Diversos - Anexo 01 de 20/07/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 25 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

20/07/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025/2018 Súmula: Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais), por conta da inserção do seguinte elemento de despesa na dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003 – CONVENIO FUNÇAO 12 – EDUCAÇÃO SUB-FUNÇAO 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA 0095 – APOIO EDUCACIONAL ATRAVES DE CONVENIO PROJETO/ATIVIDADE 10335 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL ATRAVES DO BRASIL CARINHOSO 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO................................................................. .............................R$ 22.000,00 FONTE 0.3.15.00 – TRANSFERENCIA DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE Art. 2º - Para cobertura ao credito adicional especial, aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o artigo 43 da Lei Federal nº 4.329/64, inciso I – superávit financeiro. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 11.300,00 (Onze Mil e Trezentos Reais), por conta da inserção do seguinte elemento de despesa na dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003 – CONVENIO FUNÇAO 12 – EDUCAÇÃO SUB-FUNÇAO 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA 0095 – APOIO EDUCACIONAL ATRAVES DE CONVENIO PROJETO/ATIVIDADE 10090 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE ATRAVES DO PDDE 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO................................................................. ....R$ 1.300,00 FONTE 0.1.15.00 – TRANSFERENCIA DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE 44.90.52 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .....................................R$ 10.000,00 FONTE 0.1.15.00 – TRANSFERENCIA DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE Art. 4º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento abaixo discriminados: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003 – CONVENIO FUNÇAO 12 – EDUCAÇÃO SUB-FUNÇAO 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA 0095 – APOIO EDUCACIONAL ATRAVES DE CONVENIO PROJETO/ATIVIDADE 10090 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE ATRAVES DO PDDE 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.................R$ 1.300,00 FONTE 0.1.01.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES............................................................. .R$ 10.000,00 FONTE 01.01.00 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), por conta da inserção do seguinte elemento de despesa na dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 005 – DEPARTAMENTO DE CULTURA FUNÇAO 13 – CULTURA SUB-FUNÇAO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0033 – SISTEMA CULTURAL DE DIAMANTINO PROJETO/ATIVIDADE 10131 – EVENTOS COMEMORATIVOS E FESTAS CULTURAIS 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.....................R$ 10.000,00 FONTE 0.1.00.00 – RECURSOS ORDINARIOS Art. 6º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento abaixo discriminados: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 005 – DEPARTAMENTO DE CULTURA FUNÇAO 13 – CULTURA SUB-FUNÇAO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0033 – SISTEMA CULTURAL DE DIAMANTINO PROJETO/ATIVIDADE 10131 – EVENTOS COMEMORATIVOS E FESTAS CULTURAIS 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA........................R$ 10.000,00 FONTE 0.100.00 – RECURSOS ORDINARIOS Art.7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino, 03 de maio de 2018. Eduardo Capistrano de Oliveira Prefeito Municipal MENSAGEM Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 025/2018, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. . Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito especial a fim de poder atender aos projetos de: manutenção e desenvolvimento da educação infantil através do Brasil Carinhoso; aquisição de material permanente através do pdde; Eventos Comemorativos E Festas Culturais. A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para as futuras adequações orçamentárias. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis. Diamantino – MT, 03 de maio de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br