Diversos - Anexo 01 de 13/03/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 10 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
13/03/2018
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 10/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Repasse Financeiro as Escolas municipais para celebração da páscoa e dá outras providências. O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar o repasse de valores as Escolas Públicas Municipais para celebração da Páscoa, com a aquisição de doces em geral, de preferência chocolate, para distribuição gratuita aos alunos matriculados em cada unidade escolar. §1º - O valor do repasse será de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por aluno matriculado. §2º - A forma de comemoração ficará a critério da unidade escolar. §3º - A comemoração ocorrerá durante a semana letiva que antecede o dia da Páscoa. Art. 2º - A liberação do recurso será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no mês que antecede a páscoa, sendo que o valor total do repasse para cada unidade escolar, será extraído do valor unitário previsto no §1° do art. 1° desta Lei, multiplicado pelo número de alunos devidamente matriculados, conforme Anexo Único. Art. 3º - O recurso financeiro será concedido às escolas municipais com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE. Art. 4º - Todas as escolas beneficiadas deverão prestar conta do valor recebido junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias após a Páscoa. Parágrafo único - Será obrigatória a devolução do valor recebido e não gasto pela instituição de ensino e, da mesma forma, da integralidade do valor recebido, caso não haja prestação de conta dentro do prazo. Art. 5º - O valor unitário previsto no §1° do art. 1° desta Lei, será reajustado, anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo, ano a ano, mediante Decreto, efetuar o repasse para os fins desta Lei, após atualizar o valor unitário e verificar a quantidade de alunos matriculados por instituição de ensino. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Diamantino/MT, 02 de março de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Nº Escolas Públicas Municipais Nº Aluno/Matriculados Valor do Repasse 01 E M Castorina Sabo Mendes 330 R$ 1.155,00 02 E M Brás Maimoni 137 R$ 479,50 03 E M Elza M. Q. Oliveira 220 R$ 770,00 04 E M João B Almeida 153 R$ 535,50 05 E M Maria Euzébia Ferreira 98 R$ 343,00 06 E M Décio Furigo 176 R$ 616,00 07 E M Castro Alves 125 R$ 437,50 08 CEMEI Tia Alair 278 R$ 973,00 09 CEMEI Carmen V.Dias 249 R$ 871,50 10 EMEI Vovó Celina 170 R$ 595,00 11 EMEI Criança Feliz 334 R$ 1.169,00 12 EMEI Carinha de Anjo 85 R$ 297,50 TOTAL 2.355 R$ 8.242,50 MENSAGEM DE LEI Nº 10/2018 - URGENTE - Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo autorizar o Executivo Municipal a realizar o repasse de valores às Escolas Públicas Municipais para celebração da Páscoa, com a aquisição de doces em geral, de preferência chocolate, para distribuição gratuita aos alunos. São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Diamantino/MT, 02 de março de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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