ao qual a Administra\u00e7\u00e3o julgar necess\u00e1rias e convenientes para o excelente andamento do contrato e que estiverem em conformidade com a IN 06/2014. Caber\u00e1 ao fiscal do contrato as seguintes atribui\u00e7\u00f5es: Qnados como gestor e fiscal do contrato, os servidores abaixo a) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informa\u00e7\u00f5es sobre a execu\u00e7\u00e3o do contrato; b) Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execu\u00e7\u00e3o do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es; c) lnterditar: paralisar a execu\u00e7\u00e3o do contrato por estar em desacordo com o pactuado; d) intervir: assumir a execu\u00e7\u00e3o do contrato; FOHUF\u00e2X (55) 3336-1592-33386400 - Email gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br ___ x A\" Desembafgadcf-I P F- Mendes. n\u201d 2 341 JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-O00. I7 4%\u00a1 DIAMANTINOScanned with CamScannerIIIUII\u00cdUIA DIAMANTINO Non\u00a1 uniu. Novo\u00a1 RUMO\u00a1 i) Conferir os dados das devidas e arquivando c\u00f3pia junto aos demais documentos pertinentes; j) Anotar todas as ocorr\u00eancias relacionadas informando ao Gestor do Contrato aquelas que vistas \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o das faltas ou defeitos observados; k) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de faturas antes de atest\u00e1-las, promovendo as corre\u00e7\u00f5es com a execu\u00e7\u00e3o do contrato, dependam de provid\u00eancias, com materiais de reposi\u00e7\u00e3o, destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto contratado, principalmente quanto \u00e0 sua quantidade e qualidade; l) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obriga\u00e7\u00f5es bilaterais; m) Avaliar constantemente a qualidade da execu\u00e7\u00e3o contratual, propondo, sempre que cab\u00edveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os servi\u00e7os; n) Observar rigorosamente os principios legais e \u00e9ticos em todos os atos inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es, agindo com transpar\u00eancia no desempenho das suas atividades. ' Caber\u00e1 ao Fiscal, al\u00e9m das que perfazem na legisla\u00e7\u00e3o vigente, Lei N\u00b0 conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela contratada, encaminhando- ao setor competente, a tim de providenciar a Nota de Liquida\u00e7\u00e3o. 8.666/93, a diretamente No desempenho de suas atividades, \u00e9 assegurado ao \u00f3rg\u00e3o \u00f1scalizador o direito de verificar a perfeita execu\u00e7\u00e3o do presente ajuste em todos os termos e condi\u00e7\u00f5es. A a\u00e7\u00e3o ou_ omiss\u00e3o total ou parcial do \u00f3rg\u00e3o fiscalizador n\u00e3o eximir\u00e1 a Contratada da responsabilidade de executar o servi\u00e7o com toda cautela e boa tecnica. verificada a ocorr\u00eancia de irregularidade no cumprimento do contrato, a is Av Desembargador J. P. F Mendes. n\u00b0 2 341 JD Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-O00. Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mtgovbrScanned with CamScannerA fiscaliza \u00e3o . _ ex\u00a1m\u00a1r\u00e1 ou redu\u00e3r\u00e1 POI' parte da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura n\u00e3o em ~ \u203a   eventual falta que venha anenhuma hipotese, as responsabilidades da contratada em COmG\u00cdBF. mesmo que nao indicada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o. i-i 4-1 1C?AUS\u00daL\u00c2\u00cdD\u00c9CIMNERIMEIR\u00c1\u00ca\u00c9D\u00c3IX\u00daI\u00c1C\u00c3\u00d4 \u00d3R\u00c7\u00c0MEN\u00cdF\u00c1\u00caI\u00c0\u00c9\u00c2\u00caJ 11.1 - As despesas decorrentes deste contrato correr\u00e3o \u00e0 conta dos recursos especificos consignados no or\u00e7amento da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, a seguir: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cumlla 05.001.12.361.0029.1096-3390.39.000 .12. 'C\u00c9\u00c2USI\u00c3J l-'Ai\u00e3D\u00c9QlMA\u00edsEGUNDA\u00c2-L DOLRRE\u00c7QZ E\u00c9Q\u00d5F\u00c7DiC\u00d5\u00c9S\u00edI\u00c3ESE\u00c1\u00cdE\u00c0MENJ\u00ca\u00d3 12.1 - D\u00e1-se a este contrato o valor total de R$ 2.271.537,70 (Dois milh\u00f5es, duzentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta centavos). 