Diversos - Anexo 01 de 15/03/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 12 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

15/03/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/2018 SÚMULA: “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 47.931,29 (Quarenta e Sete Mi Novecentos e trinta e Um Mil Reais e Vinte e Nove Centavos ), por conta da inserção do seguinte elemento de despesa na dotação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇAO 10 – SAUDE SUB-FUNÇAO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0037 – GESTÃO SUS PROJETO/ATIVIDADE 20019 – GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIAS 4.4.90.92 – DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES.....................R$ 47.931,29 FONTE 0.1.02 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - SAUDE Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento abaixo discriminados: . 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇAO 10 – SAUDE SUB-FUNÇAO 301 – ATENÇÃO BASICA PROGRAMA 0037 – GESTÃO SUS PROJETO/ATIVIDADE 10153 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES DE SAUDE 4.4.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO....................................................R$ 47.931,29 FONTE 0.1.02 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – SAUD Art.3º - Fica o Poder executivo a proceder às alterações nas Leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino, 02 de Março de 2018. Eduardo Capistrano de Oliveira Prefeito Municipal MENSAGEM Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 012/2018, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. . Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito especial a fim de poder realizar o pagamento de despesas de exercício anterior, não previstas na LOA 2018 para a área da Saúde; A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para o pagamento de débitos oriundos da construção de Posto de Saúde municipal; Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis. Diamantino – MT, 02 de março de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal v. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 Jardim Eldorado – CEP 78.400-000 – Diamantino – MT Fones: (65) PABX. 3336-6400 – 3336-1466 – 3336-1592 Site: HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.gov.br Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO A D A M A N T E P R O G E N I E S