{"id":25428,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 13/03/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/25428","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":25428,"data":"2018-03-13T16:27:16Z","nome":"c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710\\39e4d473-44bd-492b-bff3-21451adbd46a","versao":1,"embanco":0,"tamanho":163840,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Projeto de Lei  011 Premia__es Sec Esportes"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI MUNICIPAL N\u00ba 011/2018 S\u00daMULA: \u201cAutoriza o Poder Executivo a conceder premia\u00e7\u00f5es em dinheiro, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, aos primeiros colocados das competi\u00e7\u00f5es desportivas promovidas pelo Munic\u00edpio\u201d. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos na ordem de R$ 45.000,00 (quarenta mil e reais) em pec\u00fania para premia\u00e7\u00f5es das equipes dos campeonatos e competi\u00e7\u00f5es desportivas realizados pela Secretaria Municipal de Esportes, durante o ano de 2018. \u00a7 1\u00ba Os recursos das premia\u00e7\u00f5es ser\u00e3o destinados conforme calend\u00e1rio das competi\u00e7\u00f5es, e ficar\u00e3o assim distribu\u00eddos, por categoria: I - PRIMEIRA CORRIDA RACE \u2013 15/04/2018: Coloca\u00e7\u00e3o Masculino Feminino 1\u00ba. Lugar 500,00 500,00 2\u00ba. Lugar 300,00 300,00 3\u00ba. Lugar 200,00 200,00 4\u00ba. Lugar 150,00 150,00 5\u00ba. Lugar 100,00 100,00 Total 1.250,00 1.250,00 TOTAL GERAL 2.500,00 II \u2013 COPA INTERBAIRROS DE FUTEBOL \u2013 27/05/2018: Coloca\u00e7\u00e3o Masculino 1\u00ba. Lugar 3.000,00 2\u00ba. Lugar 700,00 3\u00ba. Lugar 300,00 TOTAL 4.000,00 III - FUTVOLEI ESTADUAL \u2013 30/06/2018: Coloca\u00e7\u00e3o Masculino 1\u00ba. Lugar 2.000,00 2\u00ba. Lugar 1.500,00 3\u00ba. Lugar 1.000,00 4\u00ba. Lugar 500,00 TOTAL 5.000,00 IV - FESTIVAL DE F\u00c9RIAS \u2013 28/07/2018: Coloca\u00e7\u00e3o Masculino 1\u00ba. Lugar 3.500,00 2\u00ba. Lugar 1.500,00 3\u00ba. Lugar 1.000,00 4\u00ba. Lugar 600,00 5\u00ba. Lugar 400,00 TOTAL 7.000,00 V - 1\u00aa. CORRIDA DO DIAMANTE \u2013 09/09/2018 Coloca\u00e7\u00e3o Masculino Feminino 1\u00ba. Lugar 2.500,00 2.500,00 2\u00ba. Lugar 1.000,00 1.000,00 3\u00ba. Lugar 800,00 800,00 4\u00ba. Lugar 400,00 400,00 5\u00ba. Lugar 300,00 300,00 Total 5.000,00 5.000,00 TOTAL GERAL 10.000,00 VI - OPEN DE HANDEBOL \u2013 30/09/2018 Coloca\u00e7\u00e3o Masculino 1\u00ba. Lugar 2.500,00 2\u00ba. Lugar 1.000,00 3\u00ba. Lugar 500,00 TOTAL 4.000,00 VII - 2\u00aa. CORRIDA RACE \u2013 28/10/2018: Coloca\u00e7\u00e3o Masculino Feminino 1\u00ba. Lugar 500,00 500,00 2\u00ba. Lugar 300,00 300,00 3\u00ba. Lugar 200,00 200,00 4\u00ba. Lugar 150,00 150,00 5\u00ba. Lugar 100,00 100,00 Total 1.250,00 1.250,00 TOTAL GERAL 2.500,00 VIII - AMADORZ\u00c3O DE FUTEBOL - 21/10/2018 Coloca\u00e7\u00e3o Masculino 1\u00ba. Lugar 3.000,00 2\u00ba. Lugar 1.500,00 3\u00ba. Lugar 500,00 TOTAL 5.000,00 IX - CIRCUITO DE CORRIDAS DE RUA \u2013 09/12/2018 Coloca\u00e7\u00e3o Masculino Feminino 1\u00ba. Lugar 1.000,00 1.000,00 2\u00ba. Lugar 600,00 600,00 3\u00ba. Lugar 400,00 400,00 4\u00ba. Lugar 300,00 300,00 5\u00ba. Lugar 200,00 200,00 Total 2.500,00 2.500,00 TOTAL GERAL 5.000,00 Art. 2\u00ba - Os recursos necess\u00e1rios para atendimento da presente Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria do or\u00e7amento vigente da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer. Art. 3\u00ba. Caso novas modalidades surjam durante o ano de 2018, fica o Executivo autorizado a conceder premia\u00e7\u00f5es at\u00e9 o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada nova modalidade criada, limitado o incremento de at\u00e9 tr\u00eas. Art. 4\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino /MT, 02 de mar\u00e7o de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Regime De Urg\u00eancia. Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 011/2018, cuja s\u00famula disp\u00f5e: \u201cAutoriza o Poder Executivo a conceder premia\u00e7\u00f5es em dinheiro, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, aos primeiros colocados das competi\u00e7\u00f5es desportivas promovidas pelo Munic\u00edpio\u201d. . Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a conceder premia\u00e7\u00f5es em pec\u00fania para as equipes que obtiverem as melhores coloca\u00e7\u00f5es nas competi\u00e7\u00f5es desportivas realizadas pela Secretaria Municipal de Esportes. Com o presente projeto, visa o Executivo fomentar a pr\u00e1tica de esportes no Munic\u00edpio, por meio da abertura de inscri\u00e7\u00f5es para diversas modalidades esportivas a serem realizadas durante o ano de 2018. Com isso, \u00e9 promovida a participa\u00e7\u00e3o da sociedade em eventos municipais e s\u00e3o estreitados os la\u00e7os entre Poder P\u00fablico e sociedade. Os recursos utilizados neste investimento ser\u00e3o oriundos da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria de Esportes. Com estas coloca\u00e7\u00f5es, pode se concluir pela grande import\u00e2ncia que tem o presente projeto para o desenvolvimento da cultura esportiva em nosso munic\u00edpio. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis, bem como sua aprecia\u00e7\u00e3o em Regime De Urg\u00eancia. DIAMANTINO /MT, 02 DE MAR\u00c7O DE 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d ______________________________________________________________ Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n\u00b0 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d ______________________________________________________________ Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n\u00b0 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. 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O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos na ordem de R$ 45.000,00 (quarenta mil e reais) em pec\u00fania para premia\u00e7\u00f5es das equipes dos campeonatos e competi\u00e7\u00f5es desportivas realizados pela Secretaria Municipal de Esportes, durante o ano de 2018. \u00a7 1\u00ba Os recursos das premia\u00e7\u00f5es ser\u00e3o destinados conforme calend\u00e1rio das competi\u00e7\u00f5es, e ficar\u00e3o assim distribu\u00eddos, por categoria: I - PRIMEIRA CORRIDA RACE \u2013 15/04/2018: Coloca\u00e7\u00e3o Masculino Feminino 1\u00ba. Lugar 500,00 500,00 2\u00ba. Lugar 300,00 300,00 3\u00ba. Lugar 200,00 200,00 4\u00ba. Lugar 150,00 150,00 5\u00ba. Lugar 100,00 100,00 Total 1.250,00 1.250,00 TOTAL GERAL 2.500,00 II \u2013 COPA INTERBAIRROS DE FUTEBOL \u2013 27/05/2018: Coloca\u00e7\u00e3o Masculino 1\u00ba. Lugar 3.000,00 2\u00ba. Lugar 700,00 3\u00ba. Lugar 300,00 TOTAL 4.000,00 III - FUTVOLEI ESTADUAL \u2013 30/06/2018: Coloca\u00e7\u00e3o Masculino 1\u00ba. Lugar 2.000,00 2\u00ba. Lugar 1.500,00 3\u00ba. Lugar 1.000,00 4\u00ba. Lugar 500,00 TOTAL 5.000,00 IV - FESTIVAL DE F\u00c9RIAS \u2013 28/07/2018: Coloca\u00e7\u00e3o Masculino 1\u00ba. Lugar 3.500,00 2\u00ba. Lugar 1.500,00 3\u00ba. Lugar 1.000,00 4\u00ba. Lugar 600,00 5\u00ba. Lugar 400,00 TOTAL 7.000,00 V - 1\u00aa. CORRIDA DO DIAMANTE \u2013 09/09/2018 Coloca\u00e7\u00e3o Masculino Feminino 1\u00ba. Lugar 2.500,00 2.500,00 2\u00ba. Lugar 1.000,00 1.000,00 3\u00ba. Lugar 800,00 800,00 4\u00ba. Lugar 400,00 400,00 5\u00ba. Lugar 300,00 300,00 Total 5.000,00 5.000,00 TOTAL GERAL 10.000,00 VI - OPEN DE HANDEBOL \u2013 30/09/2018 Coloca\u00e7\u00e3o Masculino 1\u00ba. Lugar 2.500,00 2\u00ba. Lugar 1.000,00 3\u00ba. Lugar 500,00 TOTAL 4.000,00 VII - 2\u00aa. CORRIDA RACE \u2013 28/10/2018: Coloca\u00e7\u00e3o Masculino Feminino 1\u00ba. Lugar 500,00 500,00 2\u00ba. Lugar 300,00 300,00 3\u00ba. Lugar 200,00 200,00 4\u00ba. Lugar 150,00 150,00 5\u00ba. Lugar 100,00 100,00 Total 1.250,00 1.250,00 TOTAL GERAL 2.500,00 VIII - AMADORZ\u00c3O DE FUTEBOL - 21/10/2018 Coloca\u00e7\u00e3o Masculino 1\u00ba. Lugar 3.000,00 2\u00ba. Lugar 1.500,00 3\u00ba. Lugar 500,00 TOTAL 5.000,00 IX - CIRCUITO DE CORRIDAS DE RUA \u2013 09/12/2018 Coloca\u00e7\u00e3o Masculino Feminino 1\u00ba. Lugar 1.000,00 1.000,00 2\u00ba. Lugar 600,00 600,00 3\u00ba. Lugar 400,00 400,00 4\u00ba. Lugar 300,00 300,00 5\u00ba. Lugar 200,00 200,00 Total 2.500,00 2.500,00 TOTAL GERAL 5.000,00 Art. 2\u00ba - Os recursos necess\u00e1rios para atendimento da presente Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria do or\u00e7amento vigente da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer. Art. 3\u00ba. Caso novas modalidades surjam durante o ano de 2018, fica o Executivo autorizado a conceder premia\u00e7\u00f5es at\u00e9 o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada nova modalidade criada, limitado o incremento de at\u00e9 tr\u00eas. Art. 4\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino /MT, 02 de mar\u00e7o de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Regime De Urg\u00eancia. Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 011/2018, cuja s\u00famula disp\u00f5e: \u201cAutoriza o Poder Executivo a conceder premia\u00e7\u00f5es em dinheiro, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, aos primeiros colocados das competi\u00e7\u00f5es desportivas promovidas pelo Munic\u00edpio\u201d. . Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a conceder premia\u00e7\u00f5es em pec\u00fania para as equipes que obtiverem as melhores coloca\u00e7\u00f5es nas competi\u00e7\u00f5es desportivas realizadas pela Secretaria Municipal de Esportes. Com o presente projeto, visa o Executivo fomentar a pr\u00e1tica de esportes no Munic\u00edpio, por meio da abertura de inscri\u00e7\u00f5es para diversas modalidades esportivas a serem realizadas durante o ano de 2018. Com isso, \u00e9 promovida a participa\u00e7\u00e3o da sociedade em eventos municipais e s\u00e3o estreitados os la\u00e7os entre Poder P\u00fablico e sociedade. Os recursos utilizados neste investimento ser\u00e3o oriundos da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria de Esportes. Com estas coloca\u00e7\u00f5es, pode se concluir pela grande import\u00e2ncia que tem o presente projeto para o desenvolvimento da cultura esportiva em nosso munic\u00edpio. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprova\u00e7\u00e3o da presente mat\u00e9ria, aguardamos confiantes a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel dessa augusta Casa de Leis, bem como sua aprecia\u00e7\u00e3o em Regime De Urg\u00eancia. DIAMANTINO /MT, 02 DE MAR\u00c7O DE 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d ______________________________________________________________ Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n\u00b0 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d ______________________________________________________________ Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n\u00b0 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000. Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/25428/39e4d473-44bd-492b-bff3-21451adbd46a.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:37:02.889766-04:00","materia":24796,"tipo":1}