12.2 - A Nota Fiscal/Fatura dever\u00e1 ser emitida em duas vias, somente ap\u00f3s o recebimento da Nota de Empenho, devendo ser encaminhada ao Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultural Tesouraria da Prefeitura Municipal. 12.2.1 - O faturamento dos servi\u00e7os ser\u00e1 mensal, sobre a quilometragem Rota de \u00bbx acordo com a planilha apresentada e relat\u00f3rio emitido pela contratada e conferido/atestado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o do contrato. i Todos os documentos, faturamento e a nota \u00f1scal dever\u00e1 ser emitido para: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura localizada na Rua Almirante Batista das Neves, n\u00b0 219, Centro, CEP: 78400-000, Diamantino-MT. A data da apresenta\u00e7\u00e3o da Nota Fiscal/Fatura ser\u00e1 devidamente registrada nos autos do processo pelo respons\u00e1vel pelo recebimento do mesmo. Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada dever\u00e1 seguir alguns procedimentos: ' i Dever\u00e1, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certid\u00f5es de regularidade fiscal, devidamente v\u00e1lidas: Certid\u00e3o de D\u00e9bitos relativos a Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios Federais e \u00e0 Divida Av. Desembargador J, P, F. Mendes n\u00b0 2.341, JD Eldorado Diamantino/MTCEP 78400-000. _ Fone/Fax' (65) 3336-1592-33386400 - Email. gabineteprefeito@diamantino.mtgovbr . i9 lllIllYUlA Bl\u00e2m\u00ea\u00e0tll\u00fc\u00e2 \u00edScanned with CamScannerC rt'd' * r - . . , . e I ao quanto a Divida Ativa do Municipio da sede da contratada; Certid\u00e3o Negativa de D' 'd A ' ^ ' - Est d d , _ ivi a tiva de competencia da Procuradoria Geral do a o a sede da licitante, observando se a sua natureza \u00e9 v\u00e1lida somente no original; Certi\u00f1cado de Regularidade relativo \u00e0 Se ' ' . guridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o (FGTS); \\' Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas (CNDT). _ A Contratada dever\u00e1 manter durante toda a vig\u00eancia contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso n\u00e3o apresente a efetiva documenta\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal necess\u00e1ria, dentro do prazo legal, o recebimento ficar\u00e1 prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplic\u00e1veis ao fato, at\u00e9 que a empresa regularize a situa\u00e7\u00e3o. Dever\u00e1 constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informa\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas como: a) Raz\u00e3o Social; b) N\u00famero da Nota Fiscal/Fatura; c) Data de emiss\u00e3o; d) Nome da Secretaria Solicitante; e) Descri\u00e7\u00e3o do periodo de servi\u00e7o; f) Quantidade, pre\u00e7o unit\u00e1rio, pre\u00e7o total; g) Dados Banc\u00e1rios (nome e n\u00famero do banco, n\u00famero da ag\u00eancia, n\u00famero da conta corrente); a h) N\u00famero do Contrato; i) N\u00famero da Nota de Empenho; j) Discriminar os valores referentes \u00e0s reten\u00e7\u00f5es dos impostos devidos ao Municipio (ex. IR, ISSQN, etc .), bem como a reten\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria prevista na lei n\u00b0 9.711/98, instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 1300/2012 RFB; k) N\u00e3o dever\u00e1 possuir rasuras. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta. ser\u00e1 devolvida a Contratada :para as necess\u00e1rias corre\u00e7\u00f5es, sendo informados os' motivos que levaram \u00e0 sua rejei\u00e7\u00e3o. Somente ap\u00f3s o recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida \u00e9 que se _ iniciar\u00e1 a contagem dos prazos fixados para pagamento, a partir da data de sua reapresenta\u00e7\u00e3o. A Nota,'Fiscal/Fatura dever\u00e1 ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, h7\u00ed'\u00f5\u00ed\u00e0\u00e3\u00e3\u00e0argacor.i. P. Fr\u00edi\u00ea\u00ed\u00ed\u00e3es. n\u201d 2 34-. fo. Eldorado Diamantino/MTCEP 78400-000 -\\ FoneiFax (6,5) 3336-1592-33366400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mtgov br 20 nnnun. oiAMANnNo nous roms, Novos \u00a1uma!Scanned with CamScannerE Stado de Mato Grosso Prefeitura M . . s_ \u201cpa\u00a1\u00e1c\u00a1\u00b0 Parel\u00ea\u00e7gflpal de Diamantino antes da sua efetiva liquida\u00e7\u00e3o, apre\u00e2anfi\u00e3g\u00e3gi\u00e3gtobj\u00ca/:\u00e7ntratada ser\u00e1 efetuado em at\u00e9 10 (dez) dias contados da cr\u00e9diws) em c t a ura devidamente atestada pelo fiscal do contrato, atrav\u00e9s de acompanhado dO\" HIS) C0rr~ente(s) a vista da apresenta\u00e7\u00e3o da Nota Fiscal, Em l 5 e cQmprova\u00e7aodas mesmas condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o exigidas neste I a e, desde que nao haja fato impeditivo proporcionado pela Contratada. A Contratada apresentar\u00e1 junto com a fatura ou nota fiscal, o relat\u00f3rio da comprovada efetiva realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, feitos e atestados detalhando as despesas envolvidas, especificando as quantidades utilizadas de cada item, para confer\u00eancia e melhor segrega\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de quem solicita e quem atesta os servi\u00e7os. Ap\u00f3s o t\u00e9rmino do periodo mensal executado, a Contratada recolher\u00e1 a f\\\\ planilha de frequ\u00eancia junto aos diretores das escolas e emitir\u00e1 um relat\u00f3rio consolidado das informa\u00e7\u00f5es exclusivas de frequ\u00eancia, e repassa ao Coordenador de transportes/Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. A Coordenadoria de Transporte analisa e repassa para a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura para conferir junto \u00e0s escolas e autorizar ou glosar o pagamento, retornando por relat\u00f3rio a Coordenadoria de Transporte/ Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. A Coordenadoria de Transporte analisa e faz as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, e autoriza a Contratada a assinar as medi\u00e7\u00f5es e emitir nota fiscal e entregar as certid\u00f5es negativas, e ap\u00f3s apresenta\u00e7\u00e3o de todas as documenta\u00e7\u00f5es, a Coordenadoria de Transporte/Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, que confere e atesta, e posteriormente encaminha para pagamento. Os pagamentos n\u00e3o realizados dentro do prazo, motivados pela contratada, n\u00e3o ser\u00e3o geradores de direito a reajustamento de pre\u00e7os ou a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Ressalta-se que \u00e9 vedada \u00e0 Contratada a vincula\u00e7\u00e3o da efetiva\u00e7\u00e3o do pagamento -x mensal dos_sal\u00e1r\u00edos dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Diamantino-MT sob pena de aplica\u00e7\u00e3o da penalidade prevista em Lei. ' ' . A Prefeitura Municipal de Diamantino poder\u00e1 deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indeniza\u00e7\u00f5es devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. O pagamento dar-se-\u00e1 por interm\u00e9dio de Nota de Ordem Banc\u00e1ria depositado na Conta Corrente da Contratada conforme as informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias informadas pela mesma, e em moeda corrente nacional, conforme art. 5\u00b0 da Lei n\u00b0 8666/93. Nenhum pagamento isentar\u00e1 a Contratada das suas responsabilidades e obriga\u00e7\u00f5es, nem implicar\u00e1 aceita\u00e7\u00e3o definitiva do servi\u00e7o. Nenhum pagamento ser\u00e1 efetuado enquanto pendente de liquida\u00e7\u00e3o quaisquer Av. Desembargador .l. P. F. Mendes, n\u00b0 2.341. JD Eldorado Diamantino/MTCEP.78400-000. \u00c2\u00cd . 21 Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino.mtgovbr \u00bbuniram \u00a1IAMANTINO ins iotiAs. Novos numasScanned with CamScannerVIIOIIIUI\u00a1 DIAMANTINO NOVAS IDIIAS, Novos Rumos \u00b0b'\u00a19a\u00c7\u00d5es finance' ' . ' \u00a1nadmpk\u00eancmlou qt\u00easesltnipostas a Contratada em virtude de penalidade ou . . eja com ual ^ ' ' ' gere dlrelto de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ng quer pendencia junto ao contrato, sem que isso c b A Contratante n\u00e3o efetuar\u00e1 o ran\u00e7a em banco, bem como, os da Opera\u00e7\u00e3o de \u201cfactoring\". pagamento de titulo descontado, ou por meio de que forem negociados com terceiros por interm\u00e9dio As despesas banc\u00e1rias decorrentes de transfer\u00eancia de valores para outras pra\u00e7as serao de responsabilidade da Contratada. \u00c9 vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer opera\u00e7\u00e3o financeira, sem pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o. O pagamento ser\u00e1 efetuado observando-se a ordem cronol\u00f3gica estabelecida no art. 5\u00b0 da Lei n\u00b0 8666/93. .\u00ed5132?\u00d3L\u00c1\u00c2\u00daSU\u00caA-D\u00c9CIM\u00c1TZER\u00c7EI\u00cd ' 13.1 O contrato poder\u00e1 ser alterado somente em um dos casos previstos no art. g1 Lei 8666/93 e suas altera\u00e7\u00f5es, com as devidas justificativas e mediante interesse da Contratante. 7':14i:CI\u00c0\u00c3USUL\u00c1D\u00c9CJM\u00c1\u00caQUARTA\u00ca\u00caD\u00c3S\u00c9\u00ca\u00c3\u00ca\u00ca\u00d5\u00c3\u00c9\u00c2\u00ca\u00c7\u00cd\u00ca 14.1 - Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar dentro do prazo fixado de at\u00e9 15 (Quinze) dias \u00fateis, assinar o Contrato, ou deixar de retirar a Ordem de Servi\u00e7o dentro do prazo m\u00e1ximo de 05 (cinco) d\u00edas \u00fateis, ou deixar de entregar toda a documenta\u00e7\u00e3o exigida para a celebra\u00e7\u00e3o do contrato, ou apresentar documenta\u00e7\u00e3o falsa, ensejar retardamento no fornecimento, n\u00e3o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu\u00e7\u00e3o do contrato, comportar-se de modo inid\u00f4neo, fizer declara\u00e7\u00e3o falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito \u00e0 ampla defesa, ficar\u00e1 impedido de licitar e de contratar com o munic\u00edpio, pelo prazo de at\u00e9 05(cinco) anos, sem prejuizos das multas previstas no contrato e demais comina\u00e7\u00f5es legais. 14.2 - O descumprimento injustificada das obriga\u00e7\u00f5es acima assumidas sujeitar\u00e1 a contratada as seguintes penalidades: a) Advert\u00eancia por escrito; b) Multa, de at\u00e9 10% do valor do contrato; c) Suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participar em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a Administra\u00e7\u00e3o da Contratante; d) Declara\u00e7\u00e3o de idoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida a reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da Lei n\u00b0 8.666/93. . ' l \u00caV Diesembagadmi P F Mendes. n\"? 341 JD Eldorado Diamantino/MTCEP'78400-000 OWGiF\u00e3X. (65) 3336-1592-3336-6400 ~ Email: gabineteprefeito@diamantino mtgovbrScanned with CamScannerEstado de Mato Grosso Prefeitura Mumc\u00a1 - - ,, , _ pal de Diamantino Palacio Parecis\" eVeriruale Perdas e danos ou preju\u00edzos que seu ato pun\u00edvel venha causar a Contratante. 14.4 \u00cd Se a Contratada n\u00e3o proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (Cinco) dias uteis, contados da notifica\u00e7\u00e3o por parte do Municipio de Diamantino, o respectivo valor sera' descontado dos cr\u00e9ditos que esta possuir com o Municipio. e, Se estes r\u00b0rem inexistentes ou insuficientes, o valor ser\u00e1 encaminhado para inscri\u00e7\u00e3o em Divida Ativa e execu\u00e7\u00e3o pelo setor Jur\u00eddico do Municipio. 14.5 - Do ato que aplicar penalidade caber\u00e1 recurso, no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, a contar da ci\u00eancia da notifica\u00e7\u00e3o, podendo a Administra\u00e7\u00e3o reconsiderar sua decisao ou nesse prazo encaminh\u00e1-la devidamente informada para a aPrQCIa\u00c7\u00e3O e deCIS\u00e3\u00b0 superior, dentro do mesmo prazo. 14.6 - As penalidades pecuni\u00e1rias a que se referem \u00e0s cl\u00e1usulas anteriores podferao  \\ ~ ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou. se Or 0 caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei n\u00b0 8.666, de 21 de junho de 1993. . . . . ' \" do 14.7 - A Contratada podera ser penalizada inclusive com eventual \u00e2\u00e3\u00e3czalf\u00e3\u00e3 de contrato caso \u00e1 qualidade dos produtos e/ou a presteza no atendimen o corresponder a expectativa. 