Diversos - Anexo 02 de 14/08/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 38 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

14/08/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 38/2018 Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), por conta da inserção do seguinte elemento de despesa na dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003 – CONVENIO FUNÇAO 12 – EDUCAÇÃO SUB-FUNÇAO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0095 – APOIO EDUCACIONAL ATRAVES DE CONVENIO PROJETO/ATIVIDADE 10347 – MANUTENÇÃO DO CONVENIO FPM/MEC 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.......................................................R$ 20.000,00 FONTE 0.1.15.00 – TRANSFERENCIA DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE 4.4.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....................R$ 65.000,00 FONTE 0.1.15.00 TRANSFERENCIA DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento, conforme abaixo discriminado: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 – FUEFUM FUNÇAO 12 – EDUCAÇÃO SUB-FUNÇAO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0016 – EDUCAÇÃO COM QUALIDADE – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE 20007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.......................................................R$ 85.000,00 FONTE 0.1.01.00 – RECEITAS DE IMPPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO COD.RED. 193 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino, 17 de julho de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 38/2018 -URGENTE- Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 38/2018, cuja súmula dispõe: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito especial para o recebimento de recurso federal não previsto no orçamento municipal, proveniente da Resolução nº 11/2018 do FNDE, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme documentos anexos. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis. Diamantino – MT, 17 de julho de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br