{"id":26219,"__str__":"Diversos - Anexo 02 de 14/08/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/26219","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":26219,"data":"2018-08-14T13:48:54Z","nome":"c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710\\6fcada55-8e49-441e-abc7-4dd6a247c886","versao":1,"embanco":0,"tamanho":683008,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 38"},"chave":null,"ordem":2,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 38/2018 Disp\u00f5e sobre a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Cr\u00e9dito Especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), por conta da inser\u00e7\u00e3o do seguinte elemento de despesa na dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: 05 \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA 003 \u2013 CONVENIO FUN\u00c7AO 12 \u2013 EDUCA\u00c7\u00c3O SUB-FUN\u00c7AO 361 \u2013 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0095 \u2013 APOIO EDUCACIONAL ATRAVES DE CONVENIO PROJETO/ATIVIDADE 10347 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DO CONVENIO FPM/MEC 3.3.90.30 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO.......................................................R$ 20.000,00 FONTE 0.1.15.00 \u2013 TRANSFERENCIA DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 FNDE 4.4.90.52 \u2013 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....................R$ 65.000,00 FONTE 0.1.15.00 TRANSFERENCIA DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 FNDE Art. 2\u00ba - Para cobrir o cr\u00e9dito aberto no artigo anterior, ser\u00e3o utilizados os recursos mencionados no artigo 43, \u00a7 1\u00ba, III da Lei n\u00ba 4.320/64, resultantes da anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento, conforme abaixo discriminado: 05 \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA 001 \u2013 FUEFUM FUN\u00c7AO 12 \u2013 EDUCA\u00c7\u00c3O SUB-FUN\u00c7AO 361 \u2013 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0016 \u2013 EDUCA\u00c7\u00c3O COM QUALIDADE \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O E REVITALIZA\u00c7\u00c3O DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE 20007 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O E ENCARGOS COM A SECRETARIA 3.3.90.30 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO.......................................................R$ 85.000,00 FONTE 0.1.01.00 \u2013 RECEITAS DE IMPPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - EDUCA\u00c7\u00c3O COD.RED. 193 Art. 3\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder \u00e0s altera\u00e7\u00f5es nas Leis Or\u00e7ament\u00e1rias para adequ\u00e1-las \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es acima apontadas. Art. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino, 17 de julho de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 38/2018 -URGENTE- Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 38/2018, cuja s\u00famula disp\u00f5e: \u201cAutoriza o Poder Executivo a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial\u201d. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir cr\u00e9dito especial para o recebimento de recurso federal n\u00e3o previsto no or\u00e7amento municipal, proveniente da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 11/2018 do FNDE, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme documentos anexos. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis. Diamantino \u2013 MT, 17 de julho de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":25473,"ano":2018,"data":"2018-07-20T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":38,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"DISP\u00d5E SOBRE A AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA ABERTURA DE CR\u00c9DITO ADICIONAL ESPECIAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 38/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 38/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 02","data":"2018-08-14","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 38/2018 Disp\u00f5e sobre a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Cr\u00e9dito Especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), por conta da inser\u00e7\u00e3o do seguinte elemento de despesa na dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: 05 \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA 003 \u2013 CONVENIO FUN\u00c7AO 12 \u2013 EDUCA\u00c7\u00c3O SUB-FUN\u00c7AO 361 \u2013 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0095 \u2013 APOIO EDUCACIONAL ATRAVES DE CONVENIO PROJETO/ATIVIDADE 10347 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DO CONVENIO FPM/MEC 3.3.90.30 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO.......................................................R$ 20.000,00 FONTE 0.1.15.00 \u2013 TRANSFERENCIA DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 FNDE 4.4.90.52 \u2013 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....................R$ 65.000,00 FONTE 0.1.15.00 TRANSFERENCIA DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 FNDE Art. 2\u00ba - Para cobrir o cr\u00e9dito aberto no artigo anterior, ser\u00e3o utilizados os recursos mencionados no artigo 43, \u00a7 1\u00ba, III da Lei n\u00ba 4.320/64, resultantes da anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento, conforme abaixo discriminado: 05 \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA 001 \u2013 FUEFUM FUN\u00c7AO 12 \u2013 EDUCA\u00c7\u00c3O SUB-FUN\u00c7AO 361 \u2013 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0016 \u2013 EDUCA\u00c7\u00c3O COM QUALIDADE \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O E REVITALIZA\u00c7\u00c3O DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE 20007 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O E ENCARGOS COM A SECRETARIA 3.3.90.30 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO.......................................................R$ 85.000,00 FONTE 0.1.01.00 \u2013 RECEITAS DE IMPPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - EDUCA\u00c7\u00c3O COD.RED. 193 Art. 3\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder \u00e0s altera\u00e7\u00f5es nas Leis Or\u00e7ament\u00e1rias para adequ\u00e1-las \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es acima apontadas. 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