Diversos - Anexo 01 de 26/06/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 27 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

26/06/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 27/2018 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.116/2016 e dá outras providências O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 1.116/2016, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (Omissis) (...) b) multa de 50 (cinquenta) UFPD na primeira reincidência; c) aplicação de pena com a saída do plantão durante um período de seis meses, caso esteja participando da escala, mais multa de 100 (cem) UPFD, na segunda reincidência; d) na terceira reincidência, impedimento definitivo de participação nos plantões, caso esteja participando da escala, e multa de 200 (duzentos) UPFD; e) na quarta reincidência, cassação do alvará de funcionamento e da vigilância sanitária, pelo período de 06 (seis) meses, e multa de 400 (quatrocentos) UPFD. §1º As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d", nada impedem a obrigação coercitiva de participação a ser imposta na hipótese do §6º, art. 4º, desta Lei. §2º Considera-se reincidente a farmácia que, no mesmo ano, tenha descumprido a presente Lei e efetivamente sido punida na forma do caput, de tal modo que, no ano seguinte as autuações iniciarão pela aplicação da penalidade da línea "b". §3º Após o período de cumprimento da pena da alínea "e", caso a farmácia tornar a descumprir esta Lei, o seu alvará de funcionamento e da vigilância sanitária serão novamente cassados até o último dia do ano. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 10 de maio de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DE LEI Nº 27/2018 - URGENTE - Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei Municipal nº 1.116/2016, como forma de dar maior efetividade na aplicação da referida lei que trata dos horários de funcionamento das farmácias e dos plantões. São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Diamantino/MT, 10 de maio de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br