15.1 - A inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis\u00e3o, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n\u00b0 8.666/93; 15 2 - Os casos de rescis\u00e3o contratual dever\u00e3o ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa; 15.1 A rescis\u00e3o do contrato poder\u00e1 ser: 15.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito pela Contratante, nos casos .-4 enumerados nos incisos l a Xll e XVll do artigo 78 da Lei mencionada, assegurando o contradit\u00f3rio e a ampla defesa; 15.1.2 - Amig\u00e1vel, por acordo entre as partes, desde que haja conveni\u00eancia para a Contratante; 15.1.3 - Judicial, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente sobre a mat\u00e9ria. 15.2 - A rescis\u00e3o administrativa ou amig\u00e1vel dever\u00e1 ser precedida de autoriza\u00e7\u00e3o escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.3 - A rescis\u00e3o acarretar\u00e1, independentemente de extrajudicial por parte da Contratante, a reten contrato, limitada ao valor dos prejuizos causado ajuste, at\u00e9 a completa indeniza\u00e7\u00e3o dos danos. qualquer procedimento judicial ou \u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos decorrentes deste s, al\u00e9m das san\u00e7\u00f5es previstas neste 15.4 - Fica expressamente acordado que, em caso de rescis\u00e3o nenhuma remunera\u00e7\u00e3o Av oese\"mr\u203a' ;\u201d\u201d*s 2 341. w Ferreira* (631 &336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br oi\u00c1ii/\u00a1\u00c3i\u00e1ifirsio 2\u00b0 nous ivtiAs, novos kumus 7Scanned with CamScanner:\u00c9: Gabriel. a n\u00e3o ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela Contratante e. Prova amente realizadas pela Contratada. IP-'CI-J\u00c1USQLAiD\u00c9\u00c7IMA SEXTA \u201ce \u203a. ,, 16.1_A eXeCu\u00e7\u00e3oKdoII Mesente contrato contidas na Lei n\u00b0. 8.666/93, de 21 dejunho de 1993, e suas altera\u00e7\u00f5es, de 17 de julho de 2002, e demais normas pertinentes. se asadisposi\u00e7\u00f5es\": Lei n\u00b0. 10.520. 17; CL\u00c1USULAD\u00c9ClMA\u00e2\u00c9TlM\u00c0\u00ed\u00cdD\u00c0B\u00c0BI\u00c9I\u00caL\u00d5\u00c3D\u00ca\u00c0\u00ca: 17.1 A Contratante providenciar\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o deste Contrato, por extrato, no Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Municipios de Mato Grosso no endere\u00e7o eletr\u00f4nico: '\u201c diariomunicipaLorg/mt/amm ou www.amm.org.br em at\u00e9 o quinto dia \u00fatil do m\u00eas seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo m\u00e1ximo de vinte dias, daquela data. i f\u00e2-EL\u00c7E\u00c1USULATJ\u00cd\u00c9QIQMA\u00c9QJEY 18.1 - Para dirimir quaisquer quest\u00f5es decorrentes deste contrato, n\u00e3o resolvidos na da Comarca de Diamantino Estado de esfera administrativa, ser\u00e1 competente o foro _ Mato Grosso, com ren\u00fancia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem \u00e0s partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas_assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presen\u00e7a das testemunhas abaixo identificadas. Diamantino - MT, 19 de Abril de 2017. \u201c\u00c9 . L3 ' ) @L g .a EDUARDO CAPlSTRANO DE OLIVEIRA TRANSRODE RA ORT S LTDA ME t Prefeito Municipal CNPJ/MF n.\u00b0 05.911.612/0001-50 CONTRATANTE Ricardo Nogueira de Lima CPF sob n\u00b0 921.665.711-15 CONTRATADA TESTEMUNHAS: ?FROM 515900 ?e c\u00caI\u00caIZq/I. 157.524 - 4,5 AV De\u00ed\u00e2mbargadorJ P j: Mega e ~ . - ~ . 2 * . i-'JieiFax t65l 3336-1592-3336-&\u00cd\u00e30I\u00cd 5.11337' Jg EidoradqDemanMO/MTCEIEMLIOOJJOO' 'v 9a lliereprefeit0@diamantino.mtgov br iAil/\u00a1\u00c2rlifirsio 24 u\u00a1 lulu!, novos RUMO\u00a1Scanned with CamScanner","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/26373/ca717168-814a-4e1f-b127-675cb90681d2.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:36:55.126088-04:00","materia":25712,"tipo":1}