Diversos - Anexo 01 de 23/02/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 7 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

23/02/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 07/2018 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 701/2009 e dá outras providências. O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o §1°, do art. 1°, da Lei Municipal nº 701/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) § 1º - O total do débito abrange os valores correspondentes à soma principal, das multas, da atualização monetária, dos juros, dos acréscimos previstos na legislação vigente, e quando se tratar de dívida fiscal ajuizada, o eventual parcelamento ou pagamento à vista deverá ser encaminhado ao Setor Jurídico, para as providências de praxe.” Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 16 de fevereiro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM DE LEI Nº 07/2018 - URGENTE - Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que dispõe sobre alteração do §1°, art. 1°, da Lei Municipal nº 701/2009, que dispõe sobre as condições para parcelamento e pagamento de dívida ativa. A única alteração diz respeito ao descondicionamento do pagamento prévio das custas processuais e honorários advocatícios, em relação às dívidas fiscais ajuizadas, para obtenção do parcelamento ou pagamento à vista. Neste caso, o intuito é que o Setor Jurídico, em se tratando de débitos fiscais ajuizados, seja informado acerca do parcelamento ou pagamento à vista, tomando por via de consequência, as medidas cabíveis em relação à execução fiscal correlata. São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Diamantino/MT, 16 de fevereiro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br