{"id":25427,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 13/03/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/25427","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":25427,"data":"2018-03-13T16:23:52Z","nome":"c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710\\aae3c48c-b03d-4acb-8904-cdf02abd7eae","versao":1,"embanco":0,"tamanho":699392,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 10-2018 - P\u00e1scoa - Repasse para \u00e0 escolas"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 10/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Repasse Financeiro as Escolas municipais para celebra\u00e7\u00e3o da p\u00e1scoa e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar o repasse de valores as Escolas P\u00fablicas Municipais para celebra\u00e7\u00e3o da P\u00e1scoa, com a aquisi\u00e7\u00e3o de doces em geral, de prefer\u00eancia chocolate, para distribui\u00e7\u00e3o gratuita aos alunos matriculados em cada unidade escolar. \u00a71\u00ba - O valor do repasse ser\u00e1 de R$ 3,50 (tr\u00eas reais e cinquenta centavos) por aluno matriculado. \u00a72\u00ba - A forma de comemora\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 a crit\u00e9rio da unidade escolar. \u00a73\u00ba - A comemora\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 durante a semana letiva que antecede o dia da P\u00e1scoa. Art. 2\u00ba - A libera\u00e7\u00e3o do recurso ser\u00e1 efetuada pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, no m\u00eas que antecede a p\u00e1scoa, sendo que o valor total do repasse para cada unidade escolar, ser\u00e1 extra\u00eddo do valor unit\u00e1rio previsto no \u00a71\u00b0 do art. 1\u00b0 desta Lei, multiplicado pelo n\u00famero de alunos devidamente matriculados, conforme Anexo \u00danico. Art. 3\u00ba - O recurso financeiro ser\u00e1 concedido \u00e0s escolas municipais com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar \u2013 CDCE. Art. 4\u00ba - Todas as escolas beneficiadas dever\u00e3o prestar conta do valor recebido junto \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a P\u00e1scoa. Par\u00e1grafo \u00fanico - Ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a devolu\u00e7\u00e3o do valor recebido e n\u00e3o gasto pela institui\u00e7\u00e3o de ensino e, da mesma forma, da integralidade do valor recebido, caso n\u00e3o haja presta\u00e7\u00e3o de conta dentro do prazo. Art. 5\u00ba - O valor unit\u00e1rio previsto no \u00a71\u00b0 do art. 1\u00b0 desta Lei, ser\u00e1 reajustado, anualmente, com base no \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 INPC/IBGE. Art. 6\u00ba - Fica autorizado o Poder Executivo, ano a ano, mediante Decreto, efetuar o repasse para os fins desta Lei, ap\u00f3s atualizar o valor unit\u00e1rio e verificar a quantidade de alunos matriculados por institui\u00e7\u00e3o de ensino. Art. 7\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em sentido contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 02 de mar\u00e7o de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO \u00daNICO N\u00ba Escolas P\u00fablicas Municipais N\u00ba Aluno/Matriculados Valor do Repasse 01 E M Castorina Sabo Mendes 330 R$ 1.155,00 02 E M Br\u00e1s Maimoni 137 R$ 479,50 03 E M Elza M. Q. Oliveira 220 R$ 770,00 04 E M Jo\u00e3o B Almeida 153 R$ 535,50 05 E M Maria Euz\u00e9bia Ferreira 98 R$ 343,00 06 E M D\u00e9cio Furigo 176 R$ 616,00 07 E M Castro Alves 125 R$ 437,50 08 CEMEI Tia Alair 278 R$ 973,00 09 CEMEI Carmen V.Dias 249 R$ 871,50 10 EMEI Vov\u00f3 Celina 170 R$ 595,00 11 EMEI Crian\u00e7a Feliz 334 R$ 1.169,00 12 EMEI Carinha de Anjo 85 R$ 297,50 TOTAL 2.355 R$ 8.242,50 MENSAGEM DE LEI N\u00ba 10/2018 - URGENTE - Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a honra de submeter \u00e0 elevada considera\u00e7\u00e3o dessa Egr\u00e9gia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo autorizar o Executivo Municipal a realizar o repasse de valores \u00e0s Escolas P\u00fablicas Municipais para celebra\u00e7\u00e3o da P\u00e1scoa, com a aquisi\u00e7\u00e3o de doces em geral, de prefer\u00eancia chocolate, para distribui\u00e7\u00e3o gratuita aos alunos. S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 02 de mar\u00e7o de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":24784,"ano":2018,"data":"2018-03-02T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":10,"quorum":26,"regime":6,"versao":0,"assunto":"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Repasse financeiro as Escolas Municipais para celebra\u00e7\u00e3o da P\u00e1scoa e d\u00e1 outras provid\u00eancias .","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 10/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 10/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2018-03-13","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 10/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Repasse Financeiro as Escolas municipais para celebra\u00e7\u00e3o da p\u00e1scoa e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar o repasse de valores as Escolas P\u00fablicas Municipais para celebra\u00e7\u00e3o da P\u00e1scoa, com a aquisi\u00e7\u00e3o de doces em geral, de prefer\u00eancia chocolate, para distribui\u00e7\u00e3o gratuita aos alunos matriculados em cada unidade escolar. \u00a71\u00ba - O valor do repasse ser\u00e1 de R$ 3,50 (tr\u00eas reais e cinquenta centavos) por aluno matriculado. \u00a72\u00ba - A forma de comemora\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 a crit\u00e9rio da unidade escolar. \u00a73\u00ba - A comemora\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 durante a semana letiva que antecede o dia da P\u00e1scoa. Art. 2\u00ba - A libera\u00e7\u00e3o do recurso ser\u00e1 efetuada pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, no m\u00eas que antecede a p\u00e1scoa, sendo que o valor total do repasse para cada unidade escolar, ser\u00e1 extra\u00eddo do valor unit\u00e1rio previsto no \u00a71\u00b0 do art. 1\u00b0 desta Lei, multiplicado pelo n\u00famero de alunos devidamente matriculados, conforme Anexo \u00danico. Art. 3\u00ba - O recurso financeiro ser\u00e1 concedido \u00e0s escolas municipais com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar \u2013 CDCE. Art. 4\u00ba - Todas as escolas beneficiadas dever\u00e3o prestar conta do valor recebido junto \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a P\u00e1scoa. Par\u00e1grafo \u00fanico - Ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a devolu\u00e7\u00e3o do valor recebido e n\u00e3o gasto pela institui\u00e7\u00e3o de ensino e, da mesma forma, da integralidade do valor recebido, caso n\u00e3o haja presta\u00e7\u00e3o de conta dentro do prazo. Art. 5\u00ba - O valor unit\u00e1rio previsto no \u00a71\u00b0 do art. 1\u00b0 desta Lei, ser\u00e1 reajustado, anualmente, com base no \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 INPC/IBGE. Art. 6\u00ba - Fica autorizado o Poder Executivo, ano a ano, mediante Decreto, efetuar o repasse para os fins desta Lei, ap\u00f3s atualizar o valor unit\u00e1rio e verificar a quantidade de alunos matriculados por institui\u00e7\u00e3o de ensino. Art. 7\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em sentido contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 02 de mar\u00e7o de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO \u00daNICO N\u00ba Escolas P\u00fablicas Municipais N\u00ba Aluno/Matriculados Valor do Repasse 01 E M Castorina Sabo Mendes 330 R$ 1.155,00 02 E M Br\u00e1s Maimoni 137 R$ 479,50 03 E M Elza M. Q. Oliveira 220 R$ 770,00 04 E M Jo\u00e3o B Almeida 153 R$ 535,50 05 E M Maria Euz\u00e9bia Ferreira 98 R$ 343,00 06 E M D\u00e9cio Furigo 176 R$ 616,00 07 E M Castro Alves 125 R$ 437,50 08 CEMEI Tia Alair 278 R$ 973,00 09 CEMEI Carmen V.Dias 249 R$ 871,50 10 EMEI Vov\u00f3 Celina 170 R$ 595,00 11 EMEI Crian\u00e7a Feliz 334 R$ 1.169,00 12 EMEI Carinha de Anjo 85 R$ 297,50 TOTAL 2.355 R$ 8.242,50 MENSAGEM DE LEI N\u00ba 10/2018 - URGENTE - Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a honra de submeter \u00e0 elevada considera\u00e7\u00e3o dessa Egr\u00e9gia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo autorizar o Executivo Municipal a realizar o repasse de valores \u00e0s Escolas P\u00fablicas Municipais para celebra\u00e7\u00e3o da P\u00e1scoa, com a aquisi\u00e7\u00e3o de doces em geral, de prefer\u00eancia chocolate, para distribui\u00e7\u00e3o gratuita aos alunos. S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 02 de mar\u00e7o de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. 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