Diversos - Anexo 01 de 13/03/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 11 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
13/03/2018
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2018 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações em dinheiro, através da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, aos primeiros colocados das competições desportivas promovidas pelo Município”. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos na ordem de R$ 45.000,00 (quarenta mil e reais) em pecúnia para premiações das equipes dos campeonatos e competições desportivas realizados pela Secretaria Municipal de Esportes, durante o ano de 2018. § 1º Os recursos das premiações serão destinados conforme calendário das competições, e ficarão assim distribuídos, por categoria: I - PRIMEIRA CORRIDA RACE – 15/04/2018: Colocação Masculino Feminino 1º. Lugar 500,00 500,00 2º. Lugar 300,00 300,00 3º. Lugar 200,00 200,00 4º. Lugar 150,00 150,00 5º. Lugar 100,00 100,00 Total 1.250,00 1.250,00 TOTAL GERAL 2.500,00 II – COPA INTERBAIRROS DE FUTEBOL – 27/05/2018: Colocação Masculino 1º. Lugar 3.000,00 2º. Lugar 700,00 3º. Lugar 300,00 TOTAL 4.000,00 III - FUTVOLEI ESTADUAL – 30/06/2018: Colocação Masculino 1º. Lugar 2.000,00 2º. Lugar 1.500,00 3º. Lugar 1.000,00 4º. Lugar 500,00 TOTAL 5.000,00 IV - FESTIVAL DE FÉRIAS – 28/07/2018: Colocação Masculino 1º. Lugar 3.500,00 2º. Lugar 1.500,00 3º. Lugar 1.000,00 4º. Lugar 600,00 5º. Lugar 400,00 TOTAL 7.000,00 V - 1ª. CORRIDA DO DIAMANTE – 09/09/2018 Colocação Masculino Feminino 1º. Lugar 2.500,00 2.500,00 2º. Lugar 1.000,00 1.000,00 3º. Lugar 800,00 800,00 4º. Lugar 400,00 400,00 5º. Lugar 300,00 300,00 Total 5.000,00 5.000,00 TOTAL GERAL 10.000,00 VI - OPEN DE HANDEBOL – 30/09/2018 Colocação Masculino 1º. Lugar 2.500,00 2º. Lugar 1.000,00 3º. Lugar 500,00 TOTAL 4.000,00 VII - 2ª. CORRIDA RACE – 28/10/2018: Colocação Masculino Feminino 1º. Lugar 500,00 500,00 2º. Lugar 300,00 300,00 3º. Lugar 200,00 200,00 4º. Lugar 150,00 150,00 5º. Lugar 100,00 100,00 Total 1.250,00 1.250,00 TOTAL GERAL 2.500,00 VIII - AMADORZÃO DE FUTEBOL - 21/10/2018 Colocação Masculino 1º. Lugar 3.000,00 2º. Lugar 1.500,00 3º. Lugar 500,00 TOTAL 5.000,00 IX - CIRCUITO DE CORRIDAS DE RUA – 09/12/2018 Colocação Masculino Feminino 1º. Lugar 1.000,00 1.000,00 2º. Lugar 600,00 600,00 3º. Lugar 400,00 400,00 4º. Lugar 300,00 300,00 5º. Lugar 200,00 200,00 Total 2.500,00 2.500,00 TOTAL GERAL 5.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para atendimento da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer. Art. 3º. Caso novas modalidades surjam durante o ano de 2018, fica o Executivo autorizado a conceder premiações até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada nova modalidade criada, limitado o incremento de até três. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT, 02 de março de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Regime De Urgência. Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 011/2018, cuja súmula dispõe: “Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações em dinheiro, através da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, aos primeiros colocados das competições desportivas promovidas pelo Município”. . Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a conceder premiações em pecúnia para as equipes que obtiverem as melhores colocações nas competições desportivas realizadas pela Secretaria Municipal de Esportes. Com o presente projeto, visa o Executivo fomentar a prática de esportes no Município, por meio da abertura de inscrições para diversas modalidades esportivas a serem realizadas durante o ano de 2018. Com isso, é promovida a participação da sociedade em eventos municipais e são estreitados os laços entre Poder Público e sociedade. Os recursos utilizados neste investimento serão oriundos da dotação orçamentária da Secretaria de Esportes. Com estas colocações, pode se concluir pela grande importância que tem o presente projeto para o desenvolvimento da cultura esportiva em nosso município. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, bem como sua apreciação em Regime De Urgência. DIAMANTINO /MT, 02 DE MARÇO DE 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS” ______________________________________________________________ Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS” ______________________________________________________________ Